quarta-feira, 14 de junho de 2017

Grupo de cidadãos protocola no Senado pedido de impeachment contra Gilmar Mendes

O ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles protocolou hoje (14), no Senado, pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, com assinaturas de juristas, professores, funcionários públicos e estudantes. Além do impeachment, o grupo também pediu que o STF e a Procuradoria-Geral da República investiguem se a conduta de Mendes tem sido compatível com o cargo que ocupa.

O grupo produziu três peças jurídicas. O impeachment foi protocolado na Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Senado e deverá ter sua admissão inicialmente analisada pelo presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

A segunda peça é uma reclamação que será encaminhada à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, para apuração administrativa das condutas do ministro. A terceira peça é uma notícia-crime encaminhada ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A Agência Brasil procurou Gilmar Mendes para ouvi-lo sobre as acusações, mas não foi possível o contato até a publicação da matéria. Segundo sua assessoria, ele foi ao Rio de Janeiro para o velório do jornalista Jorge Bastos Moreno e está em trânsito neste momento.

Conversa telefônica
As três peças tomam como base a conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal em que o senador afastado Aécio Neves pede a Gilmar Mendes que interceda com outros senadores para propiciar a aprovação de um projeto de lei. Os documentos pontuam que, apesar de estar sob sigilo, a gravação foi amplamente divulgada na imprensa e o próprio ministro admitiu o teor da conversa.

“O momento da história brasileira presente pede a participação de cidadãos e cidadãs brasileiros. Na qualidade de cidadãos, nós apresentamos este pedido aqui no Senado da República, um pedido por crime de responsabilidade. Calcado em notícias de quem produz jornalismo? Não, calcado em declarações do ministro Gilmar Mendes, publicadas sim pela imprensa, mas por ele jamais desmentidas, essas declarações. E que nós consideramos que elas caracterizam crime de responsabilidade”, explicou o ex-procurador-geral.

O crime de responsabilidade que justificaria o impeachment, explicou Fonteles, estaria caracterizado pela conduta do ministro de “exercer atividades político-partidárias mediante a articulação e participação em atividades típicas de uma liderança político-partidária, especialmente por meio de atos de influenciar e persuadir parlamentares a votarem a favor de um determinado projeto de lei, por solicitação do presidente do respectivo partido político”, fato que teria ficado comprovado na conversa com o senador afastado.

Condutas
Outras condutas de Gilmar Mendes são apontadas pelo grupo, como proferir julgamento em processo nos quais estaria impedido por ser, a parte, cliente do escritório de advocacia onde atua a esposa do ministro, ou em causas na qual seria legalmente suspeito por se apresentar como “velho amigo” de uma das partes. Em maio, o ministro divulgou nota afirmando que, no habeas corpus por meio do qual concedeu liberdade ao empresário Eike Batista, o empresário não era representado por advogado do escritório Sérgio Bermudes, onde a esposa Guiomar Mendes é sócia.

Os signatários das petições também acusam Mendes de proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, por ter feito uso de linguagem impolida, depreciativa e agressiva contra o ministro Marco Aurélio, a Procuradoria-Geral da República e seus membros, e o Tribunal Superior do Trabalho e seus membros; e de alimentar e ter relações de proximidade com pessoas investigadas ou denunciadas criminalmente no STF, ou que sejam réus, partes ou juridicamente interessadas em processos em andamento no STF e no TSE.


No pedido encaminhado ao Senado, o grupo pede que o processo seja instaurado para que seja iniciada a apuração, com apresentação de rol de testemunhas e produção de provas. No Supremo, eles querem que os pares de Mendes avaliem administrativamente, em caráter disciplinar, se ele atuou com conduta incompatível com o cargo e com suspeição nos processos que julgou, aplicando as penas previstas em lei. Já para a Procuradoria-Geral da República, o pedido é para que seja investigado se o ministro utilizou-se do cargo para atuar em favor de interesses próprios e de terceiros.

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Dag Vulpi

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