Se mudança for feita
15 dias antes, taxa deve ser 5%; Justiça Federal ainda estipulou multa de R$
100 mil em caso de descumprimento
A Justiça Federal vai
multar em R$ 100 mil as companhias aéreas que cobrarem mais de 10% do valor da
passagem em casos de remarcação ou cancelamento de voo. Se o passageiro quiser
mudar uma viagem com mais de 15 dias de antecedência, a cobrança só deve ser de
5%. A decisão vale para TAM e Gol, que juntas detêm 75% do mercado nacional.
A ação civil pública,
ajuizada no ano passado e com pedido de execução em março deste ano, é de
autoria do Ministério Público Federal (MPF) no Pará. Por isso, só foram citadas
as companhias com voos nos aeroportos daquele Estado.
Além de TAM e Gol, a
decisão valeria também para Cruiser, TAF e Total, mas essas empresas já
deixaram de ter voos regulares.
O teto de 10% do valor
do bilhete para as taxas de cancelamento ou remarcação vale desde agosto do ano
passado, mas as empresas jamais seguiram a ordem judicial. Por isso, a decisão
de multá-las em R$ 100 mil pelo descumprimento. TAM e Gol ainda têm 15 dias
para "comprovar documentalmente" à Justiça que se adaptaram à regra.
Questionadas, as duas
companhias informaram que só vão se manifestar na Justiça. Ambas já recorreram
da decisão de 2011. "O recurso, porém, não teve efeito suspensivo.
Portanto, enquanto não é julgado, ainda vale a limitação de cobrança, mas elas
não estavam cumprindo", explica o procurador da República Bruno Soares
Valente.
Alto custo. Segundo
Valente, o MPF constatou, baseado em denúncias de consumidores, que as taxas
cobradas pelas companhias chegam a 80% do valor da passagem.
Uma pesquisa feita
pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), porém, mostra que as
taxas chegam a custar mais do que a própria tarifa paga na compra do bilhete e
a diferença chega a 252,80%.
Em geral, TAM e Gol
cobram uma taxa inicial de R$ 80 por remarcação de voo doméstico, mais a
diferença da tarifa. Se uma passagem foi comprada com antecedência por R$ 100
e, hoje, o mesmo voo custa R$ 150, o passageiro obrigatoriamente tem de pagar
os R$ 80 da remarcação mais os R$ 50 de diferença de tarifa, o que já extrapola
o valor inicial do bilhete.
As empresas cobram
também uma taxa de reembolso que varia de acordo com a tarifa. Quanto mais
barata a passagem, menos flexibilidade o passageiro tem para mudar de ideia.
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