Dois anos após a Ficha Limpa ser
sancionada, o STF determinou sua constitucionalidade, em um julgamento iniciado
em novembro.
A lei impõe várias barreiras a quem
quer se candidatar. O interessado não pode ter sido condenado por crimes comuns
em tribunal que tomou decisão coletiva (de um juiz sozinho não vale), ainda que
recorra a uma corte superior. Não pode ter sido cassado – seja presidente,
governador, prefeito, parlamentar -, nem condenado na Justiça Eleitoral por
comprar voto ou abusar do poder econômico. Em todos os casos, a candidatura
fica proibida enquanto durar a pena.
A última etapa do julgamento começou
com os voto dos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto que votaram
integralmente a
favor da constitucionalidade da lei.
Lewandowski lembrou que a Ficha
Limpa surgiu da iniciativa popular, foi proposta por mais de 1,5 milhões de
eleitores, recebeu apoios de igual número de pessoas, formalizados pela
internet, foi aprovada por unanimidade por 513 deputados e 81 senadores e
sancionada sem nenhum veto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Todas
as opções legislativas foram feitas de forma consciente, bem dosada”,
justificou.
“Uma pessoa que desfila por toda a
passarela do Código Penal pode ser apresentar como candidato? Candidato vem de
cândido, de puro”, lembrou Britto. Ele avaliou que a Ficha Limpa vai ao
encontro de outras duas matérias julgadas pelo tribunal este ano, que
representam não só o endurecimento da legislação, mas uma verdadeira mudança de
cultural no país.
São elas a lei Maria da Penha, que,
segundo o ministro, “se propõe a excomungar o patriarcalismo”, e o
reconhecimento do poder do CNJ de investigar juízes, que, nas palavras dele,
“ataca a cultura do biombo”. Para Britto, a Ficha Limpa “implantará no país a
qualidade da vida política”.
O ministro Gilmar Mendes votou
contra a lei. Segundo ele, um candidato que não foi condenado em última
instância não pode ficar inelegível. O ministro também criticou a prerrogativa
concedida pela Ficha Limpa de tornar inelegíveis profissionais expulsos por
conselhos de classe por infração ético-profissional.
O ministro Marco Aurélio de Mello
surpreendeu ao aprovar a validade da Ficha Limpa. Sua única ressalva foi no
sentido de garantir que a lei não retroceda para alcançar delitos ocorridos
antes da sua validade. Para ele, os preceitos da Ficha Limpa “visam à
correção de rumos nessa sofrida pátria, considerado um passado que é de
conhecimento de todos”.
O ministro Celso de Mello também
manteve a posição original de votar contra. Ele fez diversas intervenções
durante o julgamento, alguma delas bastante apelativas, com o objetivo de
convencer os colegas a mudarem o voto. O presidente da corte, Cezar Peluso,
acompanhou o entendimento dele e do ministro Gilmar Mendes. Ambos acabaram
vencidos.
O ministro José Antônio Dias
Toffoli, que reabriu o julgamento, na quarta, votou pela inconstitucionalidade parcial
da Lei, alegando que tornar o candidato inelegível antes da sentença transitar
em julgado fere o princípio da presunção de inocência. Nos demais aspectos,
acompanhou o voto favorável do relator.
Já haviam votado favoráveis à lei,
na sessão de quarta, as ministras Rosa Weber e Carmem Lúcia. Em dezembro, antes
do julgamento ser suspenso devido ao pedido de vistas do ministro Antônio dias
Toffoli, também votou favorável o ministro Joaquim Barbosa.
O relator, ministro Luiz Fux,
primeiro a apresentar o voto, fez apenas uma ressalva: fixar o prazo previsto
para inelegibilidade, de oito anos, a partir da primeira condenação em órgão
colegiado. A lei prevê que este prazo comece a contar após condenação em última
instância. Neste aspecto, também foi vencido pelos colegas.
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