A
Câmara dos Deputados deu início na última quinta-feira (29) ao processo que
determinará se o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ou não investigar o
presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva, a partir da denúncia
apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A Constituição Federal
determina que, para ser autorizada a abertura da investigação contra um
presidente da República, são necessários os votos de 342 deputados, ou seja,
dois terços dos membros da Casa. Caso contrário, o Supremo não pode dar
continuidade ao processo.
A
partir do recebimento e da leitura da denúncia na Câmara e
da notificação ao acusado, etapas que ocorreram na quinta-feira,
deverão ser seguidos ritos e prazos previstos na Constituição e no Regimento
Interno da Casa até a decisão final em plenário. Saiba quais são os próximos
passos:
Relator
Antes
de ir ao plenário, a denúncia precisa primeiro ser analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O presidente do colegiado irá escolher
um relator que deverá elaborar um parecer sobre o tema.
Defesa
de Temer
É
na CCJ que o presidente irá apresentar a sua defesa. O Artigo 217 do Regimento
Interno da Câmara, que disciplina as normas para a autorização de instauração
de processo criminal contra o presidente e o vice-presidente da República,
determina que o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez sessões ordinárias
da Casa para se manifestar.
Análise
na CCJ
A
partir da apresentação da defesa do presidente, a CCJ tem cinco sessões da
Câmara para a apresentação, discussão e votação do parecer, concluindo pelo
deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para a investigação. O
prazo das cinco sessões poderá ser dividido metade para o relator elaborar o
parecer e o restante para discussão e votação do documento. As normas da Casa
também permitem pedido de vista da matéria.
Plenário
Concluída
a fase na CCJ, o parecer será lido no plenário da Câmara, publicado e incluído
na Ordem do Dia da sessão seguinte em que for recebido pela Mesa da Câmara.
Encerrada a discussão, o Regimento Interno prevê que o parecer será submetido a
votação nominal, pelo processo da chamada dos deputados.
Votação
Para
que a Câmara autorize a investigação contra o presidente Michel Temer são
necessários os votos de, no mínimo, 342 deputados favoráveis à autorização, o
que representa dois terços dos 513 deputados. Se esse número for atendido, o
STF está autorizado a aceitar a denúncia. Caso não se atinja os dois terços, a
tramitação é interrompida enquanto ele estiver no exercício do mandato. Seja
qual for o resultado da votação, o resultado será comunicado à presidente do
STF pelo presidente da Câmara.
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