domingo, 5 de outubro de 2014

Mundial de Basquete 2014 - Flamengo x Maccabi

Flamengo Campeão Mundial de Basquete

A Revolução Cubana e o Saci Pererê


Por Marco Lisboa no Consciência Política
 
É próprio do ser humano criar imagens e mitos sobre processos que conhecemos pouco. A revolução cubana atraiu minha atenção desde o início. Em 59, minha simpatia estava toda com os barbudos. Minha e de toda uma geração. Lembro-me da revista A Turma do Pererê, do Ziraldo, que dedicou um número à luta entre o Saci e a turma rival, que havia tomado a Mata do Fundão. O uniforme dos rebeldes era uma barba postiça, numa alusão claríssima aos cubanos.

Mais tarde, quando começou minha militância política, tomei uma posição mais crítica. O voluntarismo das organizações revolucionárias, que queriam criar vários Vietnãs na América Latina, copiando o que achavam ser o modelo cubano, não me atraia.

Na década de 70, Cuba se tornou um aliado incondicional da União Soviética e com a derrota da luta armada em praticamente toda a América Latina, perdeu seu poder de atração.

Em 90, com a queda do bloco soviético, a ilha ficou por conta própria. Foi o chamado período especial. Em 97 visitei Cuba. Encontrei um país vivendo quase todo de cesta básica, uma falta de absurda de itens básicos e um povo extremamente caloroso e hospitaleiro. Havia um corte claro de gerações. Os mais novos, que não conheceram o regime de Batista e os avanços espetaculares dos primeiros anos, só tinham como referência o retrocesso e a queda do padrão de vida. Eram frequentes às reclamações sobre a falta de liberdade.

Recentemente, com a doença de Fidel e o anúncio das reformas, comecei a me interessar mais de perto por Cuba. Vejo nela sinais preocupantes, que podem levar à uma implosão no estilo soviético. Durante anos, havia reunido uma pequena biblioteca sobre a Revolução Cubana e comecei a estudá-la, além de pesquisar na Internet.

Gosto muito deste trabalho de confrontar várias fontes e informações conflitantes. Vários conceitos prévios tiveram que ser modificados e aos poucos vai surgindo uma imagem mais coerente.

Quando li as memórias de Gregório Bezerra, deparei com uma imagem muito poderosa, que era uma constante na defesa que ele fazia dos desvios e deformações da Revolução Russa: um sexto do mundo estava construindo o socialismo e aos capitalistas interessava desmoralizar esta experiência, para continuarem dominando a classe operária. Por isso, ele defendia incondicionalmente os dirigentes soviéticos.

Em relação à Cuba, criou-se a imagem das 90 milhas, ou dos 120 Km de distância, que a separam dos Estados Unidos. O embargo, além da ameaça constante de uma intervenção, somados a presença americana em Guantánamo, são um atenuante à qualquer crítica mais contundente.

Entretanto, há uma face oculta da Revolução que não admite nem remotamente a desculpa das 90 milhas: a repressão aos homossexuais e o seu confinamento em campos de concentração.

Logo nos primeiros anos da revolução, no seu período romântico, os dirigentes adotaram a ideia de que era preciso construir um novo homem. Neste modelo, o puritanismo, o tradicional machismo cubano e o realismo socialista soviético se fundiram para decretar que os homossexuais eram covardes por natureza, sujeitos à chantagem, potencialmente inimigos da revolução e perigosos por sua influência sobre a juventude.

Foram criados os campos de concentração intitulados de UMAP. Unidades Militares de Ajuda a Produção. Para eles foram enviados os homossexuais, os afeminados, os jovens que usavam calças justas e cabelos compridos, os hippies, os crentes e uma série de indesejáveis. Pablo Milanés foi um destes.
Além dos maus tratos que sofreram nos campos, que incluíam maus tratos físicos e péssima alimentação, os homossexuais foram, em muitos casos, proibidos de exercerem suas profissões. O surrealismo chegou ao ponto de um cidadão ser proibido de trabalhar e ser perseguido por ser um parasita, já que não trabalhava.

Fidel Castro, pessoalmente, assumiu esta campanha. Faz pouco tempo, ele admitiu que errou. A sua sobrinha, Mariela, atualmente a frente do CENESEX, Centro Nacional de Educação Sexual, por ironia da história, é lésbica. Hoje em Cuba, já se realizam operações de mudanças de sexo. Há uma piada que diz que em Cuba é mais fácil mudar de sexo do que mudar de partido.
Ela declarou sobre as UMAP e às perseguições sofridas pelos indesejáveis:

"Pedir perdón sería una gran hipocresía. (…) Me alegro que aquí no se pida perdón, sino que se traten de establecer reglas y leyes para que nunca más ocurra".

Governar é nunca ter que pedir perdão.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

PSDB aciona TSE para investigar denúncias contra campanha de Dilma

Partido pede apuração de uso dos Correios e doação de prótese dentária.
Campanha de Dilma diz que rivais tentam usar Justiça para criar 'factóides'.

Fernanda Calgaro Do G1, em Brasília
A Coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB), entrou na noite de quinta-feira (2) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma ação para que sejam investigadas denúncias contra a campanha da presidente Dilma Rousseff (PT).

Entre as supostas irregularidades apontadas pelo PSDB, está a atuação dos Correios no envio de material de campanha. O partido alega que folders da coligação deixaram de ser entregues. A coligação da candidata do PSB, Marina Silva, já havia entrado com uma representação contra a petista por suposto uso político dos Correios. O PT já havia negado irregularidade na atuação dos Correios na campanha.

Procurada pela reportagem, a campanha de Dilma informou por volta das 20h30 que ainda não havia sido notificada oficialmente sobre as representações do PSB e PSDB. Por meio de sua assessoria de imprensa, a campanha afirma que "mais uma vez, as candidaturas adversárias tentam utilizar o Poder Judiciário para criar factoides políticos". E acrescentou: "Vale destacar que, em inúmeras representações ajuizadas por estes dois partidos, o TSE já reconheceu a lisura e a legalidade da campanha pelo respeito irrestrito da legislação eleitoral, da Constituição Federal e pelo amplo debate de ideias e projetos".

O PSDB também pede que sejam apurados o uso de outdoors e a projeção de imagens em bens públicos pela campanha petista. A coligação de Aécio quer ainda que o tribunal apure se ministros do governo atuaram na campanha durante o expediente e se foram usados bens, servidores e serviços públicos, como o programa Mais Médicos, na propaganda eleitoral.

Na ação, o PSDB pede ainda que o TSE se posicione sobre a doação de uma prótese dentária a uma eleitora que participou de filmagens para a propaganda eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral no site da CUT e uma propaganda institucional da Caixa, que teria configurado propaganda eleitoral.

Segundo a assessoria do TSE, esse tipo de ação pode, em tese, levar à cassação de uma candidatura.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse nesta sexta-feira (3) que, se ficar configurado que houve conduta irregular por parte da campanha de  Dilma, haverá “várias implicações”, mas não antecipou quais.

“Isso tem várias implicações. Essas questões vão ser analisadas pela Corte no momento oportuno”, afirmou pouco antes de participar de um evento no tribunal com delegações estrangeiras que vieram acompanhar as eleições no país.

Toffoli informou que ainda não teve conhecimento sobre o teor da representação e da ação ingressadas contra a candidatura petista.

“Todos esses casos vão ser processados, haverá o devido contraditório e depois o tribunal deliberará, tomará uma decisão de acordo com as provas que forem apresentadas e a defesa apresentar”, afirmou.
Questionado se deverá ser julgado antes do segundo turno, Toffoli explicou que o processo vai acontecer  “no seu ritmo, tempo legal”.

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Meu Tico Tico Gengis khan aquecendo começando a esquentar.


AGU recorre ao Supremo contra pagamento de auxílio-moradia a juízes federais




A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o pagamento de auxílio-moradia para todos os juízes federais, conforme decisão do ministro Luiz Fux. Segundo a AGU, o pagamento é ilegal e terá impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. A decisão atinge 6.773 magistrados.

Em setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição. Como o valor não é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício será de acordo com o que é pago pelo Supremo Tribunal Federal, R$ 4.377,73.

Da agência Brasil

Presidente dos Correios nega uso político da estatal em favor de Dilma

PSDB acusa estatal de não ter entregado material de campanha em MG.
Wagner Oliveira classificou denúncias de 'descabidas' e 'inverídicas'.

O presidente dos Correios, Wagner Pinheiro de Oliveira, negou nesta quinta-feira (2) o uso político da empresa para favorecer a campanha da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição pelo PT. A estatal vem sendo acusada pelo PSDB de ter deixado de entregar correspondências da campanha tucana em municípios mineiros.

Durante coletiva de imprensa em Brasília para contestar as denúncias contra os Correios, Wagner Oliveira classificou as acusações do PSDB de ‘”descabidas” e “inverídicas”.

Segundo ele, o departamento jurídico da estatal estuda as medidas judiciais cabíveis contra a coligação do presidenciável Aécio Neves (PSDB), que classificou como "crime" o suposto favorecimento à candidatura da presidente Dilma Rousseff (PT), que chamou o caso de "absurdo". O presidente dos Correios convocou a cúpula da direção executiva da estatal para participar da entrevista. Além dele, estavam presentes o chefe de gabinete e mais oito vice-presidentes da empresa.

“A candidatura está atacando a imagem institucional dos Correios, tentando manchar a imagem dos Correios”, disse o presidente. “Tenho tranquilidade e certeza absoluta de que não houve prática de crime eleitoral”, completou.

Na quarta-feira, a coligação do candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, informou que vai acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Minas Gerais para apurar denúncias sobre material da campanha tucana que teria deixado de ser entregue. Nesta quinta, a campanha de Aécio afirmou que, de um lote com 5,6 milhões de correspondências, 16% não haviam sido entregues pelos Correios até 22 de setembro.

Wagner Oliveira negou que tenha havido extravio de correspondências. Segundo ele, parte do material que o PSDB diz não ter sido entregue pode ter tido o recebimento recusado pelo destinatário. A outra possibilidade, de acordo com o presidente, é que algumas entregas não tenham sido feitas porque o destino final eram estabelecimentos comerciais, tipo de domicílio não contratado pelo serviço.

Vídeo na internet
Wagner Oliveira também comentou, durante a entrevista coletiva, o vídeo que circula na internet em que um homem com roupa de carteiro distribui folhetos da campanha de Dilma Rousseff

Segundo ele, os Correios apuram se o homem é mesmo carteiro. Caso fique confirmado que ele é funcionário, os Correios vão investigar a rota do dia em que o vídeo foi feito e se havia alguma irregularidade na conduta.

De acordo com o presidente da estatal, possivelmente o carteiro estava fazendo entregas via mala direta, serviço de divulgação em que um mesmo material é encaminhado para vários destinatários.
“Pelo vídeo – eu também só vi o vídeo –, tudo indica que há entrega domiciliar não endereçada”, disse. “Esse é o procedimento: deve ser entregue para qualquer domicílio residencial e ou comercial. Parece que ele está cumprindo o papel dele”, disse o presidente.

Origem do caso
As acusações do PSDB contra os Correios começaram a ser feitas na terça-feira, após a divulgação de um vídeo pelo site do jornal "O Estado de S.Paulo". O vídeo mostra uma reunião com dirigentes dos Correios em Minas Gerais, onde o deputado estadual Durval Ângelo (PT-MG) afirma que a presidente Dilma Rousseff só chegou a 40% das intenções de votos no estado porque "tem dedo forte dos petistas dos Correios".

Em outro momento, Durval Ângelo, um dos coordenadores da campanha de Fernando Pimentel ao governo de Minas, pede ao presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, que informe à direção nacional do partido sobre "a grande contribuição que os Correios estão fazendo" nas campanhas. O vídeo não deixa claro qual é a "grande contribuição" que a estatal estaria fazendo.

O presidente dos Correios negou que a empresa mobilize os funcionários para campanha eleitoral. “Os Correios não mobilizam funcionários para nenhuma campanha. Os cidadãos se organizam livremente e fazem campanha” , rebateu Oliveira.

Ele citou como exemplo o caso de um grupo de funcionários que se reúne durante o período eleitoral para fazer campanha. “Mas como qualquer um de nós, como cidadão, nos horários livres de trabalho”, afirmou.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Juizado de Pequenas Causas: como propor uma ação perante o Juizado Especial Cível




Prezados leitores,

Falaremos hoje sobre um assunto que para as pessoas da área jurídica é muito simples, mas, para quem é alheio ao direito, muitas vezes é complicado: trata-se sobre como propor uma ação perante o Juizado Especial Cível (o qual chamaremos a partir de agora de JECiv), o famoso “Juizado de Pequenas Causas”, nome que já foi abandonado pela legislação pátria.

Antes de falar de como “entrar” com uma ação no JECiv, façamos uma breve digressão sobre ele:

O JECiv está disciplinado pela Lei Federal n. 9.099/95, lei essa que tem o objetivo de realizar a conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade - art. 98, I, CF/88.

Causas de “menor complexidade” não querem dizer causas menos importantes. Não! São causas em que há menor análise de elementos de provas, seja por que a prova é de fácil acesso, seja por que é uma matéria em discussão a qual é de amplo conhecimento dos operadores do direito, especialmente dos juízes, e que não é necessário maior aprofundamento para o julgamento.

Como é de menor complexidade, por óbvio, em tese, o julgamento também é mais rápido, o que é benéfico para o jurisdicionado, que busca justamente celeridade e eficiência do poder judiciário.

Compreendido isso, vejamos o que pode ser julgado pelos JECs:

“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo”.

O inciso II acima fala do artigo 275, inciso II, do Código de Processo Civil. Vamos ao que ele prescreve:
“Art. 275. (...)
II - nas causas, qualquer que seja o valor:
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
g) que versem sobre revogação de doação;
h) nos demais casos previstos em lei”.

Sem entrar em maiores detalhes - porque não se busca escrever aqui com tecnicismos -, em nossa prática forense, constatamos que a maioria das ações propostas perante os JECivs são de cobrança, de devolução de quantia cobrada e paga indevidamente, indenização por danos materiais e morais, esta por negativação indevida no SPC/Serasa, não entrega de produtos comprados pela internet no prazo correto, entre outros constrangimentos sofridos; obrigação de fazer no sentido de cumprir garantia de produtos vendidos a consumidores e que estragaram, compra de produtos vencidos em supermercados e que não houve a troca devida, desacordos comerciais de pequeno valor etc.

Essas ações são as mais freqüentes e as que mais incomodam o jurisdicionado, que precisa de soluções rápidas e que lhes satisfaçam.

Dessa forma, havendo demanda sobre os assuntos descritos ou outros que se enquadrem no disposto no art. 3º acima transcrito, deve o jurisdicionado propor sua ação perante o JECiv.

Com essa minha afirmação, pode surgir uma pergunta: mas eu posso entrar sozinho com uma ação no JECiv? Sim, a resposta é positiva, desde que a sua demanda não seja de valor superior a vinte salários mínimos. Veja o que estatui o artigo , da lei n. 9.099/95:
“Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória”.

Trocando em miúdos: se sua demanda não ultrapassar vinte salários mínimos, você pode ingressar no JECiv sem patrocínio de advogado. Se superior a vinte salários e inferior a quarenta, você pode ingressar no JECiv, todavia, necessita de advogado.

No caso da ação de até vinte salários mínimos sem advogado, a prática dos fóruns é a seguinte: se você chega com sua petição pronta, descrevendo de forma concisa os fatos e fazendo o seu pedido, há o protocolo dela; nesse momento, o cartório já faz a designação da data da audiência de conciliação;
Lado outro, se você vai até ao fórum sem uma petição elaborada, você é encaminhado para o setor de atermação, que é o local em que a sua demanda é registrada, ou seja, é elaborada sua petição por um servidor da justiça com os fatos narrados e o seu pedido ao final; em seguida, há o protocolo. Após isso, da mesma forma que explicado há pouco, há a designação de audiência de conciliação.

Um ponto curioso a se esclarecer é o de que, mesmo em ações que ultrapassem vinte salários mínimos, se o interessado quiser, ele pode renunciar ao excesso e propor a ação sem advogado. Dependendo do caso, mesmo com a renúncia, fica melhor para o jurisdicionado entrar com a ação sozinho e não ter de pagar advogado.

Assim, importante que o leitor tenha em mente que a justiça está acessível, dispensando, em alguns casos, inclusive o patrocínio de advogado.

Se de um lado é assim, de outro, importante salientar que algumas pessoas não podem ser partes perante o JECiv, conforme descrito no art. 8º:
“Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.

Bem, são estes os pontos que queria tratar no texto de hoje. Desse modo, com esses esclarecimentos, espero ter contribuído para que o leitor possa, se necessário, buscar seus direitos com mais tranqüilidade.

Esclareço que não tratei aqui dos juizados especiais cíveis federais, que fica para outro texto.

Reafirmo mais uma vez que os textos aqui postados não têm o intuito de exaurir os assuntos tratados, mas sim o de esclarecer pelo menos um pouco o leitor sobre determinados pontos que considero mais relevantes para o exercício da cidadania.

Vou colocar em anexo a este texto modelos de petição que podem ser usados perante os JECivs desde que feitas algumas adaptações de jurisprudência, que podem ser buscadas na internet. (clique aqui e faça o download dos modelos)

Até a próxima.

*Luiz Antônio Francisco Pinto Promotor de Justiça da 2ª promotoria de justiça de Pedro Afonso, com atuação na área cível em geral, envolvendo família, infância, juventude, patrimônio público, meio ambiente, saúde, registro público, idoso etc. Acesse www.luizantoniofp.com

Presidente da OAB-DF pede que seja negado registro de advogado a Barbosa por falta de ética

Sem ética, Barbosa tem registro negado pela OAB

Sem tica Barbosa tem registro negado pela OAB

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa teve seu registro de advogado negado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, do Distrito Federal; presidente da entidade, Ibaneis Rocha alegou que ele feriu a ética profissional quando exerceu a magistratura; durante seu estrelato, Barbosa ofendeu advogados e fez até com que o defensor de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, fosse retirado do plenário do STF por seguranças da casa – fato inédito na história do Judiciário; agora, veio o troco; leia a íntegra do despacho do presidente da OAB-DF

O ex-presidente do STF Joaquim Barbosa colheu nesta segunda-feira 30, na seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, uma parte do que semeou no exercício do cargo. Ele teve seu pedido de registro profissional como advogado recusado pela OAB-DF, sob a justificativa, registrada pelo presidente da entidade, Ibaneis Rocha, de ter "ferido a ética profissional".

Barbosa destratou dois advogados, Maurício Corrêa, já falecido, e José Gerardo Grossi, durante seu período como ministro do Supremo. A OAB, em cada uma das ocasiões, realizou atos de desagravo aos profissionais.

Sem tica Barbosa tem registro negado pela OAB
Sem tica Barbosa tem registro negado pela OAB





Em junho, durante uma de suas últimas sessões no STF e numa cena que foi transmitida ao vivo pela TV Justiça, Barbosa mandou que seguranças retirassem da corte o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-presidente do PT José Genoíno. O gesto despertou indignação em diferentes setores da Justiça.

Agora, Barbosa terá de recorrer à comissão de seleção da OAB se quiser pertencer à classe que, nitidamente, não o quer. Ele foi comunicado do indeferimento de seu pedido nesta segunda 30.

Barbosa também pode recorrer à Justiça para ter direito ao registro da Ordem. Ele é formado em Direito e antes de ser ministro do STF era procurador da República concursado. O problema é o risco de ser humilhado novamente, com outras recusas.

Leia, abaixo, a íntegra do despacho do presidente da OAB-DF:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL“O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório.”Márcio Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador. IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. Propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir aduzidos. Em 23 de novembro de 2006 o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do Código Penal, verbis: “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo). Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o clipping em anexo: a)Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); b)Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados...”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia...”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; c)Em 14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou, em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?” e “A Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB; d)Em 11 de março de 2014 o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da Diretoria do Conselho Federal da OAB; e, e)Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, desta feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim lançada: “No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. (...) É de se indagar: o direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº 07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo). Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do art. da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI, pelos fundamentos já expostos. Nestes Termos, Pede Deferimento. Brasília/DF, 26 de setembro de 2014. IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOROAB/DF n.º 11.5554

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