A
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou hoje (11)
pedido feito pelo deputado Delegado Waldir (PR-GO) para suspender as trocas de
parlamentares na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos
Deputados, colegiado responsável por votar relatoria sobre o prosseguimento da
denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente
Michel Temer no Supremo.
No
mandado de segurança, o parlamentar alegou que o PR não poderia substituí-lo
por outro deputado na comissão. A ministra entendeu que as vagas na comissão
são distribuídas pela representatividade dos partidos e que não cabe decisão
judicial para interferir nas indicações dos líderes das legendas.
“O
ato tido como coator na presente impetração se reveste de natureza interna
corporis[questão interna], relativo à organização interna da Câmara dos
Deputados e à composição de suas comissões”, decidiu Cármen Lúcia."
De
acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá
ser analisada pelo STF após o voto favorável, em plenário, de 342 deputados, o
equivalente a dois terços do número de membros da Câmara. Na CCJ, será votado
um parecer, favorável ou não, à abertura do processo, mas a decisão final cabe
ao plenário da Casa.
Veja
quais são os próximos
passos da denúncia contra Temer na Câmara
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