segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Fachin diz que vídeos de Funaro "não deveriam ter sido divulgados"


Ministro se pronunciou sobre o assunto, por meio de sua assessoria, e afirmou que não retirou o sigilo da delação do operador financeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, se pronunciou sobre a divulgação de vídeos com os depoimentos do operador financeiro Lucio Funaro à Procuradoria-Geral da República (PGR), na última sexta-feira (13).

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Trechos de gravações mostram o delator fazendo acusações sobre a existência de um suposto esquema de propina envolvendo o presidente Michel Temer, aliados dele e o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Por meio de sua assessoria, de acordo com o portal G1, Fachin informou, nesse domingo (15), que não retirou o sigilo da delação de Lúcio Funaro e que as imagens "não deveriam ter sido divulgadas".

Os vídeos estão disponibilizados no site oficial da Câmara dos Deputados, desde o dia 29 de setembro, depois de terem sido enviados pelo STF, no dia 22 de setembro, em ofício endereçado ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Maia justificou a liberação do material alegando que seguiu "determinação do ministro Fachin". "Eu levei o responsável da Câmara para reunião com a presidente [do STF], Cármen Lúcia. Ela chamou o ministro Fachin, que deixou claro aquilo que estava sob sigilo, e os funcionários da Câmara estão executando a determinação dele", disse Maia.

Já a assessoria do STF disse que o ofício de Cármen Lúcia ao presidente da é um "ato formal de encaminhamento de documentos despachados" pelo relator do caso, ministro Edson Fachin.

A nota divulgada pelo Supremo também diz que não cabe à presidente da Corte analisar a decisão do relator.

Já a defesa do presidente Michel Temer disse que o vazamento é “criminoso” e foi produzido por quem pretende “insistir na criação de grave crise política no país”. “É evidente que o criminoso vazamento foi produzido por quem pretende insistir na criação de grave crise política no país, por meio da instauração de ação penal para a qual não há justa causa”, diz texto assinado pelo advogado Eduardo Carnelós.

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