O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou hoje (3) ao Supremo
Tribunal Federal (STF) parecer a favor do perdão da pena restante do ex-deputado
federal João Paulo Cunha e do ex-tesoureito do PT Delúbio Soares, ambos
condenador na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013. Cunha foi
condenado a seis anos e quatro meses de prisão e Delúbio, a seis anos e quatro
meses.
Segundo Janot,
os dois condenados se enquadram nos requisitos definidos no decreto anual da
Presidência da República, conhecido como indulto natalino. O pedido será
julgado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Atualmente, o ex-deputado e Soares
cumprem pena em regime aberto.
Para o
procurador, eles têm direito ao indulto por não terem cometido falta grave na
prisão e não reincidirem. O decreto foi publicado no Diário Oficial da
União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base
em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária,
acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das
festividades do Natal.
Outros
condenados
Em março do
ano passado, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do extinto PL
Jacinto Lamas foram os primeiros condenados no processo do mensalão a
ganhar indulto da pena. Neste ano, o Supremo já recebeu pedidos de indulto dos
ex-deputados Valdemar Costa Neto e Romeu Queiroz, além de Vinicius
Samarane, ex-diretor do Banco Rural, Rogério Toletino, ex-advogado do
publicitário Marcos Valério, e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
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