O ministro
Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (25) que o
plenário vai decidir se a Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro,
continuará em tramitação nesta Corte. No processo, o ex-deputado Eduardo
Azeredo (PSDB-MG), que renunciou ao mandato na última quarta-feira (19), é
investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao
governo de Minas Gerais em 1998. Barroso é o relator da ação.
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Ele informou
que está com o voto pronto sobre a questão e que vai levar o recurso ao
plenário para que os demais ministros tomem uma decisão definitiva. "Eu
pretendo levar essa matéria em questão de ordem logo que terminar o julgamento
da AP 470 [Ação Penal 470, o processo do mensalão], portanto, logo depois do
carnaval. Eu já tenho posição e voto, mas acho que a matéria deve ser decidida
institucionalmente pelo plenário, e não pessoalmente pelo relator, para que
seja uma decisão que estabeleça critério e não esteja sujeita a idas e
vindas", explicou.
Com a
renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remitido à
Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No entanto, o envio das
acusações não é automático. No caso do ex-governador mineiro, o plenário vai
avaliar se a renúncia teve a intenção de retardar o fim da ação penal.
Barroso abriu
prazo de 15 dias para que o advogado de Azeredo, José Gerardo Grossi, apresente
as alegações finais no processo. Na semana passada, Grossi informou que
apresentará a defesa, mesmo com a renúncia. O prazo termina quinta-feira (27).
Se o processo continuar no STF, esta fase é a última antes do julgamento pelo
plenário da Corte. Após a manifestação da defesa, o processo seguirá para o revisor,
ministro Celso de Mello, e, em seguida, para Barroso, relator da ação penal.
Nas alegações
finais do Ministério Público, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
disse que Azeredo atuou como "um maestro" no esquema em que recursos
públicos foram desviados em benefício próprio para financiar sua campanha
política à reeleição ao governo do estado, em 1998. De acordo com o procurador,
a prática dos crimes só foi possível por meio do "esquema criminoso"
montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o
processo do mensalão.
No documento
enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo
ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as
companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais
(Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de
patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos
de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de
Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e
chegava à campanha do candidato.
Da Agência
Brasil
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