A
nova condenação do deputado federal Jair Messias Bolsonaro no processo movido
pela também deputada Maria do Rosário pode tirar Bolsonaro das eleições 2018 em
função das restrições da Lei da Ficha Limpa.
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (15), recurso do
deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) contra condenação do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por ofensa à deputada Maria do
Rosário (PT-RS). Em 2014, o parlamentar disse que a colega não merecia ser
estuprada por ser “feia e não fazer seu gênero”. “Ela não merece porque
ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a
estupraria”, disse Bolsonaro. A decisão foi por unanimidade entre os ministros
da 3ª Turma da Corte.
Com
a condenação em segunda instância, Bolsonaro é considerado formalmente
inelegível, nos termos da Lei da FichaLimpa. Presidenciável que ocupa o segundo lugar do eleitorado, atrás apenas
do ex-presidente Lula, nas principais pesquisas de intenção de voto (Ibope,
Datafolha etc), o deputado só pode reverter a condição de inelegibilidade
caso o Supremo Tribunal Federal (STF) acolha o recurso que ele deve
ajuizar contra o resultado do julgamento.
O
TJDFT condenou o deputado a pagar R$ 10 mil à deputada por danos morais, mais
veiculação de retratação pública em algum jornal de grande circulação e em seus
canais oficiais no Facebook e YouTube. O parlamentar, até o momento, não
cumpriu nenhuma das condenações.
A
sessão do STJ estava lotada. No recurso, Bolsonaro alegava que tinha “imunidade
parlamentar”, o que lhe protegeria do processo. A ministra Nancy Andrighini é
relatora do caso e rejeitou o recurso do parlamentar. A ministra contestou a
tese da defesa, embasada no Artigo 53 da Constituição, segundo a qual “os
deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício das
funções do mandato”.
“Em
manifestações que não guardam nenhuma relação com a função parlamentar, sem
teor minimamente político, afasta-se a relação com a imunidade parlamentar.
Considerando que as ofensas foram vinculadas pela imprensa e pela internet, a
localização é meramente acidental”, ressaltou a relatora.
Quem
comemorou a decisão foi o ex-presidente Lula. Com o afastamento de Bolsonaro
das eleições ele estatisticamente estaria eleito como o próximo presidente do
Brasil. Nos bastidores do Instituto Lula ele teria dito: Agora não tem pra
ninguém, o Brasil é nosso novamente.
Ficha
Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 – A lei torna inelegível por
oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a
cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um
juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Processo civil e diferente de criminal.
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