Decisão
também decreta afastamento imediato de José Bernardo Ortiz da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação após denúncia de suposta fraude em compra de
mochilas
Fausto
Macedo, de O Estado de S.Paulo
A
Justiça decretou o afastamento imediato e o bloqueio dos bens do presidente da
Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), José Bernardo Ortiz, aliado
do governador Geraldo Alckmin (PSDB). A medida de indisponibilidade patrimonial
atinge o filho de Ortiz, José Bernardo Ortiz Junior, candidato tucano à
prefeitura de Taubaté (SP) que tem apoio de Alckmin. A ordem é do juiz Randolfo
Ferraz de Campos, da 14.ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O
juiz acolheu integralmente requerimento do Ministério Público Estadual, que
investiga suposta formação de cartel em licitação da FDE para compra de 3,5
milhões de mochilas. O negócio custou R$ 32,4 milhões aos cofres públicos. A
investigação aponta suposto superfaturamento de cerca de R$ 11,5 milhões.
O
afastamento de Ortiz deverá prevalecer pelo prazo de 240 dias. O bloqueio de
bens dos acusados atinge total de R$ 139,6 milhões - valor da causa, segundo o
Ministério Público, incluindo montante de desvio e pagamento de multas
previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O
próprio Ortiz já havia anunciado, na última quinta feira seu "afastamento
provisório". Alegando "problemas de saúde" ele deixou a
presidência da FDE e passou a se dedicar intensamente à campanha eleitoral do
filho.
O
juiz afastou Ortiz sem prejuízo de seus vencimentos. O Ministério Público
Estadual vai recorrer dessa parte da decisão.
Os
promotores de Justiça que investigam o caso, Silvio Antonio Marques e Saad
Mazloum, avaliam que a decisão judicial “é muito bem fundamentada, uma decisão
primorosa que atende os interesses públicos”.
Mas
eles adiantam que vão recorrer porque não concordam com o trecho da sentença
que determina pagamento de vencimentos a Ortiz sem que ele trabalhe. Ortiz é
ocupante de cargo comissionado e não vai trabalhar durante o período do
afastamento.
Ortiz nega participação em cartel. Alega que os preços praticados na compra do material “são os melhores do Brasil “.
Alckmin
nomeou Ortiz em janeiro de 2011. Na ocasião, Ortiz já era alvo de ações de
improbidade movidas pelo Ministério Público de Taubaté, onde ele foi prefeito
por três vezes.
A
ação imputa conluio às empresas Capricórnio S/A, Mercosul Comercial e Indústria
Ltda. e Diana Paolucci S/A Indústria e Comércio e aos Ortiz.
O
candidato a prefeito de Taubaté teria exigido inclusão de cláusulas no edital
do pregão eletrônico que teriam favorecido uma das empresas.
A FDE
dividiu em três lotes a licitação das mochilas. O juiz Randolfo Ferraz de
Campos destacou a diferença de preços pagos entre os lotes 1 e 2 e o lote 3.
"Percebe-se, pois, que os preços para os lote 1 e 2 ficaram 46,15% e
75,23% superiores ao preço estabelecido para o lote 3 e mesmo o preço do lote 2
ficou 19,89% superior ao preço estabelecido para o lote 1 muito embora estes
mesmos lotes (1 e 2) concernentes sejam à mesma mochila escolar (tanto que o
preço referencial - R$ 11,67 por unidade - e a especificação técnica pertinente
a ambas são os mesmos e seja a fornecedora para ambos os lotes a mesma empresa,
a corré Capricórnio S/A."
O
relato de um ex-gerente da Diana Paolucci, Djalma da Silva Santos, pesou na
decisão judicial de tirar Ortiz do cargo e mandar bloquear os bens dos
envolvidos.
O
juiz assinalou em sua decisão. "Especificamente quanto ao corréu José
Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, Djalma da Silva Santos declarou o seguinte: 'O
declarante esclarece que tratou pessoalmente com Júnior a elaboração do edital
do pregão para fornecimento de mochila. As tratativas visavam a favorecer as
três empresas já mencionadas (Mercosul, Diana e Capricórnio). Em muitas dessas
ocasiões, Júnior comunicava-se com o setor da FDE responsável pelas licitações.
Pelo que sabe, Júnior receberia 5% do valor do contrato relativo ao
fornecimento de mochilas. Após entregar as mochilas e receber do Estado o valor
previsto em contrato, a Capricórnio, por intermédio de Júlio, repassaria a
parte cabível às outras duas empresas e os 5% ao devidos a Júnior. A parte de
Júnior seria paga em dinheiro. A parte devida às empresas foi paga por meio de
desconto de duplicata cuja emissão está vinculada ao faturamento das mochilas
feitas pela Mercosul e Diana Paolucci à Capricórnio."
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