sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa em vigor



Dois anos após a Ficha Limpa ser sancionada, o STF determinou sua constitucionalidade, em um julgamento iniciado em novembro.

A lei impõe várias barreiras a quem quer se candidatar. O interessado não pode ter sido condenado por crimes comuns em tribunal que tomou decisão coletiva (de um juiz sozinho não vale), ainda que recorra a uma corte superior. Não pode ter sido cassado – seja presidente, governador, prefeito, parlamentar -, nem condenado na Justiça Eleitoral por comprar voto ou abusar do poder econômico. Em todos os casos, a candidatura fica proibida enquanto durar a pena.

A última etapa do julgamento começou com os voto dos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto que votaram integralmente a
favor da constitucionalidade da lei.

Lewandowski lembrou que a Ficha Limpa surgiu da iniciativa popular, foi proposta por mais de 1,5 milhões de eleitores, recebeu apoios de igual número de pessoas, formalizados pela internet, foi aprovada por unanimidade por 513 deputados e 81 senadores e sancionada sem nenhum veto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Todas as opções legislativas foram feitas de forma consciente, bem dosada”, justificou.

“Uma pessoa que desfila por toda a passarela do Código Penal pode ser apresentar como candidato? Candidato vem de cândido, de puro”, lembrou Britto. Ele avaliou que a Ficha Limpa vai ao encontro de outras duas matérias julgadas pelo tribunal este ano, que representam não só o endurecimento da legislação, mas uma verdadeira mudança de cultural no país.

São elas a lei Maria da Penha, que, segundo o ministro, “se propõe a excomungar o patriarcalismo”, e o reconhecimento do poder do CNJ de investigar juízes, que, nas palavras dele, “ataca a cultura do biombo”. Para Britto, a Ficha Limpa “implantará no país a qualidade da vida política”.

O ministro Gilmar Mendes votou contra a lei. Segundo ele, um candidato que não foi condenado em última instância não pode ficar inelegível. O ministro também criticou a prerrogativa concedida pela Ficha Limpa de tornar inelegíveis profissionais expulsos por conselhos de classe por infração ético-profissional.

O ministro Marco Aurélio de Mello surpreendeu ao aprovar a validade da Ficha Limpa. Sua única ressalva foi no sentido de garantir que a lei não retroceda para alcançar delitos ocorridos antes da sua validade. Para ele, os preceitos da Ficha Limpa “visam à correção de rumos nessa sofrida pátria, considerado um passado que é de conhecimento de todos”.

O ministro Celso de Mello também manteve a posição original de votar contra. Ele fez diversas intervenções durante o julgamento, alguma delas bastante apelativas, com o objetivo de convencer os colegas a mudarem o voto. O presidente da corte, Cezar Peluso, acompanhou o entendimento dele e do ministro Gilmar Mendes. Ambos acabaram vencidos.

O ministro José Antônio Dias Toffoli, que reabriu o julgamento, na quarta, votou pela inconstitucionalidade parcial da Lei, alegando que tornar o candidato inelegível antes da sentença transitar em julgado fere o princípio da presunção de inocência. Nos demais aspectos, acompanhou o voto favorável do relator.

Já haviam votado favoráveis à lei, na sessão de quarta, as ministras Rosa Weber e Carmem Lúcia. Em dezembro, antes do julgamento ser suspenso devido ao pedido de vistas do ministro Antônio dias Toffoli, também votou favorável o ministro Joaquim Barbosa.

O relator, ministro Luiz Fux, primeiro a apresentar o voto, fez apenas uma ressalva: fixar o prazo previsto para inelegibilidade, de oito anos, a partir da primeira condenação em órgão colegiado. A lei prevê que este prazo comece a contar após condenação em última instância. Neste aspecto, também foi vencido pelos colegas.



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