Por Rodrigo
Haidar
Na retomada do
julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, uma questão preliminar
será levantada antes do julgamento dos 26 Embargos de Declaração que foram
interpostos por réus do caso. O presidente do Supremo Tribunal Federal e
relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, pode levar os recursos para
julgamento direto pelo plenário ou deve encaminhá-los para o revisor do
processo, ministro Ricardo Lewandowski?
A questão
divide a corte. Parte dos ministros acredita que os embargos devem seguir para
o gabinete de Lewandowski depois que o relator, Joaquim Barbosa, analisar os
recursos. Só depois da análise do revisor, então, é que os embargos poderiam
ser pautados para julgamento.
A primeira
corrente argumenta que embargos servem para sanar omissões, contradições e
obscuridades do acórdão. Logo, são parte da decisão principal. Se os recursos
são usados para aperfeiçoar a prestação jurisdicional ao aparar possíveis
arestas da decisão, é claro que faz parte da discussão de mérito, ainda que, em
tese, não tenham o poder de modifica-la substancialmente.
Já a segunda
corrente defende a tese de que embargos não se confundem com a ação principal.
A decisão de mérito está tomada. E é nela que há a necessidade de análise de
relator e revisor, nunca em embargos. Por isso, não há a necessidade de os
recursos seguirem para o gabinete do ministro Lewandowski.
Há ao menos um
precedente no Supremo Tribunal Federal sobre a questão: a decisão tomada pelo
plenário ao condenar o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, quatro
meses e dez dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. O
precedente dá força aos argumentos de quem acredtia que os embargos devem
seguir para o gabinete de Lewandowski.
O deputado foi
condenado em 28 de outubro de 2010. O acórdão do julgamento foi publicado em 28
de abril de 2011. Em 4 de maio, o deputado federal entrou com Embargos de
Declaração. No dia 6 de dezembro do mesmo ano, depois de analisar o recurso, a
ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Penal 396, encaminhou os embargos ao
gabinete do revisor do processo, ministro Dias Toffoli. E foi Toffoli quem
pediu pauta para o julgamento dos pedidos de Donadon.
Quase um ano
depois, em 13 de dezembro de 2012, o plenário rejeitou os embargos interpostos
pelo deputado federal, por unanimidade. A ministra Cármen Lúcia afirmou que o
recurso não pretendia “esclarecer pontos obscuros do processo, mas sim refazer
o julgamento, fazendo prevalecer as razões do deputado”. Segundo a relatora, a
jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que “são incabíveis embargos de
declaração utilizados para infringir julgado e tentar seu reexame”.
Depois de um
mês, o ministro Joaquim Barbosa rejeitou pedido de prisão imediata do deputado,
feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O ministro destacou
que a expedição do mandado de prisão está condicionada ao trânsito em julgado
da condenação.
O ministro
Joaquim Barbosa tem dito que pretende encerrar o julgamento dos Embargos de
Declaração interpostos na Ação Penal 470 antes do recesso de julho. Se os
recursos seguirem para o gabinete do ministro Lewandowski, por mais que o
revisor também queira ver o desfecho célere do caso — e quer — a meta
dificilmente será cumprida.
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