Um
réu confesso do crime de tráfico de drogas foi absolvido após um juiz de
Brasília considerar a maconha uma droga "recreativa" e que não
poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como referência na
Lei de Drogas.
A
decisão, do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes
de Brasília, foi tomada em outubro e o Ministério Público recorreu. Na
sentença, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para concluir
que há uma "cultura atrasada" no Brasil.