Advogados
recorreram ao STF para suspender a medida até finalização de perícia de
gravação
Saiba
mais:
A
Polícia Federal (PF) solicitou à defesa do presidente Michel Temer uma data
para que ele possa prestar depoimento. A informação consta em documento
protocolado por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Gustavo Bonini Guedes,
advogados de Temer, no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles pedem que o
ministro Edson Fachin, relator dos processos da operação Lava-Jato na Corte,
suspenda a medida até a conclusão da perícia de uma gravação que incrimina o
presidente.
“Nesta
data, há poucos minutos, por meio de uma ligação ao primeiro advogado
signatário, escrivã da Polícia Federal identificada como Cristiane apresentou
questionamento sobre ‘a data em que o Presidente poderia ser inquirido’ pela
autoridade policial”, comunicou a defesa.
No
documento, a defesa reclama que a perícia da PF na gravação de uma conversa
entre o presidente e o empresário Joesley Batista ainda não terminou. Assim,
colher um depoimento de Temer não poderia ocorrer agora. Foi essa gravação,
feita por Joesley sem o conhecimento de Temer, que levou o Fachin a abrir um
inquérito pelos crimes de corrupção, obstrução de justiça e organização
criminosa.
“Não
obstante, com o devido respeito, entende-se como providência inadequada e
precipitada, conquanto ainda pendente de conclusão a perícia no áudio gravado
por um dos delatores, diligência extremamente necessária diante das dúvidas
gravíssimas levantadas – até o momento – por três perícias divulgadas” diz
trecho do documento da defesa, citando outras perícias feitas por particulares,
uma delas a pedido do próprio Temer.
“Inclusive,
houve reconhecimento da importância da prova pericial nos despachos de Vossa
Excelência (Fachin) e da Ministra-Presidente (Cármen Lúcia), na medida em que
determinaram a ultimação no menor prazo possível, com a apresentação de
quesitos ainda no final de semana e prazo para as partes se manifestarem na
sequência de sua conclusão”, diz outro trecho do documento da defesa.
Os
advogados dizem ainda que o inquérito não pode ser presidido por um delegado da
Polícia Federal. “Se o Presidente da República for ouvido deverá sê-lo em ato
presidido por Vossa Excelência (Fachin) ou responder por escrito quesitos
adredemente elaborados”, argumentou a defesa.
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Dag Vulpi