O
plenário do Senado Federal vota nesta terça-feira (11) o texto da reforma
trabalhista. Segundo o presidente da Casa, Eunício Oliveira, a discussão do
projeto já foi encerrada. A proposta em votação na Casa muda pontos da
legislação trabalhista como férias, jornada, remuneração e plano de carreira,
além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho
remoto (home office) e o trabalho por período (intermitente).
O
projeto prevê ainda que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá
sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada,
participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários,
banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.
No
entanto, pontos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
salário-mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários,
licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não
podem entrar na negociação.
O
texto que será votado é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados, onde foi
aprovado em plenário por 296 votos a favor e 177 contrários. De acordo com o Senado,
foram apresentadas 864 emendas de senadores. No entanto, os relatores Ricardo
Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR) não aceitaram qualquer uma das
sugestões de mudança defendidas por senadores não só da oposição, mas também da
base governista.
Tramitação e vetos
Se
alguma alteração for aprovada pelos senadores, o projeto de reforma trabalhista
terá de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. Caso os senadores
confirmem o texto sem mudanças, o projeto segue para sanção presidencial. O presidente
Michel Temer reafirmou recentemente o compromisso com os senadores
de vetar os trechos da Reforma Trabalhista que foram acordados com os
parlamentares para garantir a aprovação da matéria. No acordo, o governo também
se comprometeu a editar, posteriormente, uma medida provisória regulamentando
as lacunas que serão deixadas pelos vetos.
Entre
os vetos sugeridos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente
insalubre. O texto prevê que a trabalhadora deverá ser afastada
automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas
insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo,
a trabalhadora só seria afastada a pedido médico.
Outra
sugestão é vetar a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a
chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e
descansa as 36 seguintes. Em relação ao trabalho intermitente, foi
recomendado veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a
prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de
trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade,
independentemente do tipo de atividade do empregado.
Durante
a tramitação da reforma trabalhista no Senado, a proposta recebeu pareceres
pela aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) e pela rejeição na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) . O fato de ter sido rejeitada na CAS não modifica
a tramitação da reforma.
Rito da votação
De
acordo com o presidente do Senado, os líderes de partidos e de blocos
partidários poderão encaminhar a votação, que é quando o líder orienta sua
bancada para aprovar ou rejeitar o projeto. Não haverá discursos de senadores
que não são líderes. Em seguida, haverá a votação nominal por parte dos
senadores e logo depois, a divulgação do resultado.
Dando
continuidade aos trabalhos, as emendas que receberam parecer contrário deverão
ser votadas de uma só vez. Todas têm parecer pela rejeição. A partir daí, o plenário
passará a votar as emendas destacadas para votação em separado pelos partidos
ou blocos partidários. A votação de cada destaque também poderá ser encaminhada
pelas lideranças.
Individualmente,
cada senador pode pedir para que uma emenda ao projeto seja destacada para
votação em separado. No entanto, para que esse tipo de requerimento seja
apreciado, é necessária a concordância da maioria dos senadores. Já os
destaques apresentados pelos partidos ou blocos têm de ser obrigatoriamente
colocados em votação. Partidos que têm entre três e oito senadores podem
apresentar apenas um destaque; entre 9 e 14 senadores, dois destaques; partidos
com mais de 14 senadores têm três destaques.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi