Por Francisco
Fonseca
RESUMO
Este artigo analisa conceitual e
empiricamente o papel da mídia, sobretudo a brasileira, perante a democracia,
criticando-se a suposta atuação pública de seus órgãos tendo em vista seu
caráter privado e mercantil. Por fim, defende-se o controle social democrático
da mesma.
Palavras-chave: mídia;
democracia; esfera pública; mercadoria; controle social.
ABSTRACT
This paper analyzes conceptually and empirically
the role of the media for the democracy, specially in the Brazilian case. It
criticizes the presumed public action of the media, because of its private and
mercantile nature. It defends the thesis of the social and democratic control
of the media.
Key words: Media; democracy; public sphere; commodities;
social control.
Os conflitos sociais, das mais variadas
ordens, são possibilitados na democracia pelas instituições e pelas normas
legais, assim como pelos pactos entre as classes sociais. Nesse sentido, não
deixa de ser um truísmo a constatação de que, independentemente da forma e do
sistema de governo uma democracia só poderá assim ser considerada se na esfera
pública os diversos interesses puderem se manifestar: por esfera pública
entendemos a arena em que se mesclam interessem comuns e de classes,
"comuns" quanto à lógica da Nação, da identidade nacional, do Estado
nacional, e "de classes" no que tange a interesses sociais
imanentemente distintos, embora possam, em determinadas conjunturas e
dependendo dos arranjos políticos, se assemelharem (Offe, 1984).
Considerando que essa premissa não
necessita ser aprofundada, é fato que a mídia - entendida como o complexo de
meios de comunicação que envolve mensagem e recepção, por formas diversas, cuja
manipulação dos elementos simbólicos é sua característica central (Eagleton,
1991) - representa uma forma de poder que, nas sociedades "de massa",
possui papéis extremamente significativos, tais como: influir na formação das
agendas públicas e governamentais; intermediar relações sociais entre grupos
distintos (Capelato, 1988); influenciar a opinião de inúmeras pessoas sobre
temas específicos; participar das contendas políticas, em sentido lato (defesa
ou veto de uma causa, por exemplo) e estrito (apoio a governos, partidos ou
candidatos); e atuar como "aparelhos ideológicos" capazes
de organizar interesses. Quanto a esses, em determinadas circunstâncias atuam à
guisa de "partidos políticos" ou "intelectuais coletivos e
orgânicos" de grupos específicos (Coutinho, 1994). Esses papéis são
ocultados sob o lema do "dever da informação", que seria
"neutra", "independente", "apartidária" e
"a-ideológica", características invariavelmente alegadas pelos órgãos
da mídia ao retratar, de forma cabotina, sua atuação.
Dessa forma, a mídia, ao participar da
esfera pública como "prestadora de serviços", isto é, como entidades
de "comunicação social", teria uma função imprescindível nas
democracias: informar sobre os acontecimentos levando às pessoas uma gama de
dados que, sem esse serviço, não teriam condição de conhecer outras realidades
que não as vivenciadas ou relatadas por pessoas próximas.
Mais importante, os órgãos da mídia fariam a fiscalização do Estado, exercendo
assim a forma mais bem acabada de "controle social": em relação ao
dinheiro público, às ações públicas, numa palavra, aos negócios públicos.
Note-se, contudo, que os órgãos da
mídia - emissoras de tv, rádios, jornais, revistas, portais - atuantes na
esfera pública são em larga medida empresas privadas que, como tal, objetivam o
lucro e agem segundo a lógica e os interesses privados dos grupos que
representam. Embora a ação da mídia seja complexa, essas características são
cruciais para uma definição inicial dessa relação entre agentes privados e
esfera pública. Afinal, se todos os possuidores de poder precisam ser
responsabilizados - à luz do liberalismo de Os federalistas, o que
implica a teoria dos "freios e contrapesos" -, tais como os agentes públicos
e mesmo outros agentes privados, para os quais há meios de fiscalizar-lhes, e
se a atuação dos órgãos da mídia tem como pressuposto a lógica privada, a
questão que se coloca é: como compreender a sua atuação na esfera pública, em
que a democracia é elemento-chave?
Tomando-se esses elementos como
fundantes para a compreensão do papel da mídia na democracia, sobretudo na
democracia brasileira ao longo do século XX, observaremos as seguintes questões
neste texto: a constituição da "política informacional" no século XX
e a construção da "sociedade midiática"; as teorias políticas sobre a
democracia e as falsas confluências estabelecidas entre mídia e democracia; a
necessidade de um marco conceitual capaz de compreender seu papel; o papel dos
grandes periódicos na formação da agenda neoliberal e perante o conflito
distributivo (entre capital e trabalho) nas décadas de 1980 e 1990.
A "política informacional"
(...) a mídia
eletrônica (não só o rádio e a televisão, mas todas as formas de comunicação,
tais como o jornal e a internet) passou a se tornar o espaço privilegiado da
política. Não que toda a política possa ser reduzida a imagens, sons ou
manipulações simbólicas. Contudo, sem a mídia, não há meios de adquirir ou
exercer poder. Portanto, todos [os partidos políticos, de ideologias distintas]
acabam entrando no mesmo jogo, embora não da mesma forma ou com o mesmo
propósito. (Castells, 2000, p. 367)
Segundo Castells, a "política
informacional" compõe o quadro de que as sociedades contemporâneas são
fundamentalmente midiáticas, isto é, suas relações sociais e de poder são
intermediadas pelas diversas modalidades da mídia. O jogo político (partidário
e parlamentar) teria de se adequar às regras definidas pela mídia, em que o espetáculo
e o entretenimento se fundem com as notícias. Assim, o espaço
"público" seria, em larga medida, agendado pelo sistema midiático,
que daria os contornos do que seria ou não legítimo, e do que deveria ou não
ser prioritário. Mesmo que a vida política seja mais complexa e conflituosa do
que a mídia retrata - o que explica, aliás, as mudanças na sociedade -, o fato
é que o sistema midiático enquadra, emoldura em boa medida os próprios
conflitos:
(...) em virtude dos
efeitos convergentes da crise dos sistemas políticos tradicionais e do grau de
penetrabilidade bem maior dos novos meios de comunicação, a comunicação e as
informações políticas são capturadas essencialmente no espaço da mídia. Tudo o
que fica de fora do alcance da mídia assume a condição de marginalidade
política. O que acontece nesse espaço político dominado pela mídia não é
determinado por ela: trata-se de um processo social e político aberto. Contudo,
a lógica e a organização da mídia eletrônica enquadram e estruturam a política.
(...) [esta] "inserção" da política por sua "captura" no
espaço da mídia (...) causa um impacto não só nas eleições, mas na organização
política, processos decisórios e métodos de governo, em última análise
alterando a natureza da relação entre Estado e sociedade. (Castells, 2000, p.
368)
Note-se que o papel da mídia é ainda
mais potencializado com a crise dos sistemas representativos tradicionais
(sistema partidário, representação sindical e mesmo os movimentos sociais), que
cada vez cedem lugar ao chamado "terceiro setor" - denominação ampla
e fugidia que congrega caridade individual, a chamada "responsabilidade
social das empresas", à ação das organizações não-governamentais, entre
outras tantas ações. Esse vazio é crescentemente ocupado pela mídia,
particularmente por meio da "política informacional". Como diz
Castells, embora os conflitos permaneçam e se complexifiquem, tendo em vista a
política ser um terreno aberto, seu enquadramento passa pela mídia, pois é ela
o agente que faz a intermediação das relações sociais, enfatize-se. Dessa
forma, como os partidos são, em diversos lugares do mundo, cada vez menos
representativos, os sindicatos fracos e com decrescente número de filiados, e as
ideologias contrastantes ao neoliberalismo menos vigorosas, um tal enquadramento e
uma tal intermediação potencializam um poder crescentemente
perigoso à luz da teoria democrática.
Reitere-se que, ao falarmos da mídia,
estamos nos referindo a um sistema com diversas modalidades que se integram,
pois:
(...) a televisão, os
jornais e o rádio funcionam como um sistema integrado, em que os jornais
relatam o evento e elaboram análises, a televisão o digere e divulga ao grande
público, e o rádio oferece a oportunidade de participação ao cidadão, além de
abrir espaço a debates político-partidários direcionados sobre as questões
levantadas pela televisão. (Castells, 2000, p. 376)
Como se nota, as diversas modalidades
têm papéis distintos, mas conjugados. Embora não ajam necessariamente de forma
uníssona em termos ideológicos, seu modus operandi é similar
na medida em que provém de um sistema orgânico em que as
notícias associam-se ao espetáculo, ao entretenimento, à lógica mercantil da
audiência (no caso das tvs e rádios) e das vendas, notadamente de publicidade,
no caso dos periódicos. Esses aspectos simultaneamente empresariais e
ideológicos pertencem à dinâmica da intermediação das relações sociais.
Sobretudo nas circunstâncias em que os principais meios de comunicação
convergem ideologicamente, caso da introdução da agenda neoliberal no Brasil e
da crítica - observada perenemente - aos movimentos sociais, o enquadramento
ideológico conjuga-se ao seu modus operandi, como veremos.
Segundo Castells, ao lado das aludidas
mudanças estruturais na representação política em perspectiva global -
presentes em maior ou menor escala em cada país ou região -, o próprio sistema
político formal é impactado pelo sistema informacional:
À crise de
legitimidade do Estado-Nação acrescente-se a falta de credibilidade do sistema
político, fundamentado na concorrência aberta entre partidos. Capturado na
arena da mídia, reduzido a lideranças personalizadas, dependente de
sofisticados recursos de manipulação tecnológica, induzido a práticas ilícitas
para obtenção de fundos de campanha, conduzido pela política do escândalo, o
sistema partidário vem perdendo seu apelo e confiabilidade e, para todos os
efeitos, é considerado um resquício burocrático destituído da fé pública.
(Castells, 2000, p. 402)
Esse excerto aparenta analisar a
realidade brasileira, tal a fidelidade em que a retrata, mas em verdade analisa
o sistema político nos países ocidentais, o que demonstra tratar-se de um
fenômeno internacional. Porém, mais importante é a constatação de que a
desconfiança e o descrédito nas instituições políticas do Estado de Direito
Democrático, entre os quais o sistema político representativo e suas
instituições, são inversos à percepção sobre a mídia, pois é considerada pelas
populações uma das "instituições" mais críveis. É significativo,
nesse sentido, a pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB) sobre a confiança nas seguintes instituições: imprensa, governo e justiça.
Note-se que a única instituição não estatal (privada, portanto) é a imprensa, e
os números são reveladores, pois: em primeiro lugar ficou o juizado de pequenas
causas, com 71,8%; em segundo lugar, a imprensa, com 59,1%; em terceiro lugar,
o Supremo Tribunal Federal, com 52,7%; em quarto lugar, os juízes, com 45,5%;
em quinto lugar, o Poder Judiciário, com 41,8%; em sexto lugar, as
prefeituras/governos locais, com 39,3%; e por fim o Governo Federal, com 39,3%.
Enfatize-se o significado de que a única entidade privada inquirida em meio a
seis outras públicas obtivesse o segundo lugar. Caso se
inserissem na pesquisa outras entidades não estatais, como a Igreja, os outros
poderes públicos - sobretudo os que dependem da legitimidade do voto, como os
executivos e os parlamentos - ficariam em situação ainda pior.
Esse diagnóstico confere à mídia, sempre capitaneada pela televisão, grande
credibilidade para agendar temas centrais aos governos, o que implica proposições
e vetos, assim como o enquadramento dos conflitos num cipoal de referências
dadas por ela, mídia. O Estado deve então necessariamente levar em conta as
mensagens emitidas: a visão sobre a vida política, pelo cidadão comum, por meio
da moral é uma dessas expressões.
Esfera pública e interesses privados
Como dissemos, os órgãos da mídia são
empresas capitalistas de comunicação, que, dessa forma, objetivam o lucro (em pouquíssimos casos há órgãos estatais ou públicos).
Seu papel mercantil é, contudo, distinto das empresas de outros segmentos
empresariais, pois, não bastasse o poder de modelar a opinião, sua mercadoria -
a notícia - está sujeita a variáveis mais complexas e sutis do que as
existentes nos bens e serviços comuns. Isso porque sua atuação implica um
equilíbrio instável entre: formar opinião; receber influências de seus
consumidores e, sobretudo de toda a gama de anunciantes; relacionar-se com o
Estado (renegociações de dívidas tributárias e previdenciárias, isenções,
empréstimos, além de questões regulatórias, entre outras); e auferir lucro
(Melo,1994).
Portanto, a notícia, tomada per
se e como "processo que a produz", é similar a qualquer
outra mercadoria, em forma de bens tangíveis ou serviços (Marcondes Filho,
1984). Mas o aspecto central diz respeito ao fato de que a notícia como
mercadoria possui uma especificidade ausente nos outros tipos de mercadoria,
pois sua veiculação pode causar danos a pessoas, instituições, grupos sociais e
às sociedades, na medida em que possui (a notícia) o poder de, no limite:
fabricar e distorcer imagens e versões a respeito de acontecimentos e
fenômenos, simultaneamente à sua função de informar. É claro que não se trata
de considerar o processo de informar como neutro, pois ele próprio é submetido
a um conjunto de variáveis, tais como a visão do consumidor das notícias, das
testemunhas, das fontes, e do próprio "processo produtivo" das
notícias, intrinsecamente complexo. Contudo, entre a impossibilidade intrínseca
e os interesses políticos, econômicos e sociais dos proprietários privados dos
meios de comunicação e suas eventuais bases de representação há um verdadeiro
abismo - interesses esses potencializados pela ausência de mecanismos de
responsabilização da mídia, como veremos a seguir -, o que implica compreender
a fronteira que a delimita (Fonseca, 2000).
Se a notícia é, de fato, uma
mercadoria, o é de um tipo especial e, como tal, necessita ser tratada de forma
igualmente especial, tendo em vista as inúmeras consequências que pode
acarretar e que assumem cada vez mais dimensões planetárias, dada a
mundialização. Como ilustração da repercussão social que as notícias podem ter
- como informação, boato, versões, insinuações, entre outras modalidades -,
basta observarmos as elevações e quedas das bolsas de valores e das moedas em
função de especulações muitas vezes iniciadas e/ou estimuladas pela mídia. Mais
ainda, a exposição da vida privada de personagens públicos vem, crescentemente,
ocasionando danos morais à imagem dos mesmos, levando até a interrupção de
carreiras e ao estigma social: é por isso que a figura dos
"paparazzi" é emblemática tanto da invasão da privacidade como do
advento de uma sociedade - nesse sentido global - ávida pelo espetáculo, em
diversos âmbitos, notadamente no político, como vimos: daí notícia e
entretenimento se juntarem, tais como as empresas dessas áreas. Ocorre, assim,
uma combinação, muitas vezes propositada, entre "fato" e versão, o
"real" e o imaginário, "acontecimento" e ficção, em
prejuízo de algo e/ou alguém (indivíduo ou coletivo).
Portanto, tal "confusão" na mídia é, sob todos os aspectos,
perniciosa à sociedade democrática. Note-se que não se aventa a perspectiva de
uma "verdade" única, pois inexistente, mas sim de órgãos da mídia que
sejam obrigados a exporem as múltiplas "verdades", isto é, as múltiplas
(plurais portanto) interpretações dos "fatos" e, dessa forma, dos
interesses.
Assim, se essas, dentre outras,
consequências do poder da mídia são verdadeiras e, mais ainda, se todos os
outros tipos de mercadoria, seus processos produtivos e seus proprietários são,
por meios diversos, responsabilizados e fiscalizados por mecanismos de Estado e
mesmo da sociedade, não haveria razão para a mercadoria notícia não
se submeter a mecanismos semelhantes. Nesse sentido, no Brasil a produção e o
comércio de mercadorias e serviços são controlados por órgãos distintos, como
os Procons, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), as Agências de Regulação
setoriais, entre outros órgãos, além de entidades privadas sem fins lucrativos,
como o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), apenas para citar alguns.
É claro que, em se tratando da
informação, a tentação de se estabelecer controles autoritários, censórios, é
grande, comportamento, aliás, comum na história brasileira: daí a preocupação
com a chamada "liberdade de expressão" necessariamente dever nortear
qualquer mecanismo de controle que venha a se constituir, tanto em âmbito
nacional como internacional, repelindo-se, portanto qualquer tentativa de
censura. Mas, como toda liberdade implica responsabilidade, qualquer conivência
- sob pena da legitimação de um efetivo poder sem controle e mesmo de um
pensamento único - quanto à permissividade dos meios de comunicação é
igualmente deletéria à democracia. Afinal, em nome da "liberdade de
expressão", sem a contraparte da responsabilização, observou-se na
história a existência de verdadeiras máquinas de produção do consenso devido à
atuação uníssona "supressora" de vozes discordantes. Como exemplo,
observe-se que as proposições neoliberais (que denomino de ultraliberais, dada
a radicalidade tanto das proposições como da forma de operar desta corrente),
tais como a privatização, a diminuição do papel do Estado, a flexibilização do
mercado de trabalho, o individualismo, dentre outras, que constituíram, a
partir dos anos 1980, o chamado "pensamento único", foram aceitas e
propagadas vigorosamente pela mídia brasileira. Aos discordantes das chamadas
"reformas orientadas para o mercado" coube a pecha de
"neolíticos" por estarem dissonantes com os ventos do neoliberalismo. Tratou-se, portanto, de hegemonia, bloqueadora de outras
formas de pensar e, como tal, antidemocrática. Note-se que a unicidade de
pensamento contraria a tradição que se requer liberal, pois afirmadora, esta,
do pluralismo que, a rigor, constitui o cerne da preocupação do liberal em seu
veio político (Faria, 1994; Fonseca, 2005).
Considerando-se esses aspectos, é
paradoxal observar que justamente as empresas de comunicação privadas sejam as
menos responsabilizáveis em relação aos outros tipos de capital. Além do mais,
uma das mais fortes críticas desferidas aos regimes socialistas dizia respeito
justamente à impossibilidade do dissenso, em razão do controle estatal dos
meios de comunicação. Ou, em outras palavras, do pensamento único, na esteira
da unicidade partidária e do monopólio produtivo por parte do Estado, supressor
das iniciativas particulares, entre as quais a liberdade de imprensa. Dado esse
contraponto, cabe indagar se a situação brasileira não seria semelhante de
certa forma à tradição do socialismo "real", em que há verdadeiros
monopólios e oligopólios da comunicação - formais e informais -, sem que o
Estado e a sociedade possuam instrumentos eficazes para fiscalizá-los, responsabilizá-los
e contê-los, nos limites da democracia e do Estado de Direito Democrático, que
não o jogo do mercado e a Justiça, que são sabidamente insuficientes. Apesar da existência do multipartidarismo, de diversos
proprietários de meios de comunicação e do Estado não ser onisciente nem
onipresente, teria havido aqui, em perspectiva histórica, consensos
forjados, contribuindo assim para uma sociedade não "poliárquica".
Assim, a mídia, concebida como ator
político/ideológico, é "(...) fundamentalmente como instrumento de
manipulação de interesses e de intervenção na vida social" (Capelato e
Prado, 1980, p. XIX), pois representa, por meio de seus órgãos, uma das
instituições mais eficazes quanto à inculcação de ideias em relação a grupos
estrategicamente reprodutores de opinião, caracterizando-se como polos de
poder. Tais grupos sociais são constituídos pelos estratos médios e superiores
da hierarquia social brasileira. O fato de haver poucos leitores de periódicos
no Brasil não é relevante, pois, como assevera Castells (2000), pautam a mídia
televisiva e radiofônica e, de certa forma, a própria internet.
Do ponto de vista da esfera
pública, esta estaria se alargando mundialmente, pois, para diversos
autores, entre os quais Harvey (1990), o mundo estaria passando por uma
verdadeira compressão do espaço e do tempo, que se configuraria
como uma das características da contemporaneidade. Em outras palavras, as
informações são cada vez mais transmitidas em tempo real, encurtando
brutalmente o tempo de sua "geração", assim como (especialmente) de
sua propagação (transmissão) em escala planetária.
Dessa forma, nesse mundo encurtado por
satélites, fibras óticas, tvs a cabo, agências noticiosas, jornais e revistas
(sobretudo em inglês, língua cada vez mais falada, e mesmo traduzida para as
línguas nativas) impressos simultaneamente em diversos países, a mídia estaria
crescentemente extrapolando ainda mais sua influência, pois estendida agora ao
planeta; dessa forma, a mídia é postada no centro do capitalismo. Assim, se a
esfera pública torna-se cada vez mais global - a ponto de podermos falar de uma
agenda planetária, que envolve temas como capital financeiro, cadeia produtiva,
miséria/migração, meio ambiente, direitos humanos, armas nucleares, drogas,
dentre inúmeras outras - e, se, além disso, a mídia procura, a partir de
interesses privados, traduzir e intermediar relações sociais na esfera pública,
mais importante ainda se coloca o tema da responsabilização como contraparte à
liberdade. Mas, agora, em dimensão internacional. Dadas essas questões, se a questão
já era complexa em escala nacional, torna-se ainda mais problemática quando
pensamos que o "mundo está menor" na medida em que certas fronteiras
de certa forma estão sendo diluídas (Arrigui, 1996).
Teoria política liberal e a mídia
Para além do caráter mercantil da
notícia, em termos teóricos a distinção entre as esferas pública e privada tem
nas revoluções burguesas uma espécie de divisor de águas, particularmente a
Revolução Inglesa ("Gloriosa") e a Revolução Francesa. Nestas, é inaugurado
um novo conceito de liberdade, agora identificado ao mundo privado - por meio
do mercado - e, em termos políticos, pertencente ao caráter
"negativo" da ideia de liberdade.
Tendo em vista essa configuração
histórica pós-revoluções burguesas - em larga medida responsável pelas
instituições e pelo pensamento político que conhecemos no mundo ocidental -,
assim como a filiação à qual a mídia invariavelmente se diz perfilhar, o
liberalismo político, vejamos como a teoria liberal trata o tema a relação
entre liberdade e responsabilidade. De início, invoquemos os aludidos pais da
república estadunidense, particularmente a famosa sentença de Madison acerca da
natureza humana, que certamente deve se estender à mídia:
Se os homens fossem
anjos, não seria necessário haver governo. Se os homens fossem governados por
anjos, dispensar-se-iam os controles internos e externos do governo. Ao
constituir-se um governo (...), a grande dificuldade está em que se deve,
primeiro, habilitar o governante a controlar o governado e, depois, obrigá-lo a
controlar-se a si mesmo. (...) Essa política de jogar com interesses opostos e
rivais (...) pode ser identificada ao longo de todo o sistema das relações
humanas, tanto públicas como privadas. (Madison apud Weffort,
1990, p. 273)
Essa desconfiança em relação à natureza
humana, claramente demonstrada por Madison, não é nova na filosofia e na teoria
políticas, como se sabe. Afinal, particularmente desde Maquiavel e, depois,
Hobbes, o ceticismo quanto à solidariedade humana tornou-se comum para diversas
correntes de pensamento. Daí, obras como "o espírito das leis", de
Montesquieu, e a teoria dos "cheks and balances", de "Os
federalistas", procurarem, cada qual a seu modo, controlar os homens
detentores de poder: seja o poder visível do Estado, seja o poder - por vezes
oculto, mas efetivo - da sociedade, em razão de grupos majoritários tentarem
impor seus interesses e opiniões, como veremos a seguir. Portanto, o cidadão
comum deveria ser controlado, segundo os Federalistas, pelas autoridades, assim
como estas também o deveriam estar sujeitas a controles: tanto por outros
poderes - daí a famosa divisão entre os três poderes - quanto pela própria
sociedade. Essa predição de "Os federalistas", já antecipada por John
Locke no século XVI, permanece inscrita na concepção moderna do Estado de
Direito, o que implica o caráter democrático e
republicano das instituições.
Autores liberais afirmaram
vigorosamente, no século XIX, o temor quanto às fronteiras da relação
público/privado, tendo nas figuras de Benjamin Constant, Stuart Mill e Alexis
Tocqueville, entre outros - mesmo que com distinções entre suas obras -,
importantes expressões, pois representam a tradição do liberalismo que melhor
expressou os dilemas acerca do que conteria ambas as esferas. Já no século XX,
autores ultraliberais como Von Mises, Milton Friedman e sobretudo Von Hayek
superam este dilema ao associar liberdade a privatismo e, neste, notadamente o
mercado, pois são concebidos como expressões da liberdade individual. Daí a
conhecida denominação de liberismo conferida a esta corrente.
Ainda no século XIX, o referido
Constant, em sua famosa obra acerca da "Liberdade dos antigos comparada à
dos modernos", demonstrou o sentido privatista da liberdade para o homem
moderno, pós-revoluções burguesas, privatismo este que, se extremado,
degeneraria a esfera pública. Mesmo temendo essa
possibilidade, Constant diagnosticou o significado da liberdade moderna e o
defendeu, uma vez que, para ele, ao cidadão caberia rogar: "(...) à
autoridade de permanecer em seus limites. Que ela se limite a ser justa; nós
nos encarregamos de ser felizes" (Constant, 1982, p. 24). Dessa forma, a
separação entre as esferas pública e privada, de um lado, e o privatismo, de
outro, marcam o mundo moderno, resultando na separação entre os poderes do Estado
- impedindo assim a tirania deste - assim como da ascensão da sociedade
mercantil burguesa. Portanto, os direitos civis, e posteriormente os direitos
políticos, assim como o mundo mercantil, poderiam se desenvolver, pois
salvaguardados por um Estado dividido, controlado e institucionalizado.
Paralelamente ao temor da "tirania
do Estado", liberais como Stuart Mill e Tocqueville, por exemplo, temeram
por um outro tipo de tirania, a proveniente da própria sociedade, na medida em
que o poder da maioria, sobretudo da opinião majoritária, igualmente poderia
resultar em tirania, a chamada "tirania da maioria", cujos efeitos
seriam semelhantes à sua congênere estatal. Stuart Mill, em seu livro clássico
intitulado "Sobre a liberdade", relata a sanha persecutória,
moralista, a comportamentos pouco usuais, caso da poligamia dos mórmons na
Inglaterra de seu tempo, pois temia pelos seus efeitos, uma vez que:
(...) a opinião de
semelhante maioria, imposta como lei à minoria, em questões de conduta
estritamente individual, tanto pode ser certa como errada. Nesses casos, a
opinião pública, na melhor hipótese significa a opinião de algumas pessoas
sobre o que é bom ou mau para outras pessoas. (Mill, 1991, p. 149)
Esta assertiva certamente permanece
válida, sobretudo no que tange à mídia que, por vezes, contribui para esse
caráter persecutório, embora de forma mais sofisticada no mundo contemporâneo,
o que implica colocar em questão o seu suposto pluralismo (como exemplo,
observe-se a maneira como a mídia brasileira retrata a questão fundiária no
Brasil). Segundo Mill, em relação aos mórmons haveria uma "(...) linguagem
de manifesta perseguição usada pela imprensa deste país quando chamada a
noticiar o notável fenômeno dos mormonismo" (Mill, 1991, p. 161).
Tocqueville, de forma semelhante, no
clássico livro A democracia na América notabilizou o temor de
que mesmo as sociedades institucionalmente democráticas poderiam produzir
"tiranias da maioria". Para ele, nos EUA a:
(...) maioria (...)
exerce uma autoridade real prodigiosa, e um poder de opinião quase tão grande;
não existem obstáculos que possam impedir, ou mesmo retardar, o seu progresso,
de modo a fazê-lo atender às queixas daqueles que ela esmaga no seu caminho.
Este estado de coisas é em si mesmo prejudicial e perigoso para o futuro (...).
(Tocqueville, 1969, p. 132-133).
Ao olharmos para a história, essas
palavras são constantemente reatualizadas. Como contrapeso, Tocqueville
acreditava na proliferação de órgãos de comunicação que, dessa forma,
exerceriam um controle mútuo. Essa perspectiva, contudo, parece não ter
vigorado, pois em larga medida os grandes órgãos da mídia - como vimos em
Castells - tendem a atuar de forma uníssona e mesmo oligopolista.
Pode-se dizer, portanto, que os órgãos
da mídia como um todo representam uma instituição em que "(...) se mesclam
o público e o privado, [em que] os direitos dos cidadãos se confundem com os do
dono do jornal [no caso da imprensa escrita]. Os limites entre uns e outros são
muito tênues" (Capelato, 1988, p. 18). Assim, a mídia
atua nesse ambiente indefinido, constituído pelos interesses e pela opinião
privados, mas que se manifestam como públicos. Por mais que intentem atuar numa
perspectiva "pública" - o que implica a existência de vários lados e
interesses contrastantes -, estarão sempre presos, os meios de comunicação
privados, a interesses, compromissos e visões de mundo privados e mercantis e,
o que é essencial, tal atuação será desprovida de responsabilizações e
contrapartidas efetivos pela sociedade e pelo Estado.
A mídia, desde sua ascensão é
popularmente conhecida como "quarto poder" - em referência aos três
outros, estatais, o que, por si só, expressa a influência que possui - que,
contudo, atua de forma "extrainstitucional". Afinal, é reconhecida
pelo pensamento político, pelo Estado de Direito e pelo "senso-comum"
como uma instituição cuja existência é pressuposto à democracia, a ponto de a
adjetivação "democrática" apenas ser conferida a sociedades em que a
chamada "livre manifestação da opinião", notadamente por intermédio
da mídia, possa se manifestar. Nesse sentido, à luz dos autores liberais
anteriormente inventariados, pode-se perceber que à liberdade da mídia - tomada
como pressuposto - deve-se contrapor sua responsabilização, o que implica
órgãos do Estado e da sociedade aptos a tanto. Ressalte-se que esta assertiva é
legatária da tradição liberal e republicana, que se preocupou, como vimos, com
"a fiscalização dos fiscais" e com "o controle dos
controladores", questões normalmente distantes tanto do pensamento
político como do "senso-comum". Nesse sentido:
(...) uma teoria da
democracia válida deve ser uma ferramenta para a compreensão da arena política
nas sociedades contemporâneas reais, isto é, sociedades de classe,
cindidas por profundas clivagens e desigualdades, inseridas em ambiente
transnacionalizado. [Por outro lado] (...) o acesso à mídia se
impõe como um dos principais pontos de estrangulamento das democracias
contemporâneas - e, portanto, como um dos principais desafios àqueles que se
dispõem não apenas a compreender o funcionamento das sociedades democráticas,
mas também aprimorá-lo. (Miguel, 2000, p. 67; grifos no
original)
Assim, para além da necessidade de se
diferenciar público e privado e de se observar - à luz da teoria política
liberal - as preocupações de determinados liberais quanto ao poder "sem
freios e contrapesos" dos grupos detentores de poder, há de se ressaltar a
questão crucial do acesso à mídia, tendo em vista impedir sua
concentração. Somente assim poder-se-ia constituir uma sociedade poliárquica,
uma vez que implicaria a democratização das instituições políticas, entre as
quais a mídia, pois, segundo Robert Dahl, em Um prefácio à teoria
democrática, uma das pré-condições às sociedades que se requerem
democráticas - aproximando-se do topo na poliarquia - seria que: "Todos os
indivíduos devem possuir informações idênticas sobre as alternativas [que
disputam o poder, nos períodos eleitorais, por exemplo]" (Dahl, 1989, p.
73). No Brasil, essa condição certamente é muito tênue, como veremos a seguir.
O problema da democratização das instituições, sobretudo da mídia, permanece
assim crucial às teorias sobre a democracia, embora seja desenvolvido de forma
insuficiente pelas teorias que se debruçam sobre elas.
Finalmente, um tema central que move as
ciências sociais e o debate público, e consequentemente extensível à reflexão
sobre o poder da mídia, refere-se à chamada accountability. Termo
de difícil tradução em termos políticos, implica por um lado transparência e
responsabilização dos que detêm o poder, e por outro a possibilidade de o poder
ser fiscalizado e sobretudo controlado. Veremos abaixo uma amostra de como a
grande imprensa brasileira se posicionou perante dois temas cruciais no Brasil
contemporâneo: a introdução da agenda neoliberal no país, no contexto das
chamadas "reformas orientadas para o mercado", e a concepção que
possuem acerca dos "conflitos sociais" (Berend, 1998; Boyer e Drache,
1996; Brunhoff, 1991; Cockett, 1995; Parsons, 1990).
Conflitos sociais e direitos pelo olhar
da imprensa brasileira
Como afirmamos, a mídia como um todo
adota o liberalismo político - notadamente a defesa das liberdades civis e
políticas - em seu discurso. Vejamos, na prática histórica, se esse
autoperfilhamento de fato se personifica tendo como parâmetro os conflitos
sociais. Para tanto, analisaremos um momento histórico particular: o Congresso
Constituinte (1987 e 1988), cujos temas atinentes à criação e ampliação dos
"direitos sociais", e o crucial às relações entre capital e trabalho,
o "direito de greve", foram debatidos. A importância desses temas
justifica-se ainda mais em razão do processo de redemocratização no Brasil e do
histórico déficitem termos de direitos sociais e políticos,
amplificados pelo regime militar. O capítulo sobre a "Ordem social"
implicou enorme controvérsia, e a grande imprensa se posicionou vigorosa e
militantemente em relação a ele.
Note-se que uma importante questão a
ser ressaltada quanto à introdução de novos direitos sociais diz respeito ao
impacto destes aos próprios órgãos de comunicação enquanto empresa, pois essa
lógica esteve presente no posicionamento da mídia. Mas, para além desse argumento
"particular", os interesses representados pelos jornais os opõem a
esses novos direitos. As teses da "futilidade" e sobretudo da
"ameaça" e da "perversidade" foram
exaustivamente utilizadas, demonstrando todo o conservadorismo - entendido como
baixa propensão ou mesmo reação à introdução de novos direitos, tendo em vista
a manutenção do status quo - da grande imprensa. Afinal,
alguns dos direitos sociais propostos, tais como, dentre outros, a diminuição
da jornada de trabalho, a ampliação da licença maternidade, a licença
paternidade, o aumento da valor da hora-extra, dentre outros, foram vistos
como: i) "catastróficos à produção", pois desestimulariam o capital a
investir, aumentando consequentemente o desemprego: o oposto portanto
do que se desejava (tese da pervesidade); ii) "inócuos", pois
não seriam respeitados pelo "mundo real" da economia, logo uma medida estéril (tese
da futilidade); e iii) ameaçadores dos direitos anteriormente conquistados,
caso do mercado formal de trabalho, que poderia diminuir (tese da ameaça).
Esses argumentos/imagens, entre outros, foram utilizados exaustivamente pelos
quatro principais periódicos à época da Constituinte: Jornal
do Brasil (JB); O Globo(OG); Folha
de S.Paulo (FSP); e O Estado de S. Paulo (OESP).
Observaremos uma amostra das posições oficiais dos mesmos, por meio dos
editoriais.
Para o JB, haveria uma
"obsessão social" dos constituintes, pois: "A proposta de 40
horas é uma daquelas que criam uma espécie de garantia artificial que, na
prática, quase ninguém vai respeitar (...)" (JB, 13/7/87) -
trata-se aqui da tese da futilidade, dada a suposta ineficácia da
medida. Mas será a tese da perversidade a mais utilizada pela
grande imprensa, pois: "A Constituinte embarcou em um caminho de
distribuição de benefícios sociais cujo produto só pode ser um e único:
redução da taxa de investimentos, com o conseqüente atraso econômico. (...)
(JB, 28/2/88; ênfases nossas).
Observe-se que a negação dos novos
direitos sociais foi radicalizada, com argumentos que se iniciam pela
inadequação de sua inserção na Constituição até os efeitos deletérios dos
mesmos, numa posição frontalmente contrastante ao intuito da maioria dos
constituintes e sobretudo de maior parte dos brasileiros. Para os jornais, os
constituintes não se preocupariam com o principal, "a produção",
pois:
Por esse rumo, nunca
se sai do paternalismo; e o povo continua eternamente dependente.
É mais do que tempo de mudar essa mentalidade, que é a própria
definição do atraso. (...) O "social" também está ligado
ao desenvolvimento (..) Mas a visão primária do "social" não pensa no
desenvolvimento - intimamente ligado à livre iniciativa: pensa em criar
restrições e ônus para a empresa privada. (JB, 29/2/88).
Assim, a distribuição da renda
far-se-ia única e exclusivamente em decorrência do desenvolvimento capitalista,
via mercado. A visão de mundo patronal se expressa claramente neste tema. Mais
ainda, demonstra como a grande imprensa se oporá a tais direitos com vistas à
obtenção da hegemonia - disputada renhidamente naquele momento -, pois a
"mentalidade atrasada" precisaria ser substituída pela visão
"moderna" do mundo, que valorizaria a "iniciativa privada"
por meio do "mercado livre".
Para OG,
que se mostra um vigoroso adepto da "ética do trabalho" - aliás, de
forma semelhante a OESP -, os direitos sociais estariam:
(...) na
contramão da motivação fundamental e dos interesses do trabalhador; ou a
Constituição ideal, na contramão do Brasil real. (...) Sorte pior [dados os
efeitos negativos previstos - FF] a experiência faz prever para o aumento (...)
da licença remunerada à gestante: a esse aumento corresponderá uma
restrição, a restrição do mercado feminino de trabalho. (...) Concessões
feitas em total descompasso com os efeitos não prejudicarão apenas os
trabalhadores. (...) [mas também a] estabilidade institucional. (OG,
15/10/87; ênfases nossas).
Portanto, tese da perversidade é
igualmente defendida pelo jornal O Globo, que se arroga, além do
mais, a conhecer os interesses dos trabalhadores - trata-se de uma antiga
estratégia da grande imprensa de se autonomear intérprete da sociedade,
inclusive, neste caso, dos trabalhadores. A imagem catastrófica é reiterada,
constituindo-se num verdadeiro bombardeio retórico, utilizando-se para tanto de
expedientes ao estilo cassandra, pois o futuro certamente seria sombrio. Para OG,
"(...) A produtividade cairá, inevitavelmente. (...) Será
lamentável que, por falta de informação e análise aprofundada das questões,
venhamos a ter uma Constituição que, na ilusão do avanço, produza o
retrocesso no campo das relações de trabalho." (OG, 7/88; ênfases
nossas). Para além da perversidade ocasionada pelos direitos sociais, para o
jornal haveria uma inversão de sentido, pois a considera um
"retrocesso". Em outras palavras, tanto os adeptos da criação de
direitos não seriam "progressistas", como os direitos em si não
seriam um avanço. Trata-se de uma sofisticada estratégia de reformular o
próprio vocabulário presente na Constituinte e no debate público, de tal forma
que por "ideologia" se entenda tão-somente as propostas provenientes
da "esquerda" e dos "populistas", que, por motivos
diversos, agiriam em razão das "aparências" e não da
"essência" do capitalismo "moderno".
No que tange ao liberal/conservador OESP,
tal como seu similar doutrinário JB, mas também
semelhante ao pragmático OG - as
diferenças de perfis não impedem a similitude de posicionamentos e projetos -,
o jornal usará dos mesmos expedientes. Afinal, para O Estado de S. Paulo
"Retrocesso não é avanço", título de um editorial que sintetiza sua
histórica visão de mundo, pois, para este jornal, dever-se-ia indagar a utilização
da palavra "avanço":
(...) Porque se se
cuida de reduzir aquela jornada [de trabalho] e premiar indistintamente todos
os assalariados com uma estabilidade capaz de atingi-los como autêntico
bumerangue, vitimando-os, ocorrerá, sim, autêntico retrocesso; (...) esta (...)
palavra (...) [implica] conferir aos que qualifica o demérito de se oporem a
tudo o que signifique progresso natural da sociedade. Todos
sabem que distribuir a estabilidade com tamanha generosidade nivelaria por
baixo bons e maus funcionários (...).
Está claro que nisso
existe condenável contra-senso. Quando se pensa em abrir a sociedade
para facilitar a ascensão dos melhores e mais capazes, sejam quais forem,
venham de onde vierem, procede-se em sentido inverso àquele trilhado (...). A
justiça consiste em dar desigualmente aos desiguais - e não,
evidentemente, em comprimi-los sob uma forma constrangedora a fim de igualá-los
artificial e imerecidamente. (...) [Tal conjunto de direitos] acarretaria pernicioso
desestímulo aos melhores. (OESP, 18/6/87; ênfases do jornal, grifos
nossos)
Como se observa, a introdução de
direitos não apenas equivaleria ao retrocesso como conspurcaria valores
essenciais da sociedade capitalista, vinculados fundamentalmente ao
"mérito": trata-se da lógica da sociedade "meritocrática",
que se expressaria nas individualidades. O mote "os melhores e mais
capazes" sintetiza essa visão tradicional e hierárquica, mais próxima do
"darwinismo social", pois pretende essencialmente estimular a
competição entre a força de trabalho. O caráter conservador dessa proposição -
defendida há muito por OESP e compartilhada pelos outros
jornais, com a relativa exceção da FSP -
reforça a dominação sobre os trabalhadores ao incutir-lhe valores vinculados à
ascensão social. O privilegiamente ao Capital é notório, pois, além de implicar
adestramento aos trabalhadores, objetiva principalmente impingir a imagem de
que basta ao trabalhador se esforçar para melhorar de vida, à guisa do
"self made man" estadunidense. Embora o conservadorismo de OESP seja
- enquanto visão de mundo - de certa forma mais sofisticado, comparativamente
aos seus pares, as diferenças entre os jornais, quaisquer que sejam, tornam-se
indistintas quando as questões em jogo referem-se seja aos seus interesses
particularistas seja, principalmente, à representação do Capital Global, seja
ainda à reprodução do sistema capitalista pela qual se
empenham. Afinal, OESP também se utilizará da tese da
perversidade ao afirmar que(...) as
novas disposições constitucionais irão chocar-se com seus interesses [dos
operários - FF]. (...) as medidas "sociais" aprovadas (...) surtirão
efeito bastante maléfico, pernicioso, antes de tudo, para a classe operária.
(...) as medidas adotadas não concorrerão para aumentar a produtividade (...)
mas para incrementar a automação. (...) o populismo é enganador... (OESP,
1/3/88; ênfases nossas).
Portanto, o "argumento"
oscila entre a tese da perversidade e a "falsa"
consciência das esquerdas/populistas. Tais justificações do jornal representam
variantes de uma mesma raiz: a manutenção do status quo.
Observe-se que mesmo a FSP,
que manteve, dentre todos os jornais, uma alegada preocupação com os
trabalhadores - pois enfatizou a necessidade de o Estado priorizar as áreas
sociais ao retirar-se das atividades produtivas -, aderiu a essa cantilena,
embora com menor vigor. Segundo o jornal:
Propostas como a remuneração adicional (...) para o trabalhador em férias, o
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e o limite de seis horas para a
jornada em turnos ininterruptos,que as lideranças empresariais condenam,
inscrevem-se no vasto conjunto de direitos sociais aprovados (...) sem nenhuma
consideração mais séria sobre os custos que acarretam. (...) [Representam:] novos
custos para o conjunto da população (...) [que] nada mais
serão do que o preço que a sociedade terá de pagar pela demagogia de seus
representantes. (FSP, 8/7/98; ênfases nossas).
Ressalte-se que, mesmo tendo adotado um
discurso "social", paralelamente ao apoio às reformas do Estado
orientadas para o mercado, a FSP também segue a estratégia de
seus pares tanto por utilizar a tese da perversidade como por
considerar "demagogia", "populismo", a adoção de novos
direitos sociais.
Já em relação ao papel constitucional
acerca do "direito de greve", também se observa uma incrível
similaridade entre os periódicos, consentânea às características da mídia: seu
caráter empresarial, o que implica relações patronais; a representação dos estratos
médios e do "Capital Global"; e sua atuação político/ideológica,
derivado de seu papel como "aparelho ideológico". Vejamos brevemente
como a ordem legal- referente especificamente ao conflito social,
do qual se sobressai a relação entre Capital e Trabalho - é retratada pela
mídia, o que implica analisarmos a reação da mídia ao projeto proposto pelos
constituintes sobre um tema crucial à democracia numa sociedade capitalista que
se requer democrática, tal como afirmam requerer os jornais em foco. Assim,
segundo o JB, a "(...) liberdade de greve é
um abuso conceitual (...)" (JB, 7/7/88; ênfases do jornal). Logo,
pode-se inferir, dever-se-ia refreá-la. O fato de os constituintes terem
permitido a paralisação das atividades nos serviços públicos, mesmo
resguardadas certas condições ao funcionamento dos mesmos, será considerado um absurdo,
inclusive conceitual, como se observa, pois denotaria perda de autoridade e
mesmo fragilidade do Estado. A FSP dirá o mesmo, pois
considera que os constituintes estariam permitindo o "direito irrestrito
de greve" - o que, em verdade, é um evidente exagero -, inclusive nos
serviços essenciais, pois: (...) Um
instrumento legítimo de luta se transforma em chantagem contra toda a população,
concentra numa categoria específica de trabalhadores [os funcionários públicos]
um poder absoluto sobre o conjunto das atividades produtivas do país, com a
chancela (...) [da] constituinte (...) [são] artigos condenáveis (...). (FSP,
15/7/88; ênfases nossas)
Como se observa, o que a FSP (Kreinz,
1990; Taschner, 1992) diz ser um direito "legítimo" o será apenas em
tese, pois o veto à greve é característica da grande imprensa com um todo.
Nesse sentido, a vinculação das greves à "chantagem" expressa
claramente a crítica da FSP às leis que supostamente a
facilitariam, contrariando na prática sua suposta aceitação das mesmas.
Serão, no entanto, O Estado de
S. Paulo e O Globo os opositores mais radicais das
leis que permitem as greves e a organização do trabalho como um todo na
Constituição. Seus posicionamentos patronais se evidenciam vigorosamente.
Segundo OESP, que demonstra ojeriza em relação às greves no setor
público, dada a ameaça à autoridade, que, tal como para OG, deve
ser "sagrada" - para os trabalhadores:
As greves que
irromperam em empresas estatais (...) mostram com clareza o quanto a sociedade
é impotente diante dos resultados da intervenção do Estado na economia. (...)
São exércitos de empregados que agem com todas as regalias, direitos e
mordomias de funcionários públicos, promovendo greves que se iniciaram com
reivindicações salariais e ganham, hoje, aspectos nitidamente políticos e
ideológicos, que levam à violência.
(...) Tudo isso mostra
a incompetência do Estado empresário que, ao centralizar tudo em suas mãos,
mostra fragilidade ao negociar com os trabalhadores que sabem ter um opositor
incompetente, politicamente minado e, acima de tudo, contaminado pela praga do empreguismo.
(OESP, 19/11/88; ênfases nossas)
Como se vê, a percepção acerca do mundo
do trabalho parte da suspeição intrínseca de que os trabalhadores são
"revolucionários", tendo por trás de si "grupos radicais".
Trata-se também de uma construção imagética destituída de qualquer comprovação,
dentre tantas outras produzidas estrategicamente pelo jornal, que, dessa forma,
quer impedir toda e qualquer possibilidade de as greves ocorrerem, a começar
pelo Estado: daí a radicalidade para com qualquer paralisação no setor público,
pois, além de expressar a inadequação da atividade empresarial do Estado,
sinalizaria simbolicamente a possível fragilidade da ordem, da autoridade, com
consequências drásticas para a ordenação do conflito em relação aos
trabalhadores.
Em relação ao OG, este
assim expressa sua radicalidade quanto à aprovação do direito de greve: seria
"A porta da anarquia" - título de um importante editorial -, pois
supostamente irrestrito "(...) para todas as
categorias de trabalhadores, em todas as circunstâncias, sob quaisquer
pretextos (...) [o que] significa a porta aberta à desordem e ao caos.
(...) É uma abdicação em favor da anarquia." (OG, 17/8/88; ênfases
nossas). O jornal adota aqui a estratégia de superestimar o poder conferido aos
sindicatos, pois forja-se a imagem de que estes são dominados por "grupos
radicais" desestabilizadores e poderosos; além do
mais, são omitidos quaisquer constrangimentos à decisão dos trabalhadores de fazerem
greve, tais como o poder dos patrões, o medo do desemprego e a própria
legislação, entre outros. Com isso, pretendeu-se criar o estigma de que ao
poder supostamente sem limites dos sindicatos corresponderia a pusilanimidade
da lei, assim como a fragilidade da sociedade. Dada a radicalidade verbal, a
fronteira entre estratégia retórica e visão de mundo (conservadora, patronal,
autoritária e antiliberal) é indecifrável. Por fim, o mesmo OG revela
e sintetiza cabalmente o conservadorismo autoritário de toda a grande imprensa
no que tange ao conflito social com a seguinte afirmação:
No Capítulo "Dos
Direitos Sociais" existe duplicidade de tendências, ambas suficientemente
perigosas e capazes de produzir efeitos desastrosos (...).
(...) A pretexto de
garantir emprego, retroagimos ao paternalismo intervencionista (...) [caso da]
estabilidade no emprego (...) no Art. 6 (...) bem como o regime de 44 horas
[que] são a negação da liberdade de trabalho e a consagração do
intervencionismo no mercado de mão-de-obra. Já no Art. 10 (...) dispõe-se o
contrário, isto é, a não intervenção do Estado, quando se trata de liberdade de
greve. (...) Tudo é disposto de forma a permitir greves sem restrições (...).
Os dirigentes da greve decidem e fixam a seu livre-arbítrio os limites da ação
de greve. Temos consagrada a contradição do excesso de intervenção do
Estado no Art. 6 e da ausência do poder dos governos, no caso de greve. Vedada
pelo projeto só a greve de iniciativa empresarial. Dois pesos e duas medidas.
(OG, 11/10/87; ênfases nossas).
Como se vê, sem meias palavras o jornal
propugna o "livre mercado" no que tange à contração da força de
trabalho, e o "Estado repressor" em relação às greves.
Em nome do "bem comum" - mais uma das estratégias retóricas -, a
defesa dos interesses patronais se evidencia, seja pela forma como os direitos
dos trabalhadores (em sentido amplo) são concebidos, seja pela demanda de que
também o empresariado poderia, no limite, poder parar a produção (lockout):
demanda esta meramente retórica e fictícia, dado que os interesses empresariais
se opõem a qualquer paralisação das atividades produtivas devido à necessidade
de circulação de bens e serviços.
Observe-se que o movimento de
condenação às greves e aos movimentos populares estende-se também ao campo, em
que o Movimento Sem Terra (MST) e a chamada "Igreja progressista" são
os alvos privilegiados, num contexto de reação - direta ou indireta - à reforma
agrária. A defesa da "intocabilidade da propriedade privada" e da
resolução dos problemas sociais de forma "não conflituosa" serão as
justificativas mais comuns. Para OESP, por exemplo, haveria: (...) subversão - agora armada mesmo
- comandada pela ala da Igreja Progressista, especialmente no meio
rural (...) [Por isso:] É evidente que a Igreja Progressista &
associados estão legitimando, por antecipação, quaisquer reações violentas de
proprietários (...) em favor da proteção de seus direitos. (OESP,
12/8/87; ênfases do jornal).
Se essa posição de OESP poderia
ser creditada ao seu conservadorismo, é significativo observar a similaridade
com a autointitulada "moderna" FSP, para quem as
ocupações de terras pelo MST significam: "(...) agressão ao direito de
propriedade, inerente a todo processo de invasão de terras, [e que se-ria] um
componente intolerável de violência e ameaça física." (FSP,
20/7/90). Em outras palavras, "conservadores" e "modernos"
confluem quando o tema em foco é a luta social, de classes, manifestando-se
tanto pela via do conflito distributivo como pela greve, entre outras ações.
Dessa forma, para a grande imprensa como um todo, à desigualdade brutal de
renda e de terra não caberia o conflito, pois: "(...) Não será pela
radicalização e pelo conflito (...) que um problema crônico e alarmante [a
terra] poderá ser resolvido." (FSP, 29/7/90). A FSP em
particular proporá a taxação progressiva do Imposto Territorial Rural como
forma de desconcentrar a terra. Note-se que o posicionamento anticonflito é,
por seu turno, também antiliberal (em seu veio democrático) e, sobretudo num
país "continental" como o Brasil, em que a concentração fundiária
assume características gigantescas, profundamente autoritário. O que em nada difere
da posição patronal "arcaica" - para usar uma vez mais o próprio
termo dicotômico e contumaz dos periódicos - adotada em relação aos conflitos
urbanos.
Assim, toda a grande imprensa, embora
com ênfases distintas, quis antepor limites à organização do trabalho - sendo a
greve o alvo mais importante - em contraposição a uma espécie de
"laisser-faire" no mercado de trabalho, o que explica cabalmente a
oposição radical a toda e qualquer greve concreta, assim como a qualquer
manifestação cujo conflito fosse aberto, caso das ocupações de terras, terrenos
e repartições públicas. A mesma postura, como vimos, ocorreu quanto à
introdução de novos direitos sociais durante o processo constituinte, pois
concebidos perenemente como inadequados, extemporâneos, perturbadores,
ameaçadores, estéreis e perversos da ordem "natural" da economia e
das relações sociais. Tudo isso demonstra que, nos momentos históricos
cruciais, particularmente nas décadas de 1980 e 1990, em que a coerência com os
valores apregoados - o liberalismo político e a aceitação das divergências e
conflitos, advindos deste - é colocada à prova, a grande imprensa brasileira
contradisse suas próprias afirmações. Dada essa constatação, esses órgãos não
têm legitimidade de se colocar como representantes de interesses
"comuns" na "esfera pública", pois, afinal, são claramente
parte e partidários (em sentido lato).
À guisa de conclusão
A perspectiva da democracia implica
responsabilizar, no sentido de controlar (democraticamente, reitere-se, apesar
de tautológico e reiterativo) a mídia nos âmbitos nacional e mundial tendo em
vista anular o paradoxo da simultaneidade público/privado que a mesma contém
(Bobbio, 1988). Como o mundo vem se tornando cada vez mais homogêneo em termos
estéticos e de valores, em contraste ao aumento exponencial da desigualdade
política e social, a democratização das comunicações é tema de primeira
grandeza como fenômeno internacional, embora com várias faces locais, regionais
e nacionais.
Conforme observamos, os modernos
clássicos preocuparam-se e teorizaram sobre o tema das "paixões
humanas" que, sem freios e contrapesos, levariam os homens à tirania.
Essas "paixões" podem ser traduzidas contemporaneamente em
interesses, presentes no enorme poder que a mídia possui em escala global. Daí,
para muitos, o "quarto poder" representar, de fato, o "primeiro
poder", dada a capacidade de influenciar a agenda política simultaneamente
à atuação vigorosa enquanto empresas (conglomerados) capitalistas, cuja notícia
é uma mercadoria, cada vez mais associada ao entretenimento. A "mercadoria
notícia" difere das outras mercadorias, tendo em vista as consequências
que pode acarretar aos grupos sociais, como vimos, tema que paradoxalmente é
pouco desenvolvido pelas teorias políticas sobre a democracia, que, contudo,
têm no tema do acesso à informação um pressuposto crucial.
Assim, para que de fato a democracia
possa se materializar, cumprindo assim (a mídia) um papel minimamente público
em meio ao universo privado, mercantil, ao qual pertencem, e em franca
compressão mundial, urge tanto ações efetivas que a responsabilizem e sobretudo
controlem seu poder como uma reflexão mais atenta das teorias políticas da
democracia, notadamente no contexto das "sociedades informacionais".
Dessa forma, as predições dos modernos clássicos do liberalismo político, isto
é, de que houvesse controles mútuos a todos os que detenham poder, somente
assim poderão se concretizar. Nesse sentido, deve-se ressaltar que a
democratização da mídia incide diretamente na própria vivência democrática,
pois não apenas os meios de comunicação intermedeiam as relações sociais nas
sociedades de massa, como vimos, como possibilitam conhecer realidades que não
as vivenciadas. A responsabilidade dos meios de comunicação perante a
construção permanente da democracia é por demais grandiosa para que interesses
empresariais, privatistas e sem qualquer responsabilização e controles
democráticos possa levá-la a cabo (Veloso, 2008). Daí se abre um manancial de
possibilidades de democratização da mídia, o que implicará a democratização da
sociedade. Afinal, a práxis da mídia requer que sobre ela se interponham
controles sociais democráticos!
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