Promessa
feita a uma família e veiculada quando o candidato era apresentador não foi
cumprida
Fernando Gallo
- O Estado de S.Paulo
O
candidato Celso Russomanno (PRB) foi condenado pela Justiça de São Paulo por
danos morais e materiais causados a uma família após ter veiculado, em um
programa que apresentava em 2003, promessas de tratamento médico a um garoto de
8 anos e de emprego ao pai e à mãe dele que nunca foram cumpridas.
A
condenação ocorreu na primeira instância em novembro. Na sentença, a juíza Ana Cláudia
Dabus decidiu que Russomanno, a RedeTV! e três empresas devem pagar R$ 40 mil à
família. O candidato e os outros réus apelaram à segunda instância, que ainda
não se pronunciou sobre o caso. Os advogados da família também recorreram, a
fim de aumentar o valor da indenização.
O
caso teve início quando Otacília da Silva Moraes, avó do garoto Alexandre Silva
Moraes, procurou o programa que o então deputado apresentava na TV para pedir
uma ajuda ao neto, que apresentava um desvio no tórax, tinha problemas na
coluna e precisava de um tratamento de hidroterapia. Funcionária pública em
Barueri, Otacília era a única integrante de uma casa de dez pessoas que estava
empregada. Responsável por manter a casa, não tinha condições de pagar a
terapia para o neto.
Na
televisão, além de levar ao quadro a V & A Representante Autorizado
Trasmontano, que ofereceu o tratamento de hidroterapia ao garoto, Russomanno
apresentou duas empresas que ofereceram emprego à mãe do garoto, Sueli Silva, e
a um tio, Sérgio Aparecido Ramos.
"Quero
anunciar para todo o Brasil que você é a nova recepcionista na zona oeste de
São Paulo", afirmou o representante da Microlins. Russomanno emendou:
"Parabéns, parabéns pelo seu novo emprego e vai, vai...passar o Natal
agora já empregada, né?", conforme foi transcrito na sentença judicial. O
funcionário da Microlins dá um cartão da empresa a Sueli com a promessa de que
ela começaria a trabalhar na segunda-feira seguinte. Ele faz propaganda da
empresa e deixa o telefone de contato.
O
mesmo tratamento foi dado ao tio do garoto pela empresa Rede Auto Posto Lava
Bem, que ofereceu trabalho a Ramos.
Contudo,
as promessas nunca se concretizaram. Nem Alexandre conseguiu o tratamento, nem
seus familiares conseguiram os empregos anunciados.
A
família alega que chegou a receber telefonemas de integrantes da emissora e
telegramas das empresas indicando os lugares aos quais deveriam comparecer, mas
sempre que iam às empresas a resposta era que ninguém sabia do que se tratava
nem de que tinham direito a algo por terem participado do programa de TV de
Russomanno.
'Iludidos'.
"É evidente que a atitude das (empresas) rés gerou expectativa aos
autores, iludidos com a promessa de que iniciariam uma vida melhor",
afirmou a magistrada na sentença. "Não há como resumir a frustração
decorrente do não atendimento dessa expectativa a um mero aborrecimento. A
questão do tratamento prometido ao menor revela de forma mais evidente a ofensa
à dignidade dos autores."
Para
a juíza, Russomanno e a RedeTV! beneficiaram-se "das promessas realizadas,
utilizando-se dos autores para captação de clientela e de audiência para o
programa televisivo, devendo arcar, de maneira solidária, com o prejuízo
extrapatrimonial experimentado".
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