Justiça
considerou que valor concedido a pedido de pastor comprometeu o sustento da
doadora
A Igreja
Universal do Reino de Deus terá de devolver a uma fiel arrependida uma doação
de mais de R$ 74 mil, em valores de 2004, a serem corrigidos, por decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 3 de dezembro, divulgada nesta
terça-feira (17). O ministro Sidnei Benetti manteve decisão do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que considerou que houve queda no padrão de
vida da doadora.
A fiel alegou
que foi pressionada pelo pastor por meio de ligações e visitas a sua casa a
doar o valor, obtido em seu trabalho como contadora, em duas parcelas, no ano
de 2003. Depois disso, entrou em depressão, perdeu o emprego e passou por
dificuldades financeiras. Ela entrou com processo em 2010 para anular a
doação.
Para a igreja,
a fiel tinha capacidade de reflexão e discernimento e, como o ato estava
vinculado ao contexto religioso, ficaria impossibilitada a intervenção estatal
no caso.
O TJ-DF
apontou violação do artigo 548 do Código Civil, que configura nula a doação de
todos os bens sem reserva parte ou de renda para suficiente para a subsistência
do doador. A decisão afirma que “dos autos se extrai um declínio completo da
condição da autora, a partir das doações que realizou em favor da ré, com
destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista que da condição
de profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou ao estado de
desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem imóvel”.
A igreja
alegou ao STJ que não se tratava de doação universal porque a fiel manteve um
imóvel, um carro e parte da renda do trabalho. Porém, o ministro Sidnei Beneti,
considerou que, haveria necessidade de reexaminar as provas do processo, o que
não é permitido em caso de recurso especial e decidiu manter a determinação
anterior.
Do IG.com
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Dag Vulpi