Justiça Federal proíbe a veiculação de comerciais de cerveja antes das 21h
A Justiça Federal em Santa Catarina
aceitou uma ação do Ministério Público Federal e determinou a proibição da
veiculação de comerciais de cerveja, vinho e demais bebidas com o ter alcoólico
superior a 0,5 grau por litro, entre 6h e 21h, em rádios e emissoras de
televisão.
A decisão ainda impede que as
propagandas associem a bebida a esportes olímpicos ou de competição, a
desempenho saudável de qualquer atividade, a condução de veículos e a imagens
ou ideias de maior êxito ou sexualidade dos consumidores.
As mesmas restrições já valiam para
o tabaco e bebidas com 13 ou mais graus de teor alcoólico –faixa que atinge
principalmente destilados, como cachaça, vodca, conhaque, entre outros.
A decisão obriga a União e Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária), rés da ação, a aplicar as
restrições às propagandas. No caso de descumprimento da regra, será aplicada
uma multa diária de R$ 50 mil.
Na ação, a Procuradoria Regional dos
Direitos do Cidadão de Santa Catarina –órgão pertencente ao MPF– sustentou que
a publicidade de bebidas alcoólicas é nociva pois induz ao consumo de álcool
principalmente por crianças e adolescentes, além de causar prejuízos à saúde da
população e elevado custo ao SUS (Sistema Único de Saúde).
(Do UOL)
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