Como se vê, a teoria da ação comunicativa de Habermas desdobra-se em sua ética do discurso, que por sua vez tem como finalidade o consenso. Posto desse modo, o entendimento será sempre alvo da ética do discurso. Assim, em meio a um arrazoado de argumentos, quando alcançado o consenso, chega-se à verdade; não a verdade objetiva, “mas as proposições validadas no processo argumentativo em que se alcança o consenso”. Como se percebe, a ética habermaseana pressupõe a autenticidade do discurso e a prioridade do coletivo sobre o indivíduo. Tal ética não tem pretensões de prometer uma vida feliz para o sujeito social, ao contrário: o objeto da ética discursiva é a validade da norma, construída pelo “todo coletivo” por meio do consenso que as partes individuais decidiram construir.
A respeito
disso, vejamos o que o Olinto Pegoraro diz: “na ética discursiva, não existe
uma preocupação de ordem existencial de cada pessoa e de cada situação
concreta, visando orientar o sujeito para uma vida boa e feliz; pelo contrário,
a ética deontológica discute as condições nas quais uma norma pode ser aceita
como válida; então, o problema ético se desloca da questão do bem para a
questão do justo, da felicidade pessoal para a validade prescritiva da norma.”
Percebe-se que a ética discursiva tem por objeto a construção de uma sociedade
mais democrática, tendo em vista que aquilo que foi aprovado com a aquiescência
da maioria consensual deve ser validado como escolha mais justa e pragmática.
Como peculiaridade, nota-se que a ética discursiva é procedimental, isto é,
quando todos que estão envolvidos no debate se prestam a cumprir o que foi
acordado por meio de uma norma, tem-se aí a universalização concreta e
pragmática do processo instalado para chegar ao consenso.
A ética do
discurso enseja sempre que a autenticidade discursiva tenha apenas uma
finalidade, qual seja, a busca pela verdade. Por isso, no projeto ético habermaseano,
não há espaço para mentiras políticas e nem coisas afins. Para Habermas, todo
discurso deve ter a pretensão de dizer sempre a verdade. “Falar é ipso facto
levantar uma pretensão de validade; qualquer pessoa que realiza um ato de fala
é obrigada a exprimir pretensões universais à validade e de se supor que é
possível honrálas”, diz Habermas, citado por O. Pegoraro. Portanto, reitere-se
isso: no projeto ético habermaseano, não há espaço para interesses escusos,
aqueles que tanto seduzem os políticos.
Mas como devem
ser os critérios do discurso apregoado por Habermas? E o que é esse tipo de
discurso? – o leitor deve estar indagando agora. Vejamos como Helferich
ajuda-nos a compreender isso: “O discurso é uma espécie de negociação, na qual,
em primeiro lugar, não é permitido excluir ou diminuir ninguém; em segundo, só
contam argumentos e jamais artimanhas retóricas e, em terceiro, a sentença não
é pronunciada por um único indivíduo, mas consiste na concordância sem coerção,
no consenso de todos os implicados”. Assim, o discurso deve ser democrático,
ninguém deve ser excluído. Em resposta à primeira indagação, Helferich afirma:
“As obrigações, válidas em todo discurso, são de natureza moral [...] Elas nos
comprometem, de modo geral, com a racionalidade que não podemos contestar, no
sentido de uma ética da comunicação sincera, e nos oferecem um critério para
discutir e julgar, fundamentalmente, normas morais: são moralmente obrigatórias
todas as normas que podem ser legitimadas por meio do consenso, ou seja, do
acordo sem a coerção dos argumentadores.” Observa-se, aqui, que as obrigações
impostas pela ética do discurso são a comunicação sincera, a moral e a ausência
de qualquer tipo de coerção.
Portanto, a
teoria comunicativa de Habermas tem um viés plenamente democrático. Todos devem
participar. Ninguém deve ser excluído do projeto de construção de uma sociedade
melhor. Nesse plano, a razão comunicativa deve prevalecer sobre a razão
subjetiva. A respeito disso, Martins e Aranha afirmam que “a ação comunicativa
supõe o entendimento entre os indivíduos que procuram, pelo uso de argumentos
racionais, convencer o outro (ou se deixar convencer) a respeito da validade da
norma: instaura-se aí o mundo da sociabilidade, da espontaneidade, da
solidariedade, da cooperação”.
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Por José Fernandes P. Júnior
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