Presidente do
STF, Joaquim Barbosa negou recurso e determinou o fim da Ação Penal 470 para o
deputado do PT; é a decretação da prisão imediata de João Paulo Cunha; decisão
vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses
e para as quais não cabe mais recurso; em dezembro, parlamentar discursou na
tribuna para se defender das acusações que sofreu no processo; "Barbosa
tem que dizer o que eu desviei", desafiou o ex-presidente da Câmara;
enquanto manda prender petistas, Barbosa deixa o ex-deputado federal Roberto
Jefferson livre, mesmo tendo confessado recebimento de R$ 4 milhões para caixa
dois do PTB
O presidente
do STF, Joaquim Barbosa, acaba de expedir mais um mandado de prisão da Ação
Penal 470, agora contra o deputado João Paulo Cunha, do PT paulista. Em
dezembro, o parlamentar discursou na tribuna da Câmara e desafiou o ministro a
provar as acusações que fez contra ele. "Barbosa tem que dizer o que
eu desviei", declarou Cunha, que na época do chamado 'mensalão' era
presidente da Câmara dos Deputados. No dia do discurso, ele também lançou uma
revista que contestava, ponto a ponto, as acusações do Supremo.
Agora, Cunha
pode ser preso a qualquer momento.
Abaixo, texto
da Agência Brasil a respeito:
Barbosa
determina prisão do deputado João Paulo Cunha
André Richter
- Repórter da Agência Brasil
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta
segunda-feira 6 recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do
mensalão, para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). A decisão vale para
as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as
quais não cabem mais recurso. Com a decisão, Cunha pode ser preso a qualquer
momento.
Para determinar
a execução das penas, Barbosa considerou protelatórios os recursos referentes
às penas de corrupção passiva e peculato. Pelo crime de lavagem de dinheiro,
Cunha recebeu pena de três anos de prisão, mas ainda pode protocolar recurso.
"Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por
considerá-lo meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata
certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações", decidiu
Barbosa.
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