quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Mídia, poder e democracia: teoria e práxis dos meios de comunicação

Por Francisco Fonseca



RESUMO
Este artigo analisa conceitual e empiricamente o papel da mídia, sobretudo a brasileira, perante a democracia, criticando-se a suposta atuação pública de seus órgãos tendo em vista seu caráter privado e mercantil. Por fim, defende-se o controle social democrático da mesma.
Palavras-chave: mídia; democracia; esfera pública; mercadoria; controle social.


ABSTRACT
This paper analyzes conceptually and empirically the role of the media for the democracy, specially in the Brazilian case. It criticizes the presumed public action of the media, because of its private and mercantile nature. It defends the thesis of the social and democratic control of the media.
Key words: Media; democracy; public sphere; commodities; social control.



Os conflitos sociais, das mais variadas ordens, são possibilitados na democracia pelas instituições e pelas normas legais, assim como pelos pactos entre as classes sociais. Nesse sentido, não deixa de ser um truísmo a constatação de que, independentemente da forma e do sistema de governo uma democracia só poderá assim ser considerada se na esfera pública os diversos interesses puderem se manifestar: por esfera pública entendemos a arena em que se mesclam interessem comuns e de classes, "comuns" quanto à lógica da Nação, da identidade nacional, do Estado nacional, e "de classes" no que tange a interesses sociais imanentemente distintos, embora possam, em determinadas conjunturas e dependendo dos arranjos políticos, se assemelharem (Offe, 1984).

Considerando que essa premissa não necessita ser aprofundada, é fato que a mídia - entendida como o complexo de meios de comunicação que envolve mensagem e recepção, por formas diversas, cuja manipulação dos elementos simbólicos é sua característica central (Eagleton, 1991) - representa uma forma de poder que, nas sociedades "de massa", possui papéis extremamente significativos, tais como: influir na formação das agendas públicas e governamentais; intermediar relações sociais entre grupos distintos (Capelato, 1988); influenciar a opinião de inúmeras pessoas sobre temas específicos; participar das contendas políticas, em sentido lato (defesa ou veto de uma causa, por exemplo) e estrito (apoio a governos, partidos ou candidatos); e atuar como "aparelhos ideológicos" capazes de organizar interesses. Quanto a esses, em determinadas circunstâncias atuam à guisa de "partidos políticos" ou "intelectuais coletivos e orgânicos" de grupos específicos (Coutinho, 1994). Esses papéis são ocultados sob o lema do "dever da informação", que seria "neutra", "independente", "apartidária" e "a-ideológica", características invariavelmente alegadas pelos órgãos da mídia ao retratar, de forma cabotina, sua atuação.

Dessa forma, a mídia, ao participar da esfera pública como "prestadora de serviços", isto é, como entidades de "comunicação social", teria uma função imprescindível nas democracias: informar sobre os acontecimentos levando às pessoas uma gama de dados que, sem esse serviço, não teriam condição de conhecer outras realidades que não as vivenciadas ou relatadas por pessoas próximas. Mais importante, os órgãos da mídia fariam a fiscalização do Estado, exercendo assim a forma mais bem acabada de "controle social": em relação ao dinheiro público, às ações públicas, numa palavra, aos negócios públicos.

Note-se, contudo, que os órgãos da mídia - emissoras de tv, rádios, jornais, revistas, portais - atuantes na esfera pública são em larga medida empresas privadas que, como tal, objetivam o lucro e agem segundo a lógica e os interesses privados dos grupos que representam. Embora a ação da mídia seja complexa, essas características são cruciais para uma definição inicial dessa relação entre agentes privados e esfera pública. Afinal, se todos os possuidores de poder precisam ser responsabilizados - à luz do liberalismo de Os federalistas, o que implica a teoria dos "freios e contrapesos" -, tais como os agentes públicos e mesmo outros agentes privados, para os quais há meios de fiscalizar-lhes, e se a atuação dos órgãos da mídia tem como pressuposto a lógica privada, a questão que se coloca é: como compreender a sua atuação na esfera pública, em que a democracia é elemento-chave?

Tomando-se esses elementos como fundantes para a compreensão do papel da mídia na democracia, sobretudo na democracia brasileira ao longo do século XX, observaremos as seguintes questões neste texto: a constituição da "política informacional" no século XX e a construção da "sociedade midiática"; as teorias políticas sobre a democracia e as falsas confluências estabelecidas entre mídia e democracia; a necessidade de um marco conceitual capaz de compreender seu papel; o papel dos grandes periódicos na formação da agenda neoliberal e perante o conflito distributivo (entre capital e trabalho) nas décadas de 1980 e 1990.

A "política informacional"

(...) a mídia eletrônica (não só o rádio e a televisão, mas todas as formas de comunicação, tais como o jornal e a internet) passou a se tornar o espaço privilegiado da política. Não que toda a política possa ser reduzida a imagens, sons ou manipulações simbólicas. Contudo, sem a mídia, não há meios de adquirir ou exercer poder. Portanto, todos [os partidos políticos, de ideologias distintas] acabam entrando no mesmo jogo, embora não da mesma forma ou com o mesmo propósito. (Castells, 2000, p. 367)

Segundo Castells, a "política informacional" compõe o quadro de que as sociedades contemporâneas são fundamentalmente midiáticas, isto é, suas relações sociais e de poder são intermediadas pelas diversas modalidades da mídia. O jogo político (partidário e parlamentar) teria de se adequar às regras definidas pela mídia, em que o espetáculo e o entretenimento se fundem com as notícias. Assim, o espaço "público" seria, em larga medida, agendado pelo sistema midiático, que daria os contornos do que seria ou não legítimo, e do que deveria ou não ser prioritário. Mesmo que a vida política seja mais complexa e conflituosa do que a mídia retrata - o que explica, aliás, as mudanças na sociedade -, o fato é que o sistema midiático enquadra, emoldura em boa medida os próprios conflitos:

(...) em virtude dos efeitos convergentes da crise dos sistemas políticos tradicionais e do grau de penetrabilidade bem maior dos novos meios de comunicação, a comunicação e as informações políticas são capturadas essencialmente no espaço da mídia. Tudo o que fica de fora do alcance da mídia assume a condição de marginalidade política. O que acontece nesse espaço político dominado pela mídia não é determinado por ela: trata-se de um processo social e político aberto. Contudo, a lógica e a organização da mídia eletrônica enquadram e estruturam a política. (...) [esta] "inserção" da política por sua "captura" no espaço da mídia (...) causa um impacto não só nas eleições, mas na organização política, processos decisórios e métodos de governo, em última análise alterando a natureza da relação entre Estado e sociedade. (Castells, 2000, p. 368)

Note-se que o papel da mídia é ainda mais potencializado com a crise dos sistemas representativos tradicionais (sistema partidário, representação sindical e mesmo os movimentos sociais), que cada vez cedem lugar ao chamado "terceiro setor" - denominação ampla e fugidia que congrega caridade individual, a chamada "responsabilidade social das empresas", à ação das organizações não-governamentais, entre outras tantas ações. Esse vazio é crescentemente ocupado pela mídia, particularmente por meio da "política informacional". Como diz Castells, embora os conflitos permaneçam e se complexifiquem, tendo em vista a política ser um terreno aberto, seu enquadramento passa pela mídia, pois é ela o agente que faz a intermediação das relações sociais, enfatize-se. Dessa forma, como os partidos são, em diversos lugares do mundo, cada vez menos representativos, os sindicatos fracos e com decrescente número de filiados, e as ideologias contrastantes ao neoliberalismo menos vigorosas, um tal enquadramento e uma tal intermediação potencializam um poder crescentemente perigoso à luz da teoria democrática.

Reitere-se que, ao falarmos da mídia, estamos nos referindo a um sistema com diversas modalidades que se integram, pois:

(...) a televisão, os jornais e o rádio funcionam como um sistema integrado, em que os jornais relatam o evento e elaboram análises, a televisão o digere e divulga ao grande público, e o rádio oferece a oportunidade de participação ao cidadão, além de abrir espaço a debates político-partidários direcionados sobre as questões levantadas pela televisão. (Castells, 2000, p. 376)

Como se nota, as diversas modalidades têm papéis distintos, mas conjugados. Embora não ajam necessariamente de forma uníssona em termos ideológicos, seu modus operandi é similar na medida em que provém de um sistema orgânico em que as notícias associam-se ao espetáculo, ao entretenimento, à lógica mercantil da audiência (no caso das tvs e rádios) e das vendas, notadamente de publicidade, no caso dos periódicos. Esses aspectos simultaneamente empresariais e ideológicos pertencem à dinâmica da intermediação das relações sociais. Sobretudo nas circunstâncias em que os principais meios de comunicação convergem ideologicamente, caso da introdução da agenda neoliberal no Brasil e da crítica - observada perenemente - aos movimentos sociais, o enquadramento ideológico conjuga-se ao seu modus operandi, como veremos.

Segundo Castells, ao lado das aludidas mudanças estruturais na representação política em perspectiva global - presentes em maior ou menor escala em cada país ou região -, o próprio sistema político formal é impactado pelo sistema informacional:

À crise de legitimidade do Estado-Nação acrescente-se a falta de credibilidade do sistema político, fundamentado na concorrência aberta entre partidos. Capturado na arena da mídia, reduzido a lideranças personalizadas, dependente de sofisticados recursos de manipulação tecnológica, induzido a práticas ilícitas para obtenção de fundos de campanha, conduzido pela política do escândalo, o sistema partidário vem perdendo seu apelo e confiabilidade e, para todos os efeitos, é considerado um resquício burocrático destituído da fé pública. (Castells, 2000, p. 402)
Esse excerto aparenta analisar a realidade brasileira, tal a fidelidade em que a retrata, mas em verdade analisa o sistema político nos países ocidentais, o que demonstra tratar-se de um fenômeno internacional. Porém, mais importante é a constatação de que a desconfiança e o descrédito nas instituições políticas do Estado de Direito Democrático, entre os quais o sistema político representativo e suas instituições, são inversos à percepção sobre a mídia, pois é considerada pelas populações uma das "instituições" mais críveis. É significativo, nesse sentido, a pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sobre a confiança nas seguintes instituições: imprensa, governo e justiça. Note-se que a única instituição não estatal (privada, portanto) é a imprensa, e os números são reveladores, pois: em primeiro lugar ficou o juizado de pequenas causas, com 71,8%; em segundo lugar, a imprensa, com 59,1%; em terceiro lugar, o Supremo Tribunal Federal, com 52,7%; em quarto lugar, os juízes, com 45,5%; em quinto lugar, o Poder Judiciário, com 41,8%; em sexto lugar, as prefeituras/governos locais, com 39,3%; e por fim o Governo Federal, com 39,3%. Enfatize-se o significado de que a única entidade privada inquirida em meio a seis outras públicas obtivesse o segundo lugar. Caso se inserissem na pesquisa outras entidades não estatais, como a Igreja, os outros poderes públicos - sobretudo os que dependem da legitimidade do voto, como os executivos e os parlamentos - ficariam em situação ainda pior. Esse diagnóstico confere à mídia, sempre capitaneada pela televisão, grande credibilidade para agendar temas centrais aos governos, o que implica proposições e vetos, assim como o enquadramento dos conflitos num cipoal de referências dadas por ela, mídia. O Estado deve então necessariamente levar em conta as mensagens emitidas: a visão sobre a vida política, pelo cidadão comum, por meio da moral é uma dessas expressões.

Esfera pública e interesses privados

Como dissemos, os órgãos da mídia são empresas capitalistas de comunicação, que, dessa forma, objetivam o lucro (em pouquíssimos casos há órgãos estatais ou públicos). Seu papel mercantil é, contudo, distinto das empresas de outros segmentos empresariais, pois, não bastasse o poder de modelar a opinião, sua mercadoria - a notícia - está sujeita a variáveis mais complexas e sutis do que as existentes nos bens e serviços comuns. Isso porque sua atuação implica um equilíbrio instável entre: formar opinião; receber influências de seus consumidores e, sobretudo de toda a gama de anunciantes; relacionar-se com o Estado (renegociações de dívidas tributárias e previdenciárias, isenções, empréstimos, além de questões regulatórias, entre outras); e auferir lucro (Melo,1994).

Portanto, a notícia, tomada per se e como "processo que a produz", é similar a qualquer outra mercadoria, em forma de bens tangíveis ou serviços (Marcondes Filho, 1984). Mas o aspecto central diz respeito ao fato de que a notícia como mercadoria possui uma especificidade ausente nos outros tipos de mercadoria, pois sua veiculação pode causar danos a pessoas, instituições, grupos sociais e às sociedades, na medida em que possui (a notícia) o poder de, no limite: fabricar e distorcer imagens e versões a respeito de acontecimentos e fenômenos, simultaneamente à sua função de informar. É claro que não se trata de considerar o processo de informar como neutro, pois ele próprio é submetido a um conjunto de variáveis, tais como a visão do consumidor das notícias, das testemunhas, das fontes, e do próprio "processo produtivo" das notícias, intrinsecamente complexo. Contudo, entre a impossibilidade intrínseca e os interesses políticos, econômicos e sociais dos proprietários privados dos meios de comunicação e suas eventuais bases de representação há um verdadeiro abismo - interesses esses potencializados pela ausência de mecanismos de responsabilização da mídia, como veremos a seguir -, o que implica compreender a fronteira que a delimita (Fonseca, 2000).

Se a notícia é, de fato, uma mercadoria, o é de um tipo especial e, como tal, necessita ser tratada de forma igualmente especial, tendo em vista as inúmeras consequências que pode acarretar e que assumem cada vez mais dimensões planetárias, dada a mundialização. Como ilustração da repercussão social que as notícias podem ter - como informação, boato, versões, insinuações, entre outras modalidades -, basta observarmos as elevações e quedas das bolsas de valores e das moedas em função de especulações muitas vezes iniciadas e/ou estimuladas pela mídia. Mais ainda, a exposição da vida privada de personagens públicos vem, crescentemente, ocasionando danos morais à imagem dos mesmos, levando até a interrupção de carreiras e ao estigma social: é por isso que a figura dos "paparazzi" é emblemática tanto da invasão da privacidade como do advento de uma sociedade - nesse sentido global - ávida pelo espetáculo, em diversos âmbitos, notadamente no político, como vimos: daí notícia e entretenimento se juntarem, tais como as empresas dessas áreas. Ocorre, assim, uma combinação, muitas vezes propositada, entre "fato" e versão, o "real" e o imaginário, "acontecimento" e ficção, em prejuízo de algo e/ou alguém (indivíduo ou coletivo). Portanto, tal "confusão" na mídia é, sob todos os aspectos, perniciosa à sociedade democrática. Note-se que não se aventa a perspectiva de uma "verdade" única, pois inexistente, mas sim de órgãos da mídia que sejam obrigados a exporem as múltiplas "verdades", isto é, as múltiplas (plurais portanto) interpretações dos "fatos" e, dessa forma, dos interesses.
Assim, se essas, dentre outras, consequências do poder da mídia são verdadeiras e, mais ainda, se todos os outros tipos de mercadoria, seus processos produtivos e seus proprietários são, por meios diversos, responsabilizados e fiscalizados por mecanismos de Estado e mesmo da sociedade, não haveria razão para a mercadoria notícia não se submeter a mecanismos semelhantes. Nesse sentido, no Brasil a produção e o comércio de mercadorias e serviços são controlados por órgãos distintos, como os Procons, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), as Agências de Regulação setoriais, entre outros órgãos, além de entidades privadas sem fins lucrativos, como o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), apenas para citar alguns.

É claro que, em se tratando da informação, a tentação de se estabelecer controles autoritários, censórios, é grande, comportamento, aliás, comum na história brasileira: daí a preocupação com a chamada "liberdade de expressão" necessariamente dever nortear qualquer mecanismo de controle que venha a se constituir, tanto em âmbito nacional como internacional, repelindo-se, portanto qualquer tentativa de censura. Mas, como toda liberdade implica responsabilidade, qualquer conivência - sob pena da legitimação de um efetivo poder sem controle e mesmo de um pensamento único - quanto à permissividade dos meios de comunicação é igualmente deletéria à democracia. Afinal, em nome da "liberdade de expressão", sem a contraparte da responsabilização, observou-se na história a existência de verdadeiras máquinas de produção do consenso devido à atuação uníssona "supressora" de vozes discordantes. Como exemplo, observe-se que as proposições neoliberais (que denomino de ultraliberais, dada a radicalidade tanto das proposições como da forma de operar desta corrente), tais como a privatização, a diminuição do papel do Estado, a flexibilização do mercado de trabalho, o individualismo, dentre outras, que constituíram, a partir dos anos 1980, o chamado "pensamento único", foram aceitas e propagadas vigorosamente pela mídia brasileira. Aos discordantes das chamadas "reformas orientadas para o mercado" coube a pecha de "neolíticos" por estarem dissonantes com os ventos do neoliberalismo. Tratou-se, portanto, de hegemonia, bloqueadora de outras formas de pensar e, como tal, antidemocrática. Note-se que a unicidade de pensamento contraria a tradição que se requer liberal, pois afirmadora, esta, do pluralismo que, a rigor, constitui o cerne da preocupação do liberal em seu veio político (Faria, 1994; Fonseca, 2005).

Considerando-se esses aspectos, é paradoxal observar que justamente as empresas de comunicação privadas sejam as menos responsabilizáveis em relação aos outros tipos de capital. Além do mais, uma das mais fortes críticas desferidas aos regimes socialistas dizia respeito justamente à impossibilidade do dissenso, em razão do controle estatal dos meios de comunicação. Ou, em outras palavras, do pensamento único, na esteira da unicidade partidária e do monopólio produtivo por parte do Estado, supressor das iniciativas particulares, entre as quais a liberdade de imprensa. Dado esse contraponto, cabe indagar se a situação brasileira não seria semelhante de certa forma à tradição do socialismo "real", em que há verdadeiros monopólios e oligopólios da comunicação - formais e informais -, sem que o Estado e a sociedade possuam instrumentos eficazes para fiscalizá-los, responsabilizá-los e contê-los, nos limites da democracia e do Estado de Direito Democrático, que não o jogo do mercado e a Justiça, que são sabidamente insuficientes. Apesar da existência do multipartidarismo, de diversos proprietários de meios de comunicação e do Estado não ser onisciente nem onipresente, teria havido aqui, em perspectiva histórica, consensos forjados, contribuindo assim para uma sociedade não "poliárquica".

Assim, a mídia, concebida como ator político/ideológico, é "(...) fundamentalmente como instrumento de manipulação de interesses e de intervenção na vida social" (Capelato e Prado, 1980, p. XIX), pois representa, por meio de seus órgãos, uma das instituições mais eficazes quanto à inculcação de ideias em relação a grupos estrategicamente reprodutores de opinião, caracterizando-se como polos de poder. Tais grupos sociais são constituídos pelos estratos médios e superiores da hierarquia social brasileira. O fato de haver poucos leitores de periódicos no Brasil não é relevante, pois, como assevera Castells (2000), pautam a mídia televisiva e radiofônica e, de certa forma, a própria internet.

Do ponto de vista da esfera pública, esta estaria se alargando mundialmente, pois, para diversos autores, entre os quais Harvey (1990), o mundo estaria passando por uma verdadeira compressão do espaço e do tempo, que se configuraria como uma das características da contemporaneidade. Em outras palavras, as informações são cada vez mais transmitidas em tempo real, encurtando brutalmente o tempo de sua "geração", assim como (especialmente) de sua propagação (transmissão) em escala planetária.

Dessa forma, nesse mundo encurtado por satélites, fibras óticas, tvs a cabo, agências noticiosas, jornais e revistas (sobretudo em inglês, língua cada vez mais falada, e mesmo traduzida para as línguas nativas) impressos simultaneamente em diversos países, a mídia estaria crescentemente extrapolando ainda mais sua influência, pois estendida agora ao planeta; dessa forma, a mídia é postada no centro do capitalismo. Assim, se a esfera pública torna-se cada vez mais global - a ponto de podermos falar de uma agenda planetária, que envolve temas como capital financeiro, cadeia produtiva, miséria/migração, meio ambiente, direitos humanos, armas nucleares, drogas, dentre inúmeras outras - e, se, além disso, a mídia procura, a partir de interesses privados, traduzir e intermediar relações sociais na esfera pública, mais importante ainda se coloca o tema da responsabilização como contraparte à liberdade. Mas, agora, em dimensão internacional. Dadas essas questões, se a questão já era complexa em escala nacional, torna-se ainda mais problemática quando pensamos que o "mundo está menor" na medida em que certas fronteiras de certa forma estão sendo diluídas (Arrigui, 1996).

Teoria política liberal e a mídia
Para além do caráter mercantil da notícia, em termos teóricos a distinção entre as esferas pública e privada tem nas revoluções burguesas uma espécie de divisor de águas, particularmente a Revolução Inglesa ("Gloriosa") e a Revolução Francesa. Nestas, é inaugurado um novo conceito de liberdade, agora identificado ao mundo privado - por meio do mercado - e, em termos políticos, pertencente ao caráter "negativo" da ideia de liberdade.

Tendo em vista essa configuração histórica pós-revoluções burguesas - em larga medida responsável pelas instituições e pelo pensamento político que conhecemos no mundo ocidental -, assim como a filiação à qual a mídia invariavelmente se diz perfilhar, o liberalismo político, vejamos como a teoria liberal trata o tema a relação entre liberdade e responsabilidade. De início, invoquemos os aludidos pais da república estadunidense, particularmente a famosa sentença de Madison acerca da natureza humana, que certamente deve se estender à mídia:

Se os homens fossem anjos, não seria necessário haver governo. Se os homens fossem governados por anjos, dispensar-se-iam os controles internos e externos do governo. Ao constituir-se um governo (...), a grande dificuldade está em que se deve, primeiro, habilitar o governante a controlar o governado e, depois, obrigá-lo a controlar-se a si mesmo. (...) Essa política de jogar com interesses opostos e rivais (...) pode ser identificada ao longo de todo o sistema das relações humanas, tanto públicas como privadas. (Madison apud Weffort, 1990, p. 273)

Essa desconfiança em relação à natureza humana, claramente demonstrada por Madison, não é nova na filosofia e na teoria políticas, como se sabe. Afinal, particularmente desde Maquiavel e, depois, Hobbes, o ceticismo quanto à solidariedade humana tornou-se comum para diversas correntes de pensamento. Daí, obras como "o espírito das leis", de Montesquieu, e a teoria dos "cheks and balances", de "Os federalistas", procurarem, cada qual a seu modo, controlar os homens detentores de poder: seja o poder visível do Estado, seja o poder - por vezes oculto, mas efetivo - da sociedade, em razão de grupos majoritários tentarem impor seus interesses e opiniões, como veremos a seguir. Portanto, o cidadão comum deveria ser controlado, segundo os Federalistas, pelas autoridades, assim como estas também o deveriam estar sujeitas a controles: tanto por outros poderes - daí a famosa divisão entre os três poderes - quanto pela própria sociedade. Essa predição de "Os federalistas", já antecipada por John Locke no século XVI, permanece inscrita na concepção moderna do Estado de Direito, o que implica o caráter democrático e republicano das instituições.

Autores liberais afirmaram vigorosamente, no século XIX, o temor quanto às fronteiras da relação público/privado, tendo nas figuras de Benjamin Constant, Stuart Mill e Alexis Tocqueville, entre outros - mesmo que com distinções entre suas obras -, importantes expressões, pois representam a tradição do liberalismo que melhor expressou os dilemas acerca do que conteria ambas as esferas. Já no século XX, autores ultraliberais como Von Mises, Milton Friedman e sobretudo Von Hayek superam este dilema ao associar liberdade a privatismo e, neste, notadamente o mercado, pois são concebidos como expressões da liberdade individual. Daí a conhecida denominação de liberismo conferida a esta corrente.

Ainda no século XIX, o referido Constant, em sua famosa obra acerca da "Liberdade dos antigos comparada à dos modernos", demonstrou o sentido privatista da liberdade para o homem moderno, pós-revoluções burguesas, privatismo este que, se extremado, degeneraria a esfera pública. Mesmo temendo essa possibilidade, Constant diagnosticou o significado da liberdade moderna e o defendeu, uma vez que, para ele, ao cidadão caberia rogar: "(...) à autoridade de permanecer em seus limites. Que ela se limite a ser justa; nós nos encarregamos de ser felizes" (Constant, 1982, p. 24). Dessa forma, a separação entre as esferas pública e privada, de um lado, e o privatismo, de outro, marcam o mundo moderno, resultando na separação entre os poderes do Estado - impedindo assim a tirania deste - assim como da ascensão da sociedade mercantil burguesa. Portanto, os direitos civis, e posteriormente os direitos políticos, assim como o mundo mercantil, poderiam se desenvolver, pois salvaguardados por um Estado dividido, controlado e institucionalizado.

Paralelamente ao temor da "tirania do Estado", liberais como Stuart Mill e Tocqueville, por exemplo, temeram por um outro tipo de tirania, a proveniente da própria sociedade, na medida em que o poder da maioria, sobretudo da opinião majoritária, igualmente poderia resultar em tirania, a chamada "tirania da maioria", cujos efeitos seriam semelhantes à sua congênere estatal. Stuart Mill, em seu livro clássico intitulado "Sobre a liberdade", relata a sanha persecutória, moralista, a comportamentos pouco usuais, caso da poligamia dos mórmons na Inglaterra de seu tempo, pois temia pelos seus efeitos, uma vez que:

(...) a opinião de semelhante maioria, imposta como lei à minoria, em questões de conduta estritamente individual, tanto pode ser certa como errada. Nesses casos, a opinião pública, na melhor hipótese significa a opinião de algumas pessoas sobre o que é bom ou mau para outras pessoas. (Mill, 1991, p. 149)

Esta assertiva certamente permanece válida, sobretudo no que tange à mídia que, por vezes, contribui para esse caráter persecutório, embora de forma mais sofisticada no mundo contemporâneo, o que implica colocar em questão o seu suposto pluralismo (como exemplo, observe-se a maneira como a mídia brasileira retrata a questão fundiária no Brasil). Segundo Mill, em relação aos mórmons haveria uma "(...) linguagem de manifesta perseguição usada pela imprensa deste país quando chamada a noticiar o notável fenômeno dos mormonismo" (Mill, 1991, p. 161).

Tocqueville, de forma semelhante, no clássico livro A democracia na América notabilizou o temor de que mesmo as sociedades institucionalmente democráticas poderiam produzir "tiranias da maioria". Para ele, nos EUA a:
(...) maioria (...) exerce uma autoridade real prodigiosa, e um poder de opinião quase tão grande; não existem obstáculos que possam impedir, ou mesmo retardar, o seu progresso, de modo a fazê-lo atender às queixas daqueles que ela esmaga no seu caminho. Este estado de coisas é em si mesmo prejudicial e perigoso para o futuro (...). (Tocqueville, 1969, p. 132-133).

Ao olharmos para a história, essas palavras são constantemente reatualizadas. Como contrapeso, Tocqueville acreditava na proliferação de órgãos de comunicação que, dessa forma, exerceriam um controle mútuo. Essa perspectiva, contudo, parece não ter vigorado, pois em larga medida os grandes órgãos da mídia - como vimos em Castells - tendem a atuar de forma uníssona e mesmo oligopolista.

Pode-se dizer, portanto, que os órgãos da mídia como um todo representam uma instituição em que "(...) se mesclam o público e o privado, [em que] os direitos dos cidadãos se confundem com os do dono do jornal [no caso da imprensa escrita]. Os limites entre uns e outros são muito tênues" (Capelato, 1988, p. 18). Assim, a mídia atua nesse ambiente indefinido, constituído pelos interesses e pela opinião privados, mas que se manifestam como públicos. Por mais que intentem atuar numa perspectiva "pública" - o que implica a existência de vários lados e interesses contrastantes -, estarão sempre presos, os meios de comunicação privados, a interesses, compromissos e visões de mundo privados e mercantis e, o que é essencial, tal atuação será desprovida de responsabilizações e contrapartidas efetivos pela sociedade e pelo Estado.

A mídia, desde sua ascensão é popularmente conhecida como "quarto poder" - em referência aos três outros, estatais, o que, por si só, expressa a influência que possui - que, contudo, atua de forma "extrainstitucional". Afinal, é reconhecida pelo pensamento político, pelo Estado de Direito e pelo "senso-comum" como uma instituição cuja existência é pressuposto à democracia, a ponto de a adjetivação "democrática" apenas ser conferida a sociedades em que a chamada "livre manifestação da opinião", notadamente por intermédio da mídia, possa se manifestar. Nesse sentido, à luz dos autores liberais anteriormente inventariados, pode-se perceber que à liberdade da mídia - tomada como pressuposto - deve-se contrapor sua responsabilização, o que implica órgãos do Estado e da sociedade aptos a tanto. Ressalte-se que esta assertiva é legatária da tradição liberal e republicana, que se preocupou, como vimos, com "a fiscalização dos fiscais" e com "o controle dos controladores", questões normalmente distantes tanto do pensamento político como do "senso-comum". Nesse sentido:
(...) uma teoria da democracia válida deve ser uma ferramenta para a compreensão da arena política nas sociedades contemporâneas reais, isto é, sociedades de classe, cindidas por profundas clivagens e desigualdades, inseridas em ambiente transnacionalizado. [Por outro lado] (...) o acesso à mídia se impõe como um dos principais pontos de estrangulamento das democracias contemporâneas - e, portanto, como um dos principais desafios àqueles que se dispõem não apenas a compreender o funcionamento das sociedades democráticas, mas também aprimorá-lo. (Miguel, 2000, p. 67; grifos no original)

Assim, para além da necessidade de se diferenciar público e privado e de se observar - à luz da teoria política liberal - as preocupações de determinados liberais quanto ao poder "sem freios e contrapesos" dos grupos detentores de poder, há de se ressaltar a questão crucial do acesso à mídia, tendo em vista impedir sua concentração. Somente assim poder-se-ia constituir uma sociedade poliárquica, uma vez que implicaria a democratização das instituições políticas, entre as quais a mídia, pois, segundo Robert Dahl, em Um prefácio à teoria democrática, uma das pré-condições às sociedades que se requerem democráticas - aproximando-se do topo na poliarquia - seria que: "Todos os indivíduos devem possuir informações idênticas sobre as alternativas [que disputam o poder, nos períodos eleitorais, por exemplo]" (Dahl, 1989, p. 73). No Brasil, essa condição certamente é muito tênue, como veremos a seguir. O problema da democratização das instituições, sobretudo da mídia, permanece assim crucial às teorias sobre a democracia, embora seja desenvolvido de forma insuficiente pelas teorias que se debruçam sobre elas.
Finalmente, um tema central que move as ciências sociais e o debate público, e consequentemente extensível à reflexão sobre o poder da mídia, refere-se à chamada accountability. Termo de difícil tradução em termos políticos, implica por um lado transparência e responsabilização dos que detêm o poder, e por outro a possibilidade de o poder ser fiscalizado e sobretudo controlado. Veremos abaixo uma amostra de como a grande imprensa brasileira se posicionou perante dois temas cruciais no Brasil contemporâneo: a introdução da agenda neoliberal no país, no contexto das chamadas "reformas orientadas para o mercado", e a concepção que possuem acerca dos "conflitos sociais" (Berend, 1998; Boyer e Drache, 1996; Brunhoff, 1991; Cockett, 1995; Parsons, 1990).

Conflitos sociais e direitos pelo olhar da imprensa brasileira
Como afirmamos, a mídia como um todo adota o liberalismo político - notadamente a defesa das liberdades civis e políticas - em seu discurso. Vejamos, na prática histórica, se esse autoperfilhamento de fato se personifica tendo como parâmetro os conflitos sociais. Para tanto, analisaremos um momento histórico particular: o Congresso Constituinte (1987 e 1988), cujos temas atinentes à criação e ampliação dos "direitos sociais", e o crucial às relações entre capital e trabalho, o "direito de greve", foram debatidos. A importância desses temas justifica-se ainda mais em razão do processo de redemocratização no Brasil e do histórico déficitem termos de direitos sociais e políticos, amplificados pelo regime militar. O capítulo sobre a "Ordem social" implicou enorme controvérsia, e a grande imprensa se posicionou vigorosa e militantemente em relação a ele.

Note-se que uma importante questão a ser ressaltada quanto à introdução de novos direitos sociais diz respeito ao impacto destes aos próprios órgãos de comunicação enquanto empresa, pois essa lógica esteve presente no posicionamento da mídia. Mas, para além desse argumento "particular", os interesses representados pelos jornais os opõem a esses novos direitos. As teses da "futilidade" e sobretudo da "ameaça" e da "perversidade" foram exaustivamente utilizadas, demonstrando todo o conservadorismo - entendido como baixa propensão ou mesmo reação à introdução de novos direitos, tendo em vista a manutenção do status quo - da grande imprensa. Afinal, alguns dos direitos sociais propostos, tais como, dentre outros, a diminuição da jornada de trabalho, a ampliação da licença maternidade, a licença paternidade, o aumento da valor da hora-extra, dentre outros, foram vistos como: i) "catastróficos à produção", pois desestimulariam o capital a investir, aumentando consequentemente o desemprego: o oposto portanto do que se desejava (tese da pervesidade); ii) "inócuos", pois não seriam respeitados pelo "mundo real" da economia, logo uma medida estéril (tese da futilidade); e iii) ameaçadores dos direitos anteriormente conquistados, caso do mercado formal de trabalho, que poderia diminuir (tese da ameaça). Esses argumentos/imagens, entre outros, foram utilizados exaustivamente pelos quatro principais periódicos à época da ConstituinteJornal do Brasil (JB); O Globo(OG); Folha de S.Paulo (FSP); e O Estado de S. Paulo (OESP). Observaremos uma amostra das posições oficiais dos mesmos, por meio dos editoriais.
Para o JB, haveria uma "obsessão social" dos constituintes, pois: "A proposta de 40 horas é uma daquelas que criam uma espécie de garantia artificial que, na prática, quase ninguém vai respeitar (...)" (JB, 13/7/87) - trata-se aqui da tese da futilidade, dada a suposta ineficácia da medida. Mas será a tese da perversidade a mais utilizada pela grande imprensa, pois: "A Constituinte embarcou em um caminho de distribuição de benefícios sociais cujo produto só pode ser um e único: redução da taxa de investimentos, com o conseqüente atraso econômico. (...) (JB, 28/2/88; ênfases nossas).

Observe-se que a negação dos novos direitos sociais foi radicalizada, com argumentos que se iniciam pela inadequação de sua inserção na Constituição até os efeitos deletérios dos mesmos, numa posição frontalmente contrastante ao intuito da maioria dos constituintes e sobretudo de maior parte dos brasileiros. Para os jornais, os constituintes não se preocupariam com o principal, "a produção", pois:

Por esse rumo, nunca se sai do paternalismo; e o povo continua eternamente dependente. É mais do que tempo de mudar essa mentalidade, que é a própria definição do atraso. (...) O "social" também está ligado ao desenvolvimento (..) Mas a visão primária do "social" não pensa no desenvolvimento - intimamente ligado à livre iniciativa: pensa em criar restrições e ônus para a empresa privada. (JB, 29/2/88).

Assim, a distribuição da renda far-se-ia única e exclusivamente em decorrência do desenvolvimento capitalista, via mercado. A visão de mundo patronal se expressa claramente neste tema. Mais ainda, demonstra como a grande imprensa se oporá a tais direitos com vistas à obtenção da hegemonia - disputada renhidamente naquele momento -, pois a "mentalidade atrasada" precisaria ser substituída pela visão "moderna" do mundo, que valorizaria a "iniciativa privada" por meio do "mercado livre".

Para OG, que se mostra um vigoroso adepto da "ética do trabalho" - aliás, de forma semelhante a OESP -, os direitos sociais estariam:

(...) na contramão da motivação fundamental e dos interesses do trabalhador; ou a Constituição ideal, na contramão do Brasil real. (...) Sorte pior [dados os efeitos negativos previstos - FF] a experiência faz prever para o aumento (...) da licença remunerada à gestante: a esse aumento corresponderá uma restrição, a restrição do mercado feminino de trabalho. (...) Concessões feitas em total descompasso com os efeitos não prejudicarão apenas os trabalhadores. (...) [mas também a] estabilidade institucional. (OG, 15/10/87; ênfases nossas).

Portanto, tese da perversidade é igualmente defendida pelo jornal O Globo, que se arroga, além do mais, a conhecer os interesses dos trabalhadores - trata-se de uma antiga estratégia da grande imprensa de se autonomear intérprete da sociedade, inclusive, neste caso, dos trabalhadores. A imagem catastrófica é reiterada, constituindo-se num verdadeiro bombardeio retórico, utilizando-se para tanto de expedientes ao estilo cassandra, pois o futuro certamente seria sombrio. Para OG, "(...) A produtividade cairá, inevitavelmente. (...) Será lamentável que, por falta de informação e análise aprofundada das questões, venhamos a ter uma Constituição que, na ilusão do avanço, produza o retrocesso no campo das relações de trabalho." (OG, 7/88; ênfases nossas). Para além da perversidade ocasionada pelos direitos sociais, para o jornal haveria uma inversão de sentido, pois a considera um "retrocesso". Em outras palavras, tanto os adeptos da criação de direitos não seriam "progressistas", como os direitos em si não seriam um avanço. Trata-se de uma sofisticada estratégia de reformular o próprio vocabulário presente na Constituinte e no debate público, de tal forma que por "ideologia" se entenda tão-somente as propostas provenientes da "esquerda" e dos "populistas", que, por motivos diversos, agiriam em razão das "aparências" e não da "essência" do capitalismo "moderno".

No que tange ao liberal/conservador OESP, tal como seu similar doutrinário JB, mas também semelhante ao pragmático OG - as diferenças de perfis não impedem a similitude de posicionamentos e projetos -, o jornal usará dos mesmos expedientes. Afinal, para O Estado de S. Paulo "Retrocesso não é avanço", título de um editorial que sintetiza sua histórica visão de mundo, pois, para este jornal, dever-se-ia indagar a utilização da palavra "avanço":

(...) Porque se se cuida de reduzir aquela jornada [de trabalho] e premiar indistintamente todos os assalariados com uma estabilidade capaz de atingi-los como autêntico bumerangue, vitimando-os, ocorrerá, sim, autêntico retrocesso; (...) esta (...) palavra (...) [implica] conferir aos que qualifica o demérito de se oporem a tudo o que signifique progresso natural da sociedade. Todos sabem que distribuir a estabilidade com tamanha generosidade nivelaria por baixo bons e maus funcionários (...).

Está claro que nisso existe condenável contra-senso. Quando se pensa em abrir a sociedade para facilitar a ascensão dos melhores e mais capazes, sejam quais forem, venham de onde vierem, procede-se em sentido inverso àquele trilhado (...). A justiça consiste em dar desigualmente aos desiguais - e não, evidentemente, em comprimi-los sob uma forma constrangedora a fim de igualá-los artificial e imerecidamente. (...) [Tal conjunto de direitos] acarretaria pernicioso desestímulo aos melhores. (OESP, 18/6/87; ênfases do jornal, grifos nossos)

Como se observa, a introdução de direitos não apenas equivaleria ao retrocesso como conspurcaria valores essenciais da sociedade capitalista, vinculados fundamentalmente ao "mérito": trata-se da lógica da sociedade "meritocrática", que se expressaria nas individualidades. O mote "os melhores e mais capazes" sintetiza essa visão tradicional e hierárquica, mais próxima do "darwinismo social", pois pretende essencialmente estimular a competição entre a força de trabalho. O caráter conservador dessa proposição - defendida há muito por OESP e compartilhada pelos outros jornais, com a relativa exceção da FSP - reforça a dominação sobre os trabalhadores ao incutir-lhe valores vinculados à ascensão social. O privilegiamente ao Capital é notório, pois, além de implicar adestramento aos trabalhadores, objetiva principalmente impingir a imagem de que basta ao trabalhador se esforçar para melhorar de vida, à guisa do "self made man" estadunidense. Embora o conservadorismo de OESP seja - enquanto visão de mundo - de certa forma mais sofisticado, comparativamente aos seus pares, as diferenças entre os jornais, quaisquer que sejam, tornam-se indistintas quando as questões em jogo referem-se seja aos seus interesses particularistas seja, principalmente, à representação do Capital Global, seja ainda à reprodução do sistema capitalista pela qual se empenham. Afinal, OESP também se utilizará da tese da perversidade ao afirmar que(...) as novas disposições constitucionais irão chocar-se com seus interesses [dos operários - FF]. (...) as medidas "sociais" aprovadas (...) surtirão efeito bastante maléfico, pernicioso, antes de tudo, para a classe operária. (...) as medidas adotadas não concorrerão para aumentar a produtividade (...) mas para incrementar a automação. (...) o populismo é enganador... (OESP, 1/3/88; ênfases nossas).

Portanto, o "argumento" oscila entre a tese da perversidade e a "falsa" consciência das esquerdas/populistas. Tais justificações do jornal representam variantes de uma mesma raiz: a manutenção do status quo.

Observe-se que mesmo a FSP, que manteve, dentre todos os jornais, uma alegada preocupação com os trabalhadores - pois enfatizou a necessidade de o Estado priorizar as áreas sociais ao retirar-se das atividades produtivas -, aderiu a essa cantilena, embora com menor vigor. Segundo o jornal:

Propostas como a remuneração adicional (...) para o trabalhador em férias, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e o limite de seis horas para a jornada em turnos ininterruptos,que as lideranças empresariais condenam, inscrevem-se no vasto conjunto de direitos sociais aprovados (...) sem nenhuma consideração mais séria sobre os custos que acarretam. (...) [Representam:] novos custos para o conjunto da população (...) [que] nada mais serão do que o preço que a sociedade terá de pagar pela demagogia de seus representantes. (FSP, 8/7/98; ênfases nossas).

Ressalte-se que, mesmo tendo adotado um discurso "social", paralelamente ao apoio às reformas do Estado orientadas para o mercado, a FSP também segue a estratégia de seus pares tanto por utilizar a tese da perversidade como por considerar "demagogia", "populismo", a adoção de novos direitos sociais.

Já em relação ao papel constitucional acerca do "direito de greve", também se observa uma incrível similaridade entre os periódicos, consentânea às características da mídia: seu caráter empresarial, o que implica relações patronais; a representação dos estratos médios e do "Capital Global"; e sua atuação político/ideológica, derivado de seu papel como "aparelho ideológico". Vejamos brevemente como a ordem legal- referente especificamente ao conflito social, do qual se sobressai a relação entre Capital e Trabalho - é retratada pela mídia, o que implica analisarmos a reação da mídia ao projeto proposto pelos constituintes sobre um tema crucial à democracia numa sociedade capitalista que se requer democrática, tal como afirmam requerer os jornais em foco. Assim, segundo o JB, a "(...) liberdade de greve é um abuso conceitual (...)" (JB, 7/7/88; ênfases do jornal). Logo, pode-se inferir, dever-se-ia refreá-la. O fato de os constituintes terem permitido a paralisação das atividades nos serviços públicos, mesmo resguardadas certas condições ao funcionamento dos mesmos, será considerado um absurdo, inclusive conceitual, como se observa, pois denotaria perda de autoridade e mesmo fragilidade do Estado. A FSP dirá o mesmo, pois considera que os constituintes estariam permitindo o "direito irrestrito de greve" - o que, em verdade, é um evidente exagero -, inclusive nos serviços essenciais, pois: (...) Um instrumento legítimo de luta se transforma em chantagem contra toda a população, concentra numa categoria específica de trabalhadores [os funcionários públicos] um poder absoluto sobre o conjunto das atividades produtivas do país, com a chancela (...) [da] constituinte (...) [são] artigos condenáveis (...). (FSP, 15/7/88; ênfases nossas)

Como se observa, o que a FSP (Kreinz, 1990; Taschner, 1992) diz ser um direito "legítimo" o será apenas em tese, pois o veto à greve é característica da grande imprensa com um todo. Nesse sentido, a vinculação das greves à "chantagem" expressa claramente a crítica da FSP às leis que supostamente a facilitariam, contrariando na prática sua suposta aceitação das mesmas.

Serão, no entanto, O Estado de S. Paulo e O Globo os opositores mais radicais das leis que permitem as greves e a organização do trabalho como um todo na Constituição. Seus posicionamentos patronais se evidenciam vigorosamente. Segundo OESP, que demonstra ojeriza em relação às greves no setor público, dada a ameaça à autoridade, que, tal como para OG, deve ser "sagrada" - para os trabalhadores:

As greves que irromperam em empresas estatais (...) mostram com clareza o quanto a sociedade é impotente diante dos resultados da intervenção do Estado na economia. (...) São exércitos de empregados que agem com todas as regalias, direitos e mordomias de funcionários públicos, promovendo greves que se iniciaram com reivindicações salariais e ganham, hoje, aspectos nitidamente políticos e ideológicos, que levam à violência.

(...) Tudo isso mostra a incompetência do Estado empresário que, ao centralizar tudo em suas mãos, mostra fragilidade ao negociar com os trabalhadores que sabem ter um opositor incompetente, politicamente minado e, acima de tudo, contaminado pela praga do empreguismo. (OESP, 19/11/88; ênfases nossas)

Como se vê, a percepção acerca do mundo do trabalho parte da suspeição intrínseca de que os trabalhadores são "revolucionários", tendo por trás de si "grupos radicais". Trata-se também de uma construção imagética destituída de qualquer comprovação, dentre tantas outras produzidas estrategicamente pelo jornal, que, dessa forma, quer impedir toda e qualquer possibilidade de as greves ocorrerem, a começar pelo Estado: daí a radicalidade para com qualquer paralisação no setor público, pois, além de expressar a inadequação da atividade empresarial do Estado, sinalizaria simbolicamente a possível fragilidade da ordem, da autoridade, com consequências drásticas para a ordenação do conflito em relação aos trabalhadores.

Em relação ao OG, este assim expressa sua radicalidade quanto à aprovação do direito de greve: seria "A porta da anarquia" - título de um importante editorial -, pois supostamente irrestrito "(...) para todas as categorias de trabalhadores, em todas as circunstâncias, sob quaisquer pretextos (...) [o que] significa a porta aberta à desordem e ao caos. (...) É uma abdicação em favor da anarquia." (OG, 17/8/88; ênfases nossas). O jornal adota aqui a estratégia de superestimar o poder conferido aos sindicatos, pois forja-se a imagem de que estes são dominados por "grupos radicais" desestabilizadores e poderosos; além do mais, são omitidos quaisquer constrangimentos à decisão dos trabalhadores de fazerem greve, tais como o poder dos patrões, o medo do desemprego e a própria legislação, entre outros. Com isso, pretendeu-se criar o estigma de que ao poder supostamente sem limites dos sindicatos corresponderia a pusilanimidade da lei, assim como a fragilidade da sociedade. Dada a radicalidade verbal, a fronteira entre estratégia retórica e visão de mundo (conservadora, patronal, autoritária e antiliberal) é indecifrável. Por fim, o mesmo OG revela e sintetiza cabalmente o conservadorismo autoritário de toda a grande imprensa no que tange ao conflito social com a seguinte afirmação:

No Capítulo "Dos Direitos Sociais" existe duplicidade de tendências, ambas suficientemente perigosas e capazes de produzir efeitos desastrosos (...).
(...) A pretexto de garantir emprego, retroagimos ao paternalismo intervencionista (...) [caso da] estabilidade no emprego (...) no Art. 6 (...) bem como o regime de 44 horas [que] são a negação da liberdade de trabalho e a consagração do intervencionismo no mercado de mão-de-obra. Já no Art. 10 (...) dispõe-se o contrário, isto é, a não intervenção do Estado, quando se trata de liberdade de greve. (...) Tudo é disposto de forma a permitir greves sem restrições (...). Os dirigentes da greve decidem e fixam a seu livre-arbítrio os limites da ação de greve. Temos consagrada a contradição do excesso de intervenção do Estado no Art. 6 e da ausência do poder dos governos, no caso de greve. Vedada pelo projeto só a greve de iniciativa empresarial. Dois pesos e duas medidas. (OG, 11/10/87; ênfases nossas).

Como se vê, sem meias palavras o jornal propugna o "livre mercado" no que tange à contração da força de trabalho, e o "Estado repressor" em relação às greves. Em nome do "bem comum" - mais uma das estratégias retóricas -, a defesa dos interesses patronais se evidencia, seja pela forma como os direitos dos trabalhadores (em sentido amplo) são concebidos, seja pela demanda de que também o empresariado poderia, no limite, poder parar a produção (lockout): demanda esta meramente retórica e fictícia, dado que os interesses empresariais se opõem a qualquer paralisação das atividades produtivas devido à necessidade de circulação de bens e serviços.

Observe-se que o movimento de condenação às greves e aos movimentos populares estende-se também ao campo, em que o Movimento Sem Terra (MST) e a chamada "Igreja progressista" são os alvos privilegiados, num contexto de reação - direta ou indireta - à reforma agrária. A defesa da "intocabilidade da propriedade privada" e da resolução dos problemas sociais de forma "não conflituosa" serão as justificativas mais comuns. Para OESP, por exemplo, haveria: (...) subversão - agora armada mesmo - comandada pela ala da Igreja Progressista, especialmente no meio rural (...) [Por isso:] É evidente que a Igreja Progressista & associados estão legitimando, por antecipação, quaisquer reações violentas de proprietários (...) em favor da proteção de seus direitos. (OESP, 12/8/87; ênfases do jornal).

Se essa posição de OESP poderia ser creditada ao seu conservadorismo, é significativo observar a similaridade com a autointitulada "moderna" FSP, para quem as ocupações de terras pelo MST significam: "(...) agressão ao direito de propriedade, inerente a todo processo de invasão de terras, [e que se-ria] um componente intolerável de violência e ameaça física." (FSP, 20/7/90). Em outras palavras, "conservadores" e "modernos" confluem quando o tema em foco é a luta social, de classes, manifestando-se tanto pela via do conflito distributivo como pela greve, entre outras ações. Dessa forma, para a grande imprensa como um todo, à desigualdade brutal de renda e de terra não caberia o conflito, pois: "(...) Não será pela radicalização e pelo conflito (...) que um problema crônico e alarmante [a terra] poderá ser resolvido." (FSP, 29/7/90). A FSP em particular proporá a taxação progressiva do Imposto Territorial Rural como forma de desconcentrar a terra. Note-se que o posicionamento anticonflito é, por seu turno, também antiliberal (em seu veio democrático) e, sobretudo num país "continental" como o Brasil, em que a concentração fundiária assume características gigantescas, profundamente autoritário. O que em nada difere da posição patronal "arcaica" - para usar uma vez mais o próprio termo dicotômico e contumaz dos periódicos - adotada em relação aos conflitos urbanos.

Assim, toda a grande imprensa, embora com ênfases distintas, quis antepor limites à organização do trabalho - sendo a greve o alvo mais importante - em contraposição a uma espécie de "laisser-faire" no mercado de trabalho, o que explica cabalmente a oposição radical a toda e qualquer greve concreta, assim como a qualquer manifestação cujo conflito fosse aberto, caso das ocupações de terras, terrenos e repartições públicas. A mesma postura, como vimos, ocorreu quanto à introdução de novos direitos sociais durante o processo constituinte, pois concebidos perenemente como inadequados, extemporâneos, perturbadores, ameaçadores, estéreis e perversos da ordem "natural" da economia e das relações sociais. Tudo isso demonstra que, nos momentos históricos cruciais, particularmente nas décadas de 1980 e 1990, em que a coerência com os valores apregoados - o liberalismo político e a aceitação das divergências e conflitos, advindos deste - é colocada à prova, a grande imprensa brasileira contradisse suas próprias afirmações. Dada essa constatação, esses órgãos não têm legitimidade de se colocar como representantes de interesses "comuns" na "esfera pública", pois, afinal, são claramente parte e partidários (em sentido lato).

À guisa de conclusão
A perspectiva da democracia implica responsabilizar, no sentido de controlar (democraticamente, reitere-se, apesar de tautológico e reiterativo) a mídia nos âmbitos nacional e mundial tendo em vista anular o paradoxo da simultaneidade público/privado que a mesma contém (Bobbio, 1988). Como o mundo vem se tornando cada vez mais homogêneo em termos estéticos e de valores, em contraste ao aumento exponencial da desigualdade política e social, a democratização das comunicações é tema de primeira grandeza como fenômeno internacional, embora com várias faces locais, regionais e nacionais.

Conforme observamos, os modernos clássicos preocuparam-se e teorizaram sobre o tema das "paixões humanas" que, sem freios e contrapesos, levariam os homens à tirania. Essas "paixões" podem ser traduzidas contemporaneamente em interesses, presentes no enorme poder que a mídia possui em escala global. Daí, para muitos, o "quarto poder" representar, de fato, o "primeiro poder", dada a capacidade de influenciar a agenda política simultaneamente à atuação vigorosa enquanto empresas (conglomerados) capitalistas, cuja notícia é uma mercadoria, cada vez mais associada ao entretenimento. A "mercadoria notícia" difere das outras mercadorias, tendo em vista as consequências que pode acarretar aos grupos sociais, como vimos, tema que paradoxalmente é pouco desenvolvido pelas teorias políticas sobre a democracia, que, contudo, têm no tema do acesso à informação um pressuposto crucial.

Assim, para que de fato a democracia possa se materializar, cumprindo assim (a mídia) um papel minimamente público em meio ao universo privado, mercantil, ao qual pertencem, e em franca compressão mundial, urge tanto ações efetivas que a responsabilizem e sobretudo controlem seu poder como uma reflexão mais atenta das teorias políticas da democracia, notadamente no contexto das "sociedades informacionais". Dessa forma, as predições dos modernos clássicos do liberalismo político, isto é, de que houvesse controles mútuos a todos os que detenham poder, somente assim poderão se concretizar. Nesse sentido, deve-se ressaltar que a democratização da mídia incide diretamente na própria vivência democrática, pois não apenas os meios de comunicação intermedeiam as relações sociais nas sociedades de massa, como vimos, como possibilitam conhecer realidades que não as vivenciadas. A responsabilidade dos meios de comunicação perante a construção permanente da democracia é por demais grandiosa para que interesses empresariais, privatistas e sem qualquer responsabilização e controles democráticos possa levá-la a cabo (Veloso, 2008). Daí se abre um manancial de possibilidades de democratização da mídia, o que implicará a democratização da sociedade. Afinal, a práxis da mídia requer que sobre ela se interponham controles sociais democráticos!

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