Pouco
mais de uma hora depois da abertura da sessão extraordinária do Senado dedicada
à votação da proposta de reforma trabalhista, o presidente do Senado, Eunício
Oliveira, suspendeu a sessão por tempo indeterminado. A decisão foi tomada
depois que a senadora Fátima Bezerra (PT - RN), que conduzia os trabalhos, se
negou a dar o assento da presidência da sessão a Eunício. O senador mandou
desligar os microfones e apagar as luzes.
Apesar
de o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ter dito ainda na semana passada
que a fase de debates da matéria estava encerrada, a sessão tinha sido aberta
pontualmente às 11h apenas por senadores de oposição, que se revezavam na
tribuna com discursos contrários à proposta. Ontem, a presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido de suspensão da
sessão de hoje.
Ao
deixar o plenário após suspender a sessão, o presidente do Senado disse que a
votação será retomada "quando a ditadura permitir".
O
prédio do Senado está sob a proteção da tropa de choque da Polícia Militar de
Brasília e o acesso está restrito a parlamentares, servidores e pessoas
credenciadas. Sob protesto da oposição, o acesso às galerias não foi liberado a
visitantes.
A
versão final da proposta foi colocada em votação após dois meses e meio do
início da sua tramitação no Senado. Para ser aprovado, o projeto precisa de
maioria simples, ou seja, metade mais um dos senadores presentes à sessão.
O
texto que tramita no Senado prevê que as alterações entram em vigor 120 dias
após a publicação da lei no Diário Oficial da União. A expectativa é de que, se
aprovada da forma como está, as novas regras comessem a valer a partir de
novembro.
Protestos
Assim
que começou a sessão, integrantes de Centrais Sindicais começaram a ocupar o
gramado em frente ao espelho d'água do Congresso em protesto contra a reforma
trabalhista. Até o fechamento desta reportagem, a manifestação seguia
pacificamente.
Ontem
(10), uma carta assinada por 14 entidades, dentre as quais Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados Brasil (OAB) e a Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), condenou o texto da
reforma trabalhista.
No
documento, as entidades pedem a rejeição do texto, que classificam como
retrocesso. “O texto está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis
inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais”,
dizem as entidades.
Texto
A proposição
a ser analisada prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim
da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do
contrato de trabalho. Além disso, extingue a contribuição sindical obrigatória
de um dia de salário dos trabalhadores. Há também mudanças nas férias, que
poderão ser parceladas em até três vezes no ano, e regras para o trabalho
remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não registrar
o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa
é de um salário-mínimo regional.
Para
que a proposta não tenha que voltar para análise pela Câmara dos Deputados, os
senadores não podem fazer nenhuma mudança de mérito no texto. Por isso, para
acelerar a tramitação no Senado, todas as emendas apresentadas nas comissões e
em plenário foram rejeitadas pelos relatores, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e
Romero Jucá (PMDB-RR). Em resposta aos pontos polêmicos da proposta, há um
compromisso do presidente Michel Temer de vetar seis pontos da reforma. A ideia
é aperfeiçoar esses pontos para que eles sejam reapresentados via medida
provisória ou projeto de lei.
Um
desses pontos é o que aborda o tratamento da gestante e do lactante em ambiente
insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada
automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas
insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo,
a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Em
relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que
regulamentam a prática. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de
prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo
ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os
setores em que a modalidade pode ocorrer.
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