O ministro-relator do processo conhecido
como do mensalão, Joaquim Barbosa, considerou ontem (19) que os réus ligados ao
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Emerson Palmieri, Roberto Jefferson e
Romeu Queiroz, cometeram crime de corrupção passiva.
Os três também respondem pelo crime de
lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, em julgamento no Supremo Tribunal
Federal (STF). “O PTB garantiu a
fidelidade partidária em troca de vantagem indevida”, disse Barbosa sem, no
entanto, concluir seu voto. “Os pagamentos tinham o objetivo de sustentar as
votações em plenário em favor do governo”, argumentou o ministro.
Para Barbosa, ficou comprovado que o
ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do esquema, recebeu somas
elevadas de dinheiro do Partido dos Trabalhadores (PT), diretamente em seu
gabinete e na presença de Emerson Palmieri, que atuava como tesoureiro informal
do PTB. “Ele [Jefferson] disse que se
tratou apenas de um empréstimo para custear a campanha, embora não tenha
revelado como utilizou tais recursos”, disse.
O relator citou ainda depoimento de
Jefferson, no qual o ex-deputado relata encontro entre Pedro Henry (PP), Bispo
Rodrigues (PL) e líderes do PTB, quando foi abertamente discutida a “ajuda mensal” que esses partidos
recebiam do PT. "Esses repasses não
são mera ajuda de campanha, tratam-se de recursos com claro potencial para
determinar a continuidade do apoio do PTB ao governo na Câmara dos Deputados".
De acordo com Barbosa, após a morte do
deputado José Carlos Martinez, Roberto Jefferson passou a comandar o esquema
liderado pelo antigo presidente do partido e se valeu da sistemática oferecida
pelo publicitário Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos
parlamentares acusados na denúncia, “e
aceitou receber os pagamentos”.
“Jefferson,
que era um líder parlamentar do PTB, sabia da existência do que ele chamou de
mesada. Mais que isso, sabia que Martinez, presidente do seu partido, vinha
recebendo recursos em espécie do esquema operacionalizado por Marcos Valério e
seus sócios”, aponta Barbosa.
Sobre o ex-deputado federal Romeu Queiroz,
Barbosa afirmou que o réu solicitou dinheiro ao então ministro dos Transportes
Anderson Adauto. "O crime de
corrupção passiva se consuma com a mera solicitação do dinheiro em razão do
cargo, como é o caso", justificou o relator. “Queiroz vendeu seu apoio na Câmara dos Deputados em troca dos recursos
que o PT vinha oferecendo aos aliados”, completou.
Com relação a Emerson Palmieri, o ministro
citou o caso de quando o réu viajou a Portugal para reunir o restante do
dinheiro que estava com um representante do PT. Ele foi acompanhado de Marcos
Valério e do advogado Rogério Tolentino e, em Lisboa, os três foram à sede da
Portugal Telecom, onde o publicitário tinha contatos. Barbosa também considerou
“caracterizada a participação de Emerson
Palmieri no crime de corrupção passiva".
O capítulo em julgamento envolve 23 dos 37
réus da ação penal. Joaquim Barbosa continuará a leitura do seu voto sobre essa
etapa amanhã (20) e ainda não proclamou o resultado parcial sobre condenações
aos cinco réus do PP e nem aos acusados do PL e PTB.
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