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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Kant e o princípio da ação moral

Júlio Sameiro

A teoria ética de Kant oferece-nos um princípio da moral que deve poder ser aplicado a todas as questões morais. Kant enuncia-o de diferentes maneiras com o objetivo de esclarecer as suas implicações. Partiremos de um caso simples, de senso comum, para esclarecer essas diferentes formulações:

O Silva reparou que uma pessoa que saía da sua pequena loja deixou cair uma nota de 50 €. Apanhou-a e... que fez?

Avaliemos três decisões possíveis de Silva

Ficou com os 50 €.
Devolveu os 50 € para ficar bem visto e ganhar reputação de honesto.
Devolveu os 50 € pelo simples facto de pertencerem ao cliente.

O princípio do desinteresse

A ação 1 é claramente imoral. O Silva ficou com os 50 € devido ao seu interesse. Quanto à ação 2, o senso comum diria que é hipócrita ou interesseira, pois o Silva devolveu os 50 € apenas porque isso é do seu interesse. De facto, o princípio da decisão em 2 foi o mesmo que em 1 — o interesse. Pôr o seu interesse acima de tudo, como princípio das ações, é imoral. Assim, só a ação 3 é moralmente correta, já que o Silva ultrapassou os seus interesses e agiu de forma desinteressada.

O nosso juízo sobre cada uma das possíveis decisões do Silva foi guiado pelo princípio do desinteresse:

“Age desinteressadamente.”

A teoria de Kant não impede que a pessoa satisfaça os seus interesses — afinal também era do interesse do Silva decidir o que fazer com os 50 € e, apesar de não ter sido esse o motivo da ação 3, também ganhou a consideração do cliente. O ato deve ser desinteressado mas se, além disso, satisfizer interesses, tanto melhor para o agente; se contrariar interesses, paciência.

O princípio da imparcialidade

Podemos enunciar o princípio do desinteresse de outra maneira:

“Decide com imparcialidade.”

Aprovamos moralmente as decisões e as ações quando o sujeito, como no caso 3, decide como um juiz imparcial. Nos casos 1 e 2 Silva permitiu que os seus interesses lhe roubassem a imparcialidade.

É provável que Kant, neste aspecto, se afaste um pouco do senso comum. O senso comum pode pensar que a “imparcialidade” será considerar igualmente “cada um dos interesses envolvidos” ou, então, ajuizar sobre cada caso atendendo ao “interesse de todos”. Mas os “interesses das partes envolvidas” podem ser igualmente imorais. Quanto ao “interesse de todos” pode nem existir (afinal é típico os interesses estarem em conflito...) e, se existir, será, como todos os interesses, contingente, caprichoso como a humanidade, e a moral não podem estar sujeita a caprichos. “Imparcialidade”, para Kant, significa decidir independentemente de quaisquer interesses. De facto, Kant pensava, em parte de acordo com o senso comum, que o progresso moral também ajuda à felicidade e aos interesses mais dignos das pessoas. Mas ele sabe que a harmonia entre a moral e a felicidade não é certa e que se a ação moral gerar felicidade será por acréscimo ou efeito secundário.

O princípio do dever

Se a pessoa não deve agir por interesse, então deve agir por obrigação, por dever. A ação 1 foi em tudo contrária ao dever. A ação 2 está em conformidade com o dever, porque o Silva fez o que deveria ter feito, mas foi feita por interesse e não por dever. Só a ação 3, a única a ter toda a nossa aprovação moral, foi feita por dever. Assim, o princípio da moralidade pode ser enunciado deste modo:

“Age apenas por dever e não segundo quaisquer interesses, motivos ou fins.”

Devemos ter em mente que falamos de decisões e ações morais. Se um papel inútil na minha secretária me incomodar, é do meu interesse deitá-lo para a reciclagem e, ao fazê-lo, não estou a violar o princípio dos deveres; mas se atirar o papel para o quintal do vizinho, deixo de cumprir o dever de respeitar as pessoas...

Os deveres morais e as convenções sociais

Os princípios do desinteresse, da imparcialidade e do dever dizem a mesma coisa e têm as mesmas implicações. Isto permite esclarecer o que são deveres morais:

O dever é uma regra estipulada por uma razão desinteressada, imparcial.

Assim, podemos evitar o erro, bastante difundido, de supor que os deveres morais são criações ou convenções sociais. Dois argumentos contribuem para este erro. O primeiro parte do fato de alguns dos “deveres morais” de uma sociedade serem diferentes dos de outras, para concluir, erradamente, que todos os deveres são convenções sociais. O segundo argumento parte do facto de muitas vezes cumprirmos os deveres contrariados, como se fôssemos obrigados por uma autoridade externa, para concluir que não podem ter origem em nós mas sim numa autoridade externa.

Ora, a teoria kantiana permite distinguir os deveres morais das regras ditadas por quaisquer autoridades exteriores ao agente. O indivíduo tem na sua razão o critério dos deveres: pensando desinteressada e imparcialmente ele sabe o que é o dever. O conflito entre o dever, que é a ordem que damos a nós mesmos (“Sê honesto!” — ordenou o Silva a si mesmo), e os interesses que nos afastam do dever (“Mas os 50 € davam-me jeito...” — hesitou o Silva), explica por que o dever parece ter origem numa autoridade exterior que nos contraria.

O princípio da universalidade

A teoria moral de Kant concilia a ideia de que os deveres morais são criações dos indivíduos e a ideia de que a moral é universal, comum a todos. Esta ideia pode surpreender-nos: não é verdade que “cada cabeça, sua sentença”?

A ação correta é decidida pelo indivíduo quando adota uma perspectiva universal. Como? Abstraindo dos seus interesses, a pessoa pensará como qualquer outra que também faça abstração dos seus interesses adotando, portanto, uma perspectiva universal.

Regressa ao exemplo dado e verifica que qualquer pessoa que abstrai dos seus interesses e pensa imparcialmente faz o mesmo: é honesta e devolve os 50 €. Aplica a mesma ideia a deveres morais comuns como “Cumpre as promessas”, “Paga o que deves”, “Sê leal”, “Não roubes” e verifica, com Kant, que só o interesse e a parcialidade do agente podem levar à violação de tais regras ou deveres morais. Eliminada a parcialidade, pensamos segundo uma perspectiva universal e aprovamo-las. Kant exprimiu esta ideia numa fórmula conhecida por princípio da universalidade:

“Age apenas segundo uma máxima tal que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal.”

Uma máxima é uma regra que deve valer para certos tipos de ação e será moral ou imoral consoante esteja ou não de acordo com o princípio moral, que é uma regra que deve valer para todas as ações. A máxima da ação 1 poderia enunciar-se assim: “Se isso servir os teus interesses, não devolvas dinheiro ao seu dono.” Poderia o Silva querer que ela fosse universalmente acatada? Não, porque a obediência universal a tal regra criaria um estado de coisas terrível em que mesmo os seus interesses acabariam por ser lesados... Tenta transformar outras violações dos deveres em máximas e pergunta se podes querer que todos as cumpram. Pode o ladrão querer que todos roubem quando a oportunidade surge? Podes querer que todos façam promessas sem a intenção de cumprir?

O princípio da autonomia

Se juntares agora o princípio da universalidade e o esclarecimento da origem dos deveres, compreenderás a ideia surpreendente de Kant de que nas decisões morais nós somos legisladores criando regras válidas para todos os seres racionais.

Esta ideia também pode parecer estranha porque nos parece que os deveres não estiveram à nossa espera para serem criados. Pensamos que são as tradições que constituem listas de deveres apoiadas em sistemas de punições e recompensas. Mas, aceitar esta teoria implica afirmar que a ação 3 é impossível porque, nesse caso, o Silva só poderia agir devido ao seu interesse em evitar punições ou de ser recompensado e, em consequência, a nossa aprovação moral de 3 não teria sentido. Se aceitarmos os princípios já expostos, conclui Kant, aceitamos que em cada juízo ou decisão moral, o sujeito determina o dever. O facto de esses deveres coincidirem com alguns dos deveres tradicionais explica-se pela universalidade da razão. Kant sublinhou esta ideia de autonomia do sujeito em outras fórmulas do princípio moral:

“Age como se a máxima da tua ação se devesse tornar, pela tua vontade, em lei universal da natureza.”

“Age [...] de tal maneira que a vontade pela sua máxima se possa considerar a si mesma ao mesmo tempo como legisladora universal.”

A fórmula da universalidade ainda poderia sugerir que quando decide moralmente, o sujeito escolhe entre máximas que ele não criou mas que já estão disponíveis. A novidade mais notória destas fórmulas está no facto de acentuarem a autonomia do sujeito: o sujeito deve obedecer apenas a regras que criou, ao mesmo tempo, para si mesmo e para todos os seres racionais.

O princípio do respeito pela pessoa

Perguntemos como é que, em cada um dos casos 1, 2 e 3, as pessoas são tratadas.

Em 1, o Silva usou o outro como meio, como se a outra pessoa fosse uma coisa ou instrumento, para o aumento direto da sua fortuna. Em 2, o Silva usou a outra pessoa como meio de marketing e propaganda. Nestes dois casos, ao mesmo tempo em que usou a outra pessoa apenas como meio, o Silva usou-se como meio, abdicando da sua autonomia para favorecer impulsos e interesses que o escravizam. Que quer dizer “usar-se como meio”? Silva é uma pessoa, um ser autónomo. O que constitui esta pessoalidade ou autonomia é a capacidade de pensar e decidir por si. Mas nos casos 1 e 2 ele usou estas capacidades para servir fins ditados pelo interesse. Usar-se como meio é usar a sua autonomia para a perder.

Em 3, o Silva não tratou a outra pessoa como meio, tratou-a como um fim. Devemos esclarecer esta ideia.

Se a devolução dos 50 € não visou servir qualquer interesse, então para quê fazê-lo? Qual é a sua finalidade? A finalidade, já vimos, foi a de cumprir o dever pelo dever. Mas isso, também já vimos, é, ao mesmo tempo, definir a única legislação adequada a qualquer a pessoa, ou seja, a todo o ser racional, capaz de ultrapassar interesses para pensar e decidir por si. Assim, cumprindo o dever que deu a si mesmo, o Silva respeita todos os seres racionais, incluindo, claro, tanto o próprio Silva como a pessoa do seu cliente. O mesmo seria dizer que respeitando a pessoa do seu cliente, o Silva respeita-se e respeita todos os seres racionais, tomando-os como fins da sua ação.

Kant sintetizou o seu pensamento noutra fórmula:

“Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de outrem, sempre e simultaneamente como fim e nunca apenas como meio.”

Nota que a fórmula não proíbe as pessoas de serem meios umas para as outras, porque se o proibisse, proibiria qualquer prestação de serviços. A lei moral não proíbe o Silva de usar os seus clientes para prosperar, mas se enganar nos preços e não devolver o dinheiro esquecido pelos clientes, está a tratá-los apenas como meios, instrumentos ou objetos.

Júlio Sameiro

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

A parte e o todo na ética do discurso



Como se vê, a teoria da ação comunicativa de Habermas desdobra-se em sua ética do discurso, que por sua vez tem como finalidade o consenso. Posto desse modo, o entendimento será sempre alvo da ética do discurso. Assim, em meio a um arrazoado de argumentos, quando alcançado o consenso, chega-se à verdade; não a verdade objetiva, “mas as proposições validadas no processo argumentativo em que se alcança o consenso”. Como se percebe, a ética habermaseana pressupõe a autenticidade do discurso e a prioridade do coletivo sobre o indivíduo. Tal ética não tem pretensões de prometer uma vida feliz para o sujeito social, ao contrário: o objeto da ética discursiva é a validade da norma, construída pelo “todo coletivo” por meio do consenso que as partes individuais decidiram construir.

A respeito disso, vejamos o que o Olinto Pegoraro diz: “na ética discursiva, não existe uma preocupação de ordem existencial de cada pessoa e de cada situação concreta, visando orientar o sujeito para uma vida boa e feliz; pelo contrário, a ética deontológica discute as condições nas quais uma norma pode ser aceita como válida; então, o problema ético se desloca da questão do bem para a questão do justo, da felicidade pessoal para a validade prescritiva da norma.” Percebe-se que a ética discursiva tem por objeto a construção de uma sociedade mais democrática, tendo em vista que aquilo que foi aprovado com a aquiescência da maioria consensual deve ser validado como escolha mais justa e pragmática. Como peculiaridade, nota-se que a ética discursiva é procedimental, isto é, quando todos que estão envolvidos no debate se prestam a cumprir o que foi acordado por meio de uma norma, tem-se aí a universalização concreta e pragmática do processo instalado para chegar ao consenso.

A ética do discurso enseja sempre que a autenticidade discursiva tenha apenas uma finalidade, qual seja, a busca pela verdade. Por isso, no projeto ético habermaseano, não há espaço para mentiras políticas e nem coisas afins. Para Habermas, todo discurso deve ter a pretensão de dizer sempre a verdade. “Falar é ipso facto levantar uma pretensão de validade; qualquer pessoa que realiza um ato de fala é obrigada a exprimir pretensões universais à validade e de se supor que é possível honrálas”, diz Habermas, citado por O. Pegoraro. Portanto, reitere-se isso: no projeto ético habermaseano, não há espaço para interesses escusos, aqueles que tanto seduzem os políticos.

Mas como devem ser os critérios do discurso apregoado por Habermas? E o que é esse tipo de discurso? – o leitor deve estar indagando agora. Vejamos como Helferich ajuda-nos a compreender isso: “O discurso é uma espécie de negociação, na qual, em primeiro lugar, não é permitido excluir ou diminuir ninguém; em segundo, só contam argumentos e jamais artimanhas retóricas e, em terceiro, a sentença não é pronunciada por um único indivíduo, mas consiste na concordância sem coerção, no consenso de todos os implicados”. Assim, o discurso deve ser democrático, ninguém deve ser excluído. Em resposta à primeira indagação, Helferich afirma: “As obrigações, válidas em todo discurso, são de natureza moral [...] Elas nos comprometem, de modo geral, com a racionalidade que não podemos contestar, no sentido de uma ética da comunicação sincera, e nos oferecem um critério para discutir e julgar, fundamentalmente, normas morais: são moralmente obrigatórias todas as normas que podem ser legitimadas por meio do consenso, ou seja, do acordo sem a coerção dos argumentadores.” Observa-se, aqui, que as obrigações impostas pela ética do discurso são a comunicação sincera, a moral e a ausência de qualquer tipo de coerção.

Portanto, a teoria comunicativa de Habermas tem um viés plenamente democrático. Todos devem participar. Ninguém deve ser excluído do projeto de construção de uma sociedade melhor. Nesse plano, a razão comunicativa deve prevalecer sobre a razão subjetiva. A respeito disso, Martins e Aranha afirmam que “a ação comunicativa supõe o entendimento entre os indivíduos que procuram, pelo uso de argumentos racionais, convencer o outro (ou se deixar convencer) a respeito da validade da norma: instaura-se aí o mundo da sociabilidade, da espontaneidade, da solidariedade, da cooperação”.

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Por José Fernandes P. Júnior

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

A ética do discurso


Em Moralbewusstsein und Kommunikatives Handeln (Consciência Moral e Agir Comunicativo - 1983) Habermas expõe os conceitos básicos para a ética do discurso e para a constituição da razão prática (consciência moral); essas noções são reapresentadas e novamente discutidas nos ensaios reunidos em Justificação e Aplicação (1991).

As bases da ética do discurso (ED)

Habermas discorda da análise pessimista de que é impossível fundar a moral pela razão, pois esta teria sido reduzida à racionalidade instrumental. Contra Adorno e Horkheimer, Habermas adere a Kant e à tradição kantiana (Rawls e Apel), para os quais a razão prática é suscetível de validação em termos de verdade, e não de mera valoração emocional ou fruto de simples decisões particulares.

Os pressupostos da ética do discurso (ED), que alguns tradutores preferem chamar de "ética da discussão", são os mesmos desenvolvidos na TAC, ou seja, os do pragmatismo formal que dá conta do agir comunicativo, dos atos de fala com pretensão de validez. Não se pode duvidar de haver experiências morais, de indignação, por exemplo, ou de ressentimento, que se dão na prática e às quais se tem acesso na atitude performativa da 1ª pessoa. Essas são experiências do cotidiano, quando um membro do grupo não cumpre uma expectativa de comportamento, isso atinge todos. Essa pretensão de validez universal confere às atitudes, interesses, normas, "a dignidade de uma autoridade moral" (1989, p. 68).

Há uma conexão entre a autoridade da norma, seu cumprimento e sua legitimidade, de modo que a indignação provocada pela violação da norma entre os membros de um grupo se deve ao fato de esse grupo saber, conhecer, querer dar conta de uma situação. A ED é cognitivista, no sentido de que o dever fazer não se cumpre sem saber quais são as razões para agir. A questão moral diz respeito não ao agir instrumental, nem visa efeitos desejáveis, úteis. A questão moral diz respeito à rede de relações humanas com seus sentimentos morais. Nesse sentido, a prática comunicativa pode modificar, criticar, justificar, as atitudes das pessoas.

Toulmin propôs em The Place of Reason in Ethics (O Lugar da Razão na Ética - 1950) que há um paralelismo entre os juízos de percepção e os juízos afetivos, no primeiro a contestação diz respeito à verdade da percepção acerca de algo na realidade; no segundo, o que se contesta é sua correção. Os juízos morais fazem parte destes últimos, implicam em decisões guiadas por normas. Os enunciados deônticos, isto é, acerca do que se deve ou não fazer, são suscetíveis de fundamentação e refutação. O que os distingue dos enunciados acerca de fatos, é que estes atribuem propriedades, e os enunciados normativos baseiam-se em razões para agir. Seguindo essa linha de raciocínio, Habermas afirma que os enunciados veritativos não podem pautar os enunciados éticos, evitando o prescritivismo, ou seja, agir apenas por constrangimento a dado princípio. Mas como a proposta de Habermas é cognitivista, para haver juízos morais justificáveis é preciso que seu conteúdo proposicional possa ser questionado. Em outras palavras, as proposições normativas são análogas às proposições veritativas, mas a validade normativa não decorre de um estado de coisas moral que sirva como árbitro. A validade moral diz respeito a normas, trata-se da correção normativa.

A questão básica da ética é: quais são os argumentos que servem para apoiar decisões, há boas razões ou não para justificar obrigações morais? O que dá credibilidade a uma conclusão? A pretensão de validez normativa difere, portanto, da pretensão de validez assertórica, veritativa. Esta implica contestar um fato, um estado de coisa, ao passo que a primeira implica em poder investigar as pretensões de validez normativas que apóiam ou não o acordo entre partes, não diz respeito a um indivíduo isolado. A diferença entre as pretensões de validez normativa, veritativa e expressiva valem também para a ED. Em um ato de fala constatativo, por exemplo, o falante pode garantir que seus motivos são razoáveis. Portanto, ele se esforçará para resgatá-los discursivamente sempre que for o caso, através de razões. Assim, a validade normativa se apresenta no resgate discursivo de razões que podem ser justificadas quanto à pretensão de validez veritativa, normativa e expressiva (a sinceridade).

Desse modo a ação é coordenada pelo que foi dito, o que acarreta obrigações. Nos ato de fala regulativo de promessa, por exemplo, F e O precisam entrar em acordo quanto à possibilidade de cumpri-la e sofrer as consequências ao não cumpri-la. Os atos de fala com pretensão de validez normativa estão conectados a normas do mundo social, as relações pessoais dependem diretamente de uma ordenação social legítima. Já o mundo das situações de fato, objetiváveis, é tal, quer os falantes os constatem ou não. As normas demandam aceitação, justificação, adesão e são acatadas por terem sido legitimadas. Nos discursos práticos a argumentação toma por base o imperativo de impessoalidade ou universalidade das normas, de estilo kantiano. Sem assentimento por parte de todos, não há validez normativa. Mas, ao contrário do imperativo categórico de Kant calcado na forma incondicional das proposições deônticas universais, Habermas considera que o predicado acerca da correção precisa ser aplicado a cada caso, antes de formular um juízo. A garantia de que esse juízo seja correto decorre de sua imparcialidade. Para haver imparcialidade é preciso um aprendizado moral e o mérito da norma deve reconhecido pública e intersubjetivamente. Cada um deve adotar a perspectiva dos demais envolvidos e levar em conta o modo como as consequências afetam os interesses de cada um, uma vez que a norma deve ser seguida por todos. As escolhas devem e podem ser fundamentadas. A participação num discurso prático leva ao acordo quanto à validade da norma, o acordo é cooperativo, feito por todos, daí o princípio de universalização (princípio U). O resgate discurso sério de uma pretensão de validez normativa depende da aceitação sem coação por parte de todos das regras que interessam a cada um. Esse princípio 'U', na ED é "parcimonioso", pois a validez decorre do assentimento de todos os que efetivamente participam de um discurso prático (princípio 'D'). Esse é o imperativo categórico da ED, é preciso discutir a pretensão de que a norma sirva adequadamente a todos, que as interpretações decorrentes de uma tradição, possam ser compartilhadas e revistas à luz de novas situações.

As avaliações demandam justificação através dos processos de comunicação e nunca da obediência a um poder. Vontade universal significa compartilhar o tema ou a situação, apreender, saber discernir, estar apto a justificar através de boas razões. Os pressupostos pragmáticos da argumentação conduzem a justificação de modo reflexivo, e não impositivo.

A ED não é relativista, ao engajar-se em uma discussão, emprega-se quer se queira ou não, certos pressupostos essenciais ao discurso. Aquele que refuta uma pretensão de validez deve admitir a racionalidade da argumentação, do contrário não pode argumentar com seu oponente. Essa auto-referencialidade indica haver pressupostos universais e necessários, "incontornáveis", que o próprio cético terá que usar. Enquanto para Apel tal se dá apenas nos discursos práticos, para Habermas todo sujeito capaz de linguagem e de ação precisa examinar criticamente as pretensões de validez e aceitar ou rejeitar pressupostos normativos com base em razões. Desse processo não resultam automaticamente normas fundamentadas eticamente. O procedimento discursivo implica que todos os envolvidos possam apresentar conclusões consistentes e indicar pressupostos de validez para justificar normas.

As éticas tradicionais demandam convicção dogmática, quer dizer, não discutem, não argumentam. A ED não, pois uma situação de fala ideal requer simetria, liberdade de comunicação, igualdade, capacidade de chegar a um acordo. A busca cooperativa da verdade, do melhor argumento, repele qualquer tipo de coação. Deve ser possível problematizar, manifestar opiniões, usar de direitos, que, em princípio são iguais, a fim de participar na argumentação. Como há sérias dificuldades para praticar esses pressupostos pragmáticos, a modernidade dispõe de instituições, especialmente as do direito, que auxiliam a prática discursiva em sua tarefa de justificar normas de interesse comum (o que veremos com mais detalhes em sua filosofia do direito).

Não há exigência de uma fundamentação última para a ED, para controlá-la basta referi-la a outras éticas (como a ética da virtude, a ética da responsabilidade), ao direito, às teorias de desenvolvimento da consciência moral, mesmo porque nossas formas de vida produzem intuições morais que não demandam esclarecimento último.

A ED não é conteudística, isto é, não estabelece como agir, o que fazer. Seu objetivo é resgatar pelo discurso as pretensões de validez normativas. Os conteúdos e temas vêm do mundo da vida; ali estão as normas que podem ser analisadas, discutidas, visando consenso, permitindo aplicação apropriada. Esse discurso rigoroso, aberto e que requer esforço interpretativo, está sujeito a pressões, e, na maioria das vezes, os imperativos da razão estratégica, como a violência, a ameaça, o autoritarismo, acabam por prevalecer. Hoje há os fortes apelos das culturas plurais, da vida prazerosa e esteticamente pautada, a importância dada ao bem-viver. Habermas separa essas questões das questões relativas ao interesse de todos, como as questões de justiça que, na modernidade, atingem o patamar pós-convencional. Quer dizer, dependem de formas de vida cuja ação e cujos motivos levam à aplicação condizente com a diversidade das situações e das possibilidades de avaliação. Os conteúdos morais variam com as culturas, mas há formas universais do juízo moral, e estruturas progressivas que mostram estágios de desenvolvimento da capacidade moral de julgar. Segundo Kohlberg, esse desenvolvimento é fruto de um aprendizado que produz condições para haver imparcialidade, universalidade, reversibilidade, capacidade de prescrever. O princípio 'U' (PU) implica que as normas válidas passem pela sua discussão num discurso prático, ao qual se tem acesso nos contextos do agir comunicativo. A compreensão descentrada de mundo capacita para decidir autonomamente e gerar acordo e entendimento racionais.

O desenvolvimento das formas de consciência moral e o desenvolvimento cognitivo-emocional da criança são paralelos. Entre cinco e nove anos a criança já diferencia os atos intencionais dos não-intencionais, mas a compreensão da reciprocidade vem dos pais ou educadores; entre sete e doze anos, surge a perspectiva auto-reflexiva e há reciprocidade entre as crianças; entre dez e quinze anos, há imputação mútua e adota-se a perspectiva da 3ª pessoa, quer dizer, o adolescente é capaz de analisar e julgar com isenção. Esse desenvolvimento em estágios, o pré-convencional, o convencional e o pós-convencional (ver capítulo 2), mostra há aprendizado moral das normas sociais. No último estágio, o agir comunicativo conduz para o discurso, no qual normas são examinadas e avaliadas argumentativamente, há interação entre as perspectivas dos falantes e a consideração da situação a ser enfrentada.

sábado, 21 de janeiro de 2012

Moral e ética


Por Antonio Paiva Rodrigues* 

Nada mais belo e cativante quando buscamos inspiração para executarmos uma tarefa, por mais singela que seja. São nessas obrigações acadêmicas que temos a oportunidade de mostrar, aquilo que foi assimilado em sala de aula, a dedicação de quem repassa e a assimilação de quem aprende. Falar em moral nos dias atuais é meio complicado ou complicado e meio, seria talvez uma deletéria função que destrói ou danifica; prejudicial, danoso: nocivo à saúde: que corrompe ou desmoraliza, para os que não são acostumados a ela, e bastante altruístas para quem prima pela mesma. É como espírito de responsabilidade e funcionalidade que estou tentando “apor” os questionamentos, em número de nove, a disposição de minha memória  incontida, mas muitas vezes falha. A realidade é o preço da dignidade humana. É estimulo para os doentes de presunção. É a bússola imantada à busca do azimute magnético (direcionamento). É tudo.

Que é o Senso Moral? Dê exemplos?

É uma situação que o ser humano passa nascendo ou evoluindo de uma opção para que não classificar de uma dicotomia, método de classificação em que cada uma das divisões e subdivisões não contém mais de dois termos.
Uma repartição dos honorários médicos, à revelia do doente, entre o médico assistente e outro chamado por este. Aspecto de um planeta ou de um satélite quando apresenta exatamente a metade do disco iluminada. Divisão lógica de um conceito em dois outros conceitos, em geral contrários, que lhe esgotam a extensão. Ex.: animal = vertebrado e invertebrado. Tipo de ramificação vegetal em que a ponta do órgão (caule, raiz, etc.) se divide repetidamente em duas porções idênticas, e que é próprio dos talófitos e briófitos, sendo muito raramente observado nas plantas floríferas; dicopodia. Princípio que afirma a existência única, no ser humano, de corpo e alma.

É bom frisar que algumas dessas significações não se enquadram bem, principalmente no assunto que estamos diluindo. No nosso caso seria o bem e o mal. O exemplo que mais se afine com o questionamento (opinião minha), seria o livre-arbítrio. Podemos nos prolongar ainda acrescentando que também são ações que dependem de nós mesmos, de nossa capacidade de avaliar e desenvolver e discutir, nesta aposição poderá ser citado como exemplo a educação familiar, a colegial, o meio social, os amigos, vícios e os procedimentos de cada ser. No Senso Moral não somos levados a agir por outros ou obrigados por eles. É visível esta colocação, se somos levados a agir por outros ou obrigados por eles, à conseqüência natural será a exterminação cruel de nosso Senso Moral, transformando-o em imoral com certeza. Nos assassinatos por encomenda o mandante consegue dominar o Senso Moral do que vai efetuar o crime, domina seu senso moral através do convencimento e do dinheiro, mesmo que isto venha a lhe custar caro. Pode ser a avaliação do certo e errado, esta avaliação será feito por mim ou por outrem. A conduta do ser humano é constantemente avaliada, juizes todos são, mérito não se compra, adquire e com muito sacrifício e grandeza da alma depende de muitos fatores, sociais e religiosos.

*Que é a Consciência Moral? Dê exemplos?

Quando o Senso Moral falha a Consciência moral se ressente e de pronto. Quando faço algo de errado vem o sentimento de culpa e a minha consciência fica atribulada, minhas atitudes acabrunhadas e o resultado quando para combater o resultado, que é o arrependimento, é dar a volta por cima e praticar uma boa ação. A educação familiar, O convívio, as amizades, uma boa escolarização e uma relação saudável, a ausência de estresse, angústias, preocupações, depressões e outras mazelas contribuem para convivermos bem ou mal com a consciência moral. As nossas decisões extemporâneas, os conflitos, devem assumir a consciência pelos atos que praticamos. Não poderemos deixar que a avaliação, certa ou errada transforme nossa vida e passarmos a outro fator chamado dilema moral. Pelo que expomos chegamos à conclusão que normalmente um fato, uma conseqüência tem ligação direta ou são compactuadas.

A que se refere o Senso Moral e a Consciência Moral?

Como citei antes nas entrelinhas deste trabalho estas duas palavras estão interligadas e vai desembocar de maneira violenta ou não no Senso Moral. A importância é por demais real que Põe em prova nossa consciência moral, a idéia de liberdade do agente causador e paralelamente às relações que mantemos com os outros, ou seja: O sujeito moral. É muito comum pessoas confundirem moral com costumes, com a tradição cultural de um determinado povo, com código de leis, regras, com as obrigações e deveres impostos pela sociedade, pela igreja e pelo governo. Boa pergunta: quem seria o sujeito moral na minha ótica, posso até estar equivocado, mas é a pessoa que convive diariamente com estas nuances e sofrendo as conseqüências delas. Quais nossas relações com a Moral? É uma situação estritamente, vinculante. Muitas das vezes não conseguimos fazer distinção e desvencilharmos, é um ponto sem nó, apesar de a nossa consciência trabalhar com responsabilidade e avaliar e julgar nossas ações, o nosso agir passa sempre pelo crivo da análise e avaliação dela. Parar para pensar é bom, não, é ótimo. Só que as pessoas de um modo geral possuem a velha preguiça mental.

Qual o principal pressuposto da Consciência Moral?

A consciência moral é resultado operativo de nosso Senso Moral. É a subjetividade valorativa que adquirimos no processo de formação familiar, escolar e nas relações cotidianas. O ser humano está nesta batalha dia-a-dia, poderá torná-lo forte, experiente ou então totalmente desvalorizado. Quantas vezes julgamos a conduta das pessoas? Inúmeras vezes. Podemos também afirmar que as ações podem ser legais ou não, lícitas ou ilícitas dependendo de quem as praticam. Se nos damos conta de que isso está presente em nossa vida, esta intuição nos leva a questão central da moral. Os principais pressupostos da Consciência moral são as próprias morais, pois se a moral não existisse não existiriam também as ações. Consciência é natural de nosso ego, da introspecção, ele vem de dentro para fora e de fora para dentro. Esta na qualidade do ser, nos sentimentos morais, nas avaliações de conduta, nas decisões que tomamos por nossa livre e espontânea vontade e agir de acordo com normas e decisões e responder perante elas e perante os outros. É o assumir o que fez, é a responsabilidade.

O que é Juízo de Fato e de Valor? Dê Exemplos?

São dois juízos que se confrontam e podem causar polêmicas. Coisa ou ação feita; sucesso, caso, acontecimento, feito. Aquilo que realmente existe que é real. Fato jurídico. Acontecimento de que decorrem efeitos jurídicos, independentemente da vontade humana (por oposição a ato). De fato. Com efeito; realmente, efetivamente; de feito, e estar ao fato de ciência com o que acontece; ser sabedor da distinção do que seria fato e valor? Leitura atenta dá para decifrar e incluir ou nominar a sinonímia correta. Já o valor pode ser considerado como qualidade de quem tem força; audácia, coragem, valentia, vigor; qualidade pela qual determinada pessoa ou coisa é estimável em maior ou menor grau; mérito ou merecimento intrínseco; valia; importância de determinada coisa, estabelecida ou arbitrada de antemão; o equivalente, em dinheiro ou bens, de alguma coisa; preço; poder de compra; papel; validade; estima apreço; importância, consideração; significado rigoroso de um termo; significância. Mas na concepção dos estudiosos: juízo de fato é aquele que diz algo que existe, diz o que as coisas são como são e porque são. Imitando o velho jargão popular: “matando a cobra e mostrando o pau”. Já o Juízo de Valor pode avaliar as coisas, pessoas, ações, experiências, acontecimentos, sentimentos, estado de espírito, intenções e decisões.


Pelo que vemos e notamos o Juízo de Valor e é mais criterioso não desconsiderando o de fato. Tem outras qualidades entre elas às normativas e avaliativas. As diferenças entre um e outro pode estar na natureza e na cultura das pessoas, da população, das classes sociais, na sociedade que tende a neutralizá-los, isto porque a sociedade em si é injusta e egoísta.

Por que os juízos de Valor são Normativos?

Este questionamento praticamente já foi respondido, mas nunca é tarde revisar conceitos. Por que enunciam normas que determinam o dever ser, de nossos sentimentos, atos e comportamentos. É um regulamento, é uma lei que obriga todos andarem na linha, corretos, obediente, conhecedores de seus direitos e deveres e não agir assim será com certeza discriminada pela sociedade e por ela punida. Eles avaliam as nossas intenções e ações do correto e do incorreto para não dizer errado, nos dizem o que é bem e mal ou o que são; o mal e a felicidade. Os normativos também estão entre os éticos: sentimentos, intenções, atos e comportamentos devem ter ou fazer para alcançarmos o bem e a felicidade; olha que não é fácil. O povo brasileiro está carente de afeto e a fraternidade e a caridade cairia muito bem neste momento crucial. A origem destes juízos está nos atos e fatos do cotidiano, e no sentimento e na responsabilidade dos que fazem as leis que nos julgam absolvendo ou punindo, toldando nossa liberdade.

Explique origem da diferença entre Juízo de Fato e Juízo de Valor?

A diferença entre um e outro já pode está inserida nas entrelinhas, porém vamos tentar colocar da maneira mais simples a diferente dos dois, e que, não sejam prolixos, nem rebuscados. O juízo de fato é aquele que exprime sensação de concreto, algo que está a nosso alcance, as coisas são como foram feitas, nem existe variáveis para elas, e de lambuja ainda se dá o direito de uma explicação gratuita de como são (Constituição, formação, qualidade). É um tiro certeiro, não há meio termo. Já o Juízo de Valor é mais intelectualizado, atingem e avaliam as nossas coisas, pessoas, ações, experiências, acontecimentos, sentimentos, estados de espírito, intenções e decisões. Tem poder de decisão pelo exposto acima.

O que é Naturalização da Vida Moral?

A naturalização da vida está arraigada nos pressupostos aqui enunciados, é um somatório do que chamamos de moral, sendo que esta moral pode ser qualidade e destrinchada, caso haja necessidade. Somos educados para enfrentar a vida moral, pois está abarrotada por sentimentos de solidariedade, fraternidade e respeito pelo ser humano. A moral se forma na história de vida cotidiana. Podemos até citar uma passagem bíblica quando Jesus afirma: “Amar o próximo como a si mesmo”. Quem pratica com avidez e seriedade as normas acima enunciadas pode ter certeza de que está naturalizando a Vida Moral, quem não procede assim vai esbarrar no Dilema e na Consciência Moral.

Explique o Sentido das Palavras Moral e Ética.

Explicar moral e ética pode gerar um conflito de opiniões: porém existem nuanças que diminuem ou extinguem estas particularidades. Moral pode ser definida a nossa consciência e as qualidades boas que temos entre elas o respeito pela vida, ao ser humano, fraternidade, solidariedade e a moral é formada numa universidade da vida: “O Cotidiano”. Pode variar de pessoa a pessoa, pois todo ser humano não possuem as mesmas qualidades, há uma variação muito grande, talvez exagerada. Ética nada mais é do que o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto. Está cimentada no bem e na moral. Para confeccionar este trabalho tive que usar a moral, o senso moral, a ética, a consciência e fazer um trabalhado relativo, senão iria cair no dilema moral.

Comentários:

Não tenho dilema moral, pois não posso julgar o esquecimento momentâneo, como moral, e sim mais de constituição orgânica. Apesar de ser possuidor desta síndrome procuro sempre está abalizado, lendo, relendo para que minha memória e consciência não atinjam um patamar dilacerante. Este trabalho foi um trabalho misto de pesquisa, de sabedoria, de conotação própria e de uma qualidade que não podemos colocar em xeque. Foram nove questionamentos bem preparados, que nos deixou a vontade para “apormos” nossas ideias e também emitir opiniões sobre o assunto. Estamos precisando cada vez mais de tarefas deste naipe. Aqui assimilamos o que é de bom no comportamento do ser humano, bem como saber como ele é possuidor de um livre-arbítrio. Seus sentimentos, suas ações, personalidade, educação, sociedade e o permeamento de homem com a finalidade que Deus o criador, de sempre evoluir e não retrogradar.

Antonio Paiva Rodrigues* - Espírita, calmo, compreensivo, gosto de escrever crônicas, poesias, contos, faço resenha de livros, comento, faço novelas de rádio e agora pretendo compor letras de música, gosto de leituras e escrevo uma média de três matérias diárias e já tenho mais de 1.000 publicadas.

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Dag Vulpi

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