Iolando
Lourenço e Luciano Nascimento – Repórteres da Agência Brasil
Faltando 1
minuto para o esgotamento do prazo, a defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou hoje (23) na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) o recurso do parlamentar pedindo a nulidade dos
atos praticados pelo Conselho de Ética que levaram à aprovação de parecer pela
cassação do mandato.
Cunha alega no
recurso que houve cerceamento de defesa. Entre os argumentos, o deputado alega
que deveria ter tido novo espaço para uma defesa preliminar, quando houve a
mudança de relator no Conselho de Ética. Em fevereiro, Marcos Rogério (DEM-RO)
substituiu o então relator, Fausto Pinato (PRB-SP), obedecendo a decisão
assinada pelo vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA).
O presidente
afastado da Câmara questiona também o processo de votação do relatório de
Marcos Rogério. Segundo o recurso, a votação não deveria ter sido nominal, e
sim no painel eletrônico. De acordo com o recurso, a votação nominal gerou um
“efeito manada”, que resultou na aprovação do parecer por 11 votos a 9. A
votação no painel teria impedido a influência do direcionamento das primeiras
votações nominais. “O voto nominal proporciona o 'efeito manada', atribuindo
inegavelmente influência perversa dos primeiros votantes aos últimos votantes.”
Ainda de
acordo com a defesa de Cunha, a prova da influência no resultado foi o voto do
Wladimir Costa (SD-PA), que chegou a encaminhar contra o parecer de Rogério,
mas, logo após a deputada Tia Eron (PRB-BA) ter votado pela cassação, também
votou a favor do parecer.
No recurso à
CCJ, Cunha voltou a criticar o presidente do Conselho de Ética, José Carlos
Araújo (PR-BA), e a pedir a suspeição de suas posições na condução dos
trabalhos. Cunha disse que a conduta de Araújo na comissão era de “inimizade
capital” e que estava sendo julgado por “seu algoz declarado.”
A defesa de
Cunha ainda insiste na tese de que não o deputado não tem contas no exterior e
diz que o relator errou ao pedir a sua cassação por ter entender que ele mentiu
durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras,
quando afirmou que não tinha dinheiro em outros países.
Na ocasião,
Rogério disse que os trustes criados por Cunha “não passavam de empresas de
papel, de laranjas de luxo, o que em nada muda o fato de o representado ter se
utilizado de uma engenharia financeira com a finalidade de dissimular o
recebimento de propina.”
De acordo com
a defesa, não encontrando elementos de direito que permitissem o enquadramento
das condutas do representado, Rogério “desconsiderou a personalidade jurídica
das empresas offshore e da relação fiduciária atípica (truste) que as
vinculava, para declarar o representado como titular de fato de contas
bancárias no exterior”.
Cunha também
reservou um espaço para criticar a Rogério e pedir sua substituição na função
de relator, alegando que este foi escolhido sem que ele, Cunha, tivesse sido
intimado, o que violaria o Código de Ética da Câmara. Além disso, a defesa
argumenta no recurso que, ao mudar do PDT para o DEM, em março, Rogério não
poderia permanecer como relator pois passou a pertencer a um partido do mesmo
bloco parlamentar de Cunha (PMDB, PP, PTB, DEM, PRB/SD, PSC, PHS, PTN, PMN,
PRP, PSDC, PEN e PRTB).
A peça protocolada
nesta quinta-feira na CCJ será encaminhada à Mesa Diretora da Câmara para
numeração e devolvida à comissão, onde passará a trancar a pauta de votações. A
CCJ designará um relator que terá até cinco dias úteis para emitir o parecer
que será votado no colegiado.
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