Recebem o nome
de plebiscito e referendo duas modalidades de consulta ao povo para decidir
sobre matéria de relevância nacional. As regras de ambos os institutos estão na
lei 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta o artigo 14 da constituição
federal.
Urna
Eletrônica usada no referendo do Estatuto do Desarmamento em 2005. Foto:
Agência Brasil
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Aspectos
legais
O artigo 14 da
Constituição Federal determina que "a soberania popular será exercida pelo
voto direto e secreto, e também, nos termos da lei, pelo plebiscito, referendo
e pela iniciativa popular". A iniciativa popular permite a manifestação
direta do povo na elaboração das leis.
A lei 9.709/98
estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do
artigo 18 da constituição (que aborda incorporação, subdivisão ou
desmembramento dos estados), o plebiscito e o referendo são convocados mediante
decreto legislativo. Nas demais questões, de competência
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo
respeitam os dispositivos previstos nas constituições estaduais e com a lei
orgânica.
Outro
dispositivo constitucional fundamental sobre o tema é o artigo 49 da carta
magna diz que o congresso
nacional é o responsável por decidir se uma medida de interesse nacional deve
ser submetida a plebiscito ou referendo. É o congresso também que convoca a
consulta e enumera as perguntas que serão realizadas. Isso tudo deixa claro a
limitação de poderes do presidente da república, como chefe do Executivo, neste
caso em particular. O presidente pode mesmo sugerir um plebiscito ou um
referendo, mas só deputados e senadores podem aprová-lo.
Diferença
básica
Tanto o
plebiscito como o referendo são formas de consulta popular que ocorrem através
de votação secreta e direta. Em ambos os tipos não há impedimento para incluir
quantas perguntas forem necessárias em um questionário a ser respondido pela
população.
A diferença
entre o plebiscito e o referendo está na perspectiva que cada uma privilegia da
mesma questão. No plebiscito, o cidadão se manifesta sobre um assunto antes de
uma lei ser constituída. Quando há uma consulta popular sobre lei que já foi
aprovada pelo Congresso Nacional, a modalidade adequada é o referendo.
Plebiscito
Plebiscito é
uma manifestação popular expressa através de voto, próprio para a solução de
algum assunto de interesse político ou social. Foi inicialmente concebido como
um instrumento para o exercício da democracia
direta, e sua origem remonta à Lex Hortensia (287 a.C.). A finalidade do
plebiscito é a legitimação política, ou seja, através deste é pedida a
ratificação da confiança da população numa determinada atuação política do
governo.
No regime
democrático, o plebiscito é um instrumento que permite a convocação do povo
para emitir a sua opinião, escolhendo "sim" ou "não" acerca
de uma decisão governamental. O plebiscito é adequado à consulta sobre tema que
esteja em fase anterior à elaboração de qualquer lei proposta pelo governo.
Desse modo, caso a maioria escolha "sim", então é dado continuidade
ao processo de elaboração de toda a legislação.
A elaboração
formal do plebiscito nasce dentro do poder legislativo. Cabe ao Congresso sua
proposição através de um decreto legislativo emitido pela câmara ou senado, que
é assinado por no mínimo um terço dos deputados, ou 171 votos, ou de um terço
dos senadores, ou 27 votos. A medida deve ser aprovada em cada uma das casas
por maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos parlamentares. Na
Câmara, são necessários 257 votos favoráveis, e no Senado, 41. Aprovada a lei
ou medida administrativa, o plebiscito pode ser convocado em até trinta dias, e
seu resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que fica
encarregado de marcar a data e emitir as instruções necessárias.
As regras são
as mesmas para as eleições correntes, com voto obrigatório para eleitores entre
18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70.
A campanha eleitoral poderá ser realizada pelas frentes parlamentares, partidos
políticos e frentes formadas em torno das propostas em análise, organizadas por
grupos da sociedade civil. Assim como nas eleições ordinárias, a justiça
eleitoral promove a gratuidade nos meios de comunicação para as campanhas de
todos os concorrentes.
Existe apenas
uma situação prevista na legislação que deve obrigatoriamente passar por
plebiscito, que é a incorporação, subdivisão ou desmembramentos dos estados da
federação. Neste caso, deve ser feito uma consulta somente entre a população
dos territórios diretamente envolvidos. Nas demais situações, o plebiscito
precisa ser requisitado exatamente como descrito acima, mas, em qualquer caso,
uma vez aprovado por maioria simples, o presidente do congresso publica um
decreto legislativo, introduzindo o tema no ordenamento jurídico brasileiro.
Referendo
Referendo é
uma consulta popular sobre assunto de grande relevância, no qual o povo
manifesta-se sobre uma lei já constituída, ou seja, é uma votação convocada
após a aprovação do ato, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. O
referendo é um importantíssimo instrumento de participação popular direta, útil
na decisão sobre a formulação de políticas nacionais.
A elaboração
formal do referendo ocorre dentro do poder legislativo, e segue alguns passos
semelhantes ao do plebiscito. Cabe ao Congresso propor o referendo quando este
trata de questões de relevância nacional. O instrumento adequado para sua
instituição é o decreto legislativo emitido pela câmara ou senado, que deve ser
assinado por no mínimo um terço dos deputados, ou 171 votos, ou de um terço dos
senadores, ou 27 votos. A medida deve ser aprovada em cada uma das casas por
maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos parlamentares. Na
Câmara, são necessários 257 votos favoráveis, e no Senado, 41.
A partir da
aprovação da lei ou medida administrativa, o referendo poderá ser convocado em
até trinta dias, e seu resultado será homologado pelo Tribunal Superior
Eleitoral. O processo de um referendo é bem parecido ao do plebiscito, que por
sua vez lembra muito uma campanha eleitoral, com campanha, tempo no rádio e
televisão, distribuição de panfletos, etc.
A palavra
“referendo” vem do latim “referendus”, que significa assinar após ou a seguir
de outrem, para que participe do ato e por ele também se responsabilize.
Juridicamente, a palavra assume o sentido de aprovar ou submeter à aprovação ou
consulta de outrem.
Assim temos
que todo ato, descrição ou deliberação, promovidos através de referendo, devem
ser submetidos à aprovação ou consideração do poder. Quando o poder aprova
determinados atos, estes são considerados referendados ou sancionados, tendo a
partir daí, eficácia legal. Além de exprimir o dever de submissão da decisão a
outro poder, o termo designa a própria aprovação que lhe é dada.
Há que se
ressaltar que o referendo exige além de conhecimento político, oportunidade
para debate ou discussão livre, como prescreve a boa disputa democrática.
Afinal, trata-se, de um certo modo, de uma eleição, na qual, ao invés de
candidatos, temos a disputa de diferentes propostas.
Histórico
dos plebiscitos e referendos no Brasil
Participar de
um referendo ou plebiscito é uma algo inédito para o brasileiro. De fato, desde
a independência em 1822, foram três consultas de nível nacional e uma regional.
Países como os Estados Unidos, por exemplo, independente do comparecimento do
eleitorado, realizam consultas nacionais e regionais frequentes.
As consultas
realizadas no Brasil até o momento foram o referendo de 1963 sobre a escolha do
regime parlamentarista ou presidencialista, o plebiscito de 1993 sobre o mesmo
tema, acrescido da consulta sobre a forma de governo, monarquia ou república, e
o referendo de 2005 sobre o Estatuto do desarmamento. Em 2011 foi realizado um
plebiscito apenas para o estado do Pará, referente à divisão do seu território
e a criação de dois novos estados.
Referendo
sobre a escolha da forma de governo de 1963
Em 1961, no
calor da disputa entre esquerda e direita no Brasil, reflexo da Guerra Fria a
nível mundial, o congresso nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 4, que
garantiu a posse do então presidente João Goulart. A mesma medida também
instituiu o parlamentarismo no país, uma forma de neutralizar as ações do
presidente, que despertava o terror dos setores mais à direita da política
nacional.
Dois anos
depois, em janeiro de 1963, a população foi consultada sobre a manutenção do
regime parlamentarista ou do presidencialismo. Realizado o referendo, os
eleitores decidiram pelo retorno ao presidencialismo.
Muitos
historiadores e juristas, porém, não consideram essa consulta popular um
referendo, e sim um plebiscito.
Plebiscito
parlamentarismo x presidencialismo e monarquia x república de 1993
Ocorreu no dia
21 de abril de 1993, e nele, o eleitor deveria responder a duas questões:
escolher entre a forma de governo, república ou monarquia e o sistema de
governo, presidencialismo ou parlamentarismo. Como resultado, a república e o
sistema presidencialista de governo foram mantidos pela população.
O plebiscito
fora determinado pelo artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. A consulta popular estava
marcada para ocorrer no dia 7 de setembro de 1993, mas foi antecipada para 21
de abril de 1993 pela Emenda Constitucional nº 2, de 25 de agosto de 1992.
A república
foi escolhida por 43.881.747 (66,28%) eleitores, e a monarquia recebeu
6.790.751 (10,26%) votos. Já 36.685.630 (55,41%) eleitores optaram pelo sistema
presidencialista de governo, e 16.415.585 (24,79%), pelo parlamentarista.
Referendo
sobre o estatuto do desarmamento de 2005
No dia 23 de
outubro de 2005 foi realizado o referendo envolvendo o Estatuto do Desarmamento
(lei nº 10.826/2003), que já havia sido aprovado na câmara dos deputados e no
senado. Um de seus artigos previa uma consulta para que a população opinasse
sobre a proibição da venda de armas. A alteração no art. 35 do tornava proibida
a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional,
salvo para as entidades previstas no art. 6º do estatuto. Como as modificações
causariam impacto sobre a indústria de armas do país e sociedade brasileira, o
povo deveria concordar ou não com ele. O resultado foi contra a alteração da
lei, por cerca de 63,94% dos eleitores.
Plebiscitos
no estado do Pará
Dois
plebiscitos foram realizados no estado do Pará, no dia 11/12/2011, e tratavam
da possibilidade de divisão do estado e a consequente criação de mais dois
estados na região: Carajás e Tapajós.
Pelo projeto
de criação dos novos estados, Tapajós ocuparia 58% do atual território do Pará
e teria 27 municípios; Carajás teria 25% do território com 39 cidades. O Pará
ficaria com 17% do território.
Nas urnas
eletrônicas, os paraenses responderam a duas perguntas: “Você é a favor da
divisão do Estado do Pará para a criação do estado do Carajás?” e “Você é a
favor da divisão do Estado do Pará para a criação do estado do Tapajós?”. O
resultado foi desfavorável à criação desses dois novos estados, com cerca de
66% da população assinalando a opção “não” em ambas as questões.
Bibliografia:
Plebiscitos e referendos. Disponível em:
Plebiscitos e referendos. Disponível em:
DOS SANTOS,
José Júlio Correia. Referendo...o que é? Disponível em:
O que é e como
funciona um plebiscito. Disponível em:
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