O
Plenário da Câmara dos Deputados deve votar hoje (26) o projeto de lei que
trata da reforma trabalhista (PL 6787/16). O relatório foi aprovado ontem (25)
na comissão especial que debateu o tema por 27 votos a 10 e nenhuma abstenção,
com ressalvas aos destaques incluídos no relatório durante a discussão.
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Depois
de apresentar o relatório com nova redação, o relator Rogério Marinho (PSDB-RN)
acatou algumas alterações sugeridas por parlamentares, entre as quais a
proibição de que o pagamento de benefícios, diárias ou prêmios possam alterar a
remuneração principal do empregado e a inclusão de emenda que prevê sanções a
patrões que cometerem assédio moral ou sexual.
Marinho
disse que, após a votação, vai se reunir com integrantes da bancada feminina
para definir acordo sobre mais alterações em torno de alguns pontos, em
especial o que trata do trabalho de grávidas e lactantes em ambientes
insalubres.
O
texto consolidado com todas as mudanças incorporadas ainda não foi divulgado. A
oposição ainda tentará votar os destaques em separado antes do início da Ordem
do Dia no plenário. O relator disse que poderá fazer mudanças até o momento da
votação em plenário, prevista para começar no período da tarde.
Veja
a seguir os principais pontos do parecer de Marinho:
Negociado sobre o legislado
Considerada
a “espinha dorsal” da reforma trabalhista, esse ponto permite que as
negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do
que o previsto na legislação. O texto enviado pelo governo previa que o
negociado sobre o legislado poderia ser aplicado em 13 situações, entre as
quais plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três
vezes. O substitutivo de Marinho aumentou essa possibilidade para quase 40
itens.
O
parecer mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as
convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade
(aplicação após o término de sua vigência).
Foi
alterada a concessão das férias dos trabalhadores. A medida enviada pelo
governo prevê que as férias possam ser divididas em até três períodos. No
parecer, o relator propõe que não é permitido que um dos períodos seja inferior
a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco
dias corridos cada um.
Além
disso, para que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias
no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal
remunerado.
Para
Marinho, ao se abrir espaço para que as partes negociem diretamente condições
de trabalho mais adequadas, sem revogar as garantias estabelecidas em lei, o
projeto possibilita maior autonomia às entidades sindicais, ao mesmo tempo em
que busca conferir maior segurança jurídica às decisões que vierem a ser
negociadas.
Por
outro lado, a lista de pontos previstos em lei que não poderão ser alterados
por acordo coletivo chegou a 29. O projeto original proibia mudanças apenas em
normas de segurança e medicina do trabalho. O novo texto, prevê, entre outros,
a liberdade sindical e o direito de greve; FGTS; salário mínimo; décimo
terceiro salário; hora-extra, seguro-desemprego, salário família;
licenças-maternidade e paternidade; aposentadoria; férias; aviso prévio de 30
dias; e repouso semanal remunerado.
Fim da contribuição sindical
obrigatória
Marinho
propõe que a contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e
empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição deve ser
feito somente depois de manifestação favorável do trabalhador ou da empresa.
“Criada
em uma época em que as garantias constitucionais estavam suspensas, a
contribuição sindical tem inspiração claramente fascista, uma vez que tinha
como principal objetivo subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem
sustentação ao governo”, afirmou Marinho.
O
tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os
empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.
Segundo o deputado, o país tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilhões em
tributos anualmente.
“Não há justificação para se exigir a
cobrança de uma contribuição de alguém que não é filiado e que, muitas vezes,
discorda frontalmente da atuação de seu sindicato”, destacou o relator. Para
Marinho, os sindicatos se fortalecerão com o fim da obrigatoriedade da cobrança
de um dia de trabalho por ano, e a mudança vai acabar com instituições sem
representatividades, o que chamou de “sindicatos pelegos”.
Trabalho intermitente
A
proposta do relator prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo
o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga
somente pelas horas efetivamente trabalhadas. A modalidade, geralmente praticada
por donos de bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a
contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho. Atualmente, a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê apenas a contratação parcial de
forma descontínua, com duração que não exceda a 25 horas semanais.
O
contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o
valor da hora de serviço.
O
empregado deverá ser convocado para a prestação do serviço com, pelo menos,
três dias de antecedência e responder em um dia útil. Ao final de cada período
de prestação de serviço, o trabalhador receberá o pagamento da remuneração, de
férias e décimo terceiro proporcionais, além do repouso semanal remunerado e
adicionais legais. Segundo a proposta de Marinho, o empregador deverá recolher
a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Trabalho terceirizado
O
relatório retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A
Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia mudado as
regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias,
consecutivos ou não.
Além
desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos
ou não, quando permanecerem as mesmas condições.
Com
o objetivo de proteger o trabalhador terceirizado, a medida estabelece uma
quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação,
pela mesma empresa, como terceirizado.
Além
disso, garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa
contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais
empregados. A lei atual permite, mas não obriga a empresa a oferecer o mesmo
tratamento.
Pelo
novo texto da lei, quando o número de terceirizados for acima de 20% do total
de funcionários contratados diretamente, a empresa poderá oferecer serviços de
alimentação e atendimento ambulatorial em outro local, mas com o mesmo padrão.
Para
evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização
alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para
a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa
possibilidade. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra
sem restrições, inclusive na administração pública.
Teletrabalho
O
relator propõe a regulamentação do teletrabalho. Atualmente, 15 milhões de
pessoas desempenham suas funções a distância no país. Nas empresas privadas,
68% dos empregados adotam a modalidade. Os dados fazem parte de um levantamento
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Pelo
substitutivo, o contrato deverá especificar quais atividades o empregado poderá
fazer dentro da modalidade de teletrabalho. Patrão e funcionário poderão
acertar a mudança de trabalho presencial na empresa para casa.
Em
caso de decisão unilateral do empregado pelo fim do teletrabalho, o texto prevê
um prazo de transição mínimo de 15 dias. A compra e manutenção de equipamento
para o chamado home office devem ser definidas em contrato.
Multas
O
relatório de Marinho manteve a redação do projeto original na íntegra sobre a
aplicação de multas administrativas na inspeção do trabalho. A existência
dessas multas não exime os empregadores de responsabilização penal.
A
proposta do governo prevê o reajuste anual dos valores das multas
administrativas em moeda corrente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) do IBGE ou pelo índice de preços que vier a substituí-lo.
Em
outro ponto, o parecer trata da multa por funcionário não registrado.
Atualmente, é cobrado um salário mínimo (R$ 937). Na proposta do governo, o
valor passaria para R$ 6 mil. O relator, no entanto, estipula multa de R$ 3 mil
para empresas de grande porte e de R$ 800 para micro e pequenas empresas.
Ativismo judicial
O
parecer incorpora normas para diminuir o número de ações na Justiça do
Trabalho, o que o relator chama de ativismo judicial. “Temos, hoje, uma
coletânea de normas que, em vez de contribuir para a rápida conclusão da
demanda, têm sido um fator preponderante para o estrangulamento da Justiça do
Trabalho”, disse.
Entre
as medidas propostas, está a previsão de que se o empregado assinar a rescisão
contratual fica impedido que questioná-la posteriormente na Justiça
trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações.
“Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada
a termo [julgada], o processo será extinto, com julgamento de mérito,
decorrente desse decurso de prazo”.
“Foram
incorporadas normas que visam a possibilitar formas não litigiosas de solução
dos conflitos, normas que desestimulam a litigância de má-fé, normas que freiam
o ativismo judicial e normas que reafirmam o prestígio do princípio
constitucional da legalidade, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, disse o deputado.
Demissão consensual
O
substitutivo de Marinho incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A
alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam
encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, o empregador será obrigado a pagar
metade do aviso prévio, e no caso de indenização, o valor será calculado sobre
o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador poderá
movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.
Atualmente,
a CLT prevê demissão nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por
justa causa ou sem justa causa. Apenas no último caso, o trabalhador tem acesso
ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao
seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o
benefício. Dessa forma, é comum o trabalhador acertar o desligamento em um
acordo informal para poder acessar os benefícios concedidos a quem é
demitido sem justa causa.
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