A proposta de
emenda à Constituição (PEC) 140/2015, de autoria do Poder Executivo, alterando
dispositivo da Constituição para recriar a cobrança de Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira (CPMF), com alíquota de 0,20 %, chegou há pouco à
Câmara dos Deputados, onde já começou a tramitar e recebeu o número 140.
A PEC
estabelece que a cobrança da alíquota de 0,20 % deverá ser feita até 31 de
dezembro de 2019. Pelo texto, o produto da arrecadação da contribuição será
destinado ao custeio da previdência social, no âmbito da União, e não integrará
a base de cálculo da Receita Corrente Líquida.
De acordo com
o texto da proposta, a emenda entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês
subsequente ao ato de sua publicação, ou seja, quatro meses após sua
promulgação.
Para ser
promulgada e entrar em vigor, a PEC terá de percorrer um longo caminho na
Câmara e no Senado. A proposta terá de ser aprovada em dois turnos de votação
em ambas as casas legislativas, com aprovação de três quintos dos
congressistas. A tramitação começa pela Câmara. Protocolada, ela será
encaminhada à Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) para análise de
constitucionalidade e juridicidade. Caberá à CCJ a aprovação da admissibilidade
da PEC.
Aprovada pela
CCJ, caberá ao presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criar
comissão especial para apreciar o mérito da PEC. A comissão terá até 40 sessões
deliberativas para apreciar o mérito da matéria e aprovar um parecer sobre a
proposta.
Os integrantes
da comissão poderão alterar o texto original da proposta. Caso o processo se
arraste na comissão, o presidente da Câmara poderá avocar a proposta para ser
apreciada diretamente no plenário da Casa.
Para ser
aprovada na Câmara, a PEC precisará dos votos favoráveis de, no mínimo, 308
deputados em dois turnos de votações. Aprovada pelos deputados, a PEC será
encaminhada à apreciação do Senado, onde a PEC só é analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça antes de ser levada à votação, em dois turnos, no
plenário.
Para ser
aprovada no Senado, a proposta precisa dos votos favoráveis de pelo menos 49
dos 81 senadores.
Se a PEC for
alterada nas votações do Senado, terá de retornar à Câmara para nova apreciação
dos deputados.
Com a PEC que
cria a CPMF, o governo encaminhou à Câmara outra proposta de emenda à
Constituição extinguindo o abono de permanência, ao revogar dispositivos da
Emenda Constitucional nº 41, de 2003. A tramitação dessa PEC seguirá os mesmos
trâmites da que recria a CPMF e de outras em tramitação na Câmara.
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