Os ministros Ricardo Lewandowski e
Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disseram hoje (18) que
a prisão imediata dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão,
deve ser estudada com cautela. Dos 37 réus do processo, 11 foram condenados ao
regime inicialmente fechado, pois as penas passaram de oito anos.
O procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, havia pedido a execução imediata das sentenças nas alegações
finais do processo e na defesa oral apresentada no início de agosto. Ele
argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve
ser imediato porque elas não podem mais ser apeladas em outras instâncias.
Nessa segunda-feira (17), quando o
pedido estava pronto para ser julgado em plenário, o procurador recuou e disse
apresentará nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas nos
próximos dias. Isso abre brecha para que a decisão seja proferida
individualmente pelo presidente do Supremo e relator do caso, Joaquim Barbosa,
que ficará responsável pelo plantão do STF durante o recesso, que começa na
quinta-feira (20) e vai até o dia 1º de fevereiro.
Para Lewandowski, a prisão que será
pedida por Gurgel é preventiva, e não definitiva, porque a decisão ainda não
transitou em julgado, ou seja, ainda pode ser recorrida no próprio STF. O
ministro acredita, que "em tese, não há impedimento" para que Barbosa
decida a questão sozinho. "Toda medida cautelar pode ser sempre
determinada por qualquer juiz, mesmo estando em recesso o tribunal, a corte, porque
é uma medida de urgência”.
Para Marco Aurélio, a matéria não
deve ser apreciada sem o Tribunal estar reunido. Sobre a hipótese de o recuo de
Gurgel ser uma manobra para garantir a prisão dos réus, Marco Aurélio disse que
não pode “presumir o excepcional que ele teria fugido ao crivo do colegiado”.
O ministro lembra que o Tribunal
tem a tradição de considerar a execução das penas apenas quando não cabe mais
recurso, e que reverter essa ordem é promover a "execução precoce, açodada
e temporã da pena". Ele ainda argumenta que a pena pode ser revertida pelo
próprio STF nos recursos. "Se houver uma reversão no julgamento, alguém
devolve a liberdade perdida? Aí só caberá partir para a responsabilização do
Estado".
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