O
substitutivo à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) do deputado Rogério
Marinho (PSDB-RN) incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração
permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam extinguir o
contrato de trabalho.
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A
medida gera a obrigação ao empregador de pagar metade do aviso prévio, quando
indenizado, além de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS
depositado na sua conta e não terá direito ao Programa do Seguro-Desemprego.
Atualmente,
a CLT prevê o pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou
desligamento sem justa causa. Apenas nesta última forma, o trabalhador tem
acesso aos recursos do FGTS, mais multa de 40% em seu saldo e direito ao
seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o
benefício. Dessa forma, é comum o desligamento do trabalhador em um acordo
informal com o empregador para acessar os benefícios concedidos a quem é demitido
sem justa.
Segundo
o relator Rogério Marinho, autor da sugestão, “a medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita
a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o
seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior
devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”.
Marinho apresentou
parecer sobre a reforma trabalhista na última quarta-feira (12). O
deputado consolidou em 132 páginas as sugestões e contribuições ao texto
enviado pelo governo federal. O documento reúne parte das 842 emendas propostas
pelos parlamentares. A medida vai modificar a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), em vigor desde 1943.
Ao
todo, a proposta recebeu 850 sugestões dos deputados. Destas, oito foram
retiradas pelos próprios autores. Um grupo de parlamentares do PT, PSOL e PCdoB
decidiu não apresentar emendas ao PL por não concordar com praticamente a
totalidade das novas regras.
Tramitação
O
substitutivo do PL 6787/16 será apreciado pela comissão especial que analisa a
matéria, na próxima terça-feira (18). A agenda de tramitação da proposta
depende ainda de definição de pedido de urgência pelo plenário da Casa. Caso
seja aprovado, a primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ocorrer
ainda na terça-feira e o texto já poderia ser votado na comissão no mesmo dia
ou na quarta-feira (19).
Sem
a urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o
que deve ocorrer em, pelo menos, duas semanas. O texto atualmente tramita em
caráter conclusivo. Isso quer dizer que, caso aprovado na comissão, seguiria
direto para o Senado Federal, sem necessidade de passar pelo plenário da
Câmara. No entanto, acordo entre os parlamentares definiu que a medida será
apreciada pelos parlamentares no plenário antes de seguir a tramitação.
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