Para
a ministra, assim como o CNJ não tem competência sobre os ministros do STF, o
CNMP não pode abrir procedimentos contra o procurador-geral da República
A
ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas representações apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) pelo senador Fernando Collor (PTB-AL), questionando atos do
procurador-geral da República, Roberto Gurgel. As representações tiveram
andamento suspenso por decisão liminar de Rosa Weber.
Para
a ministra, assim como o CNJ não tem competência sobre os ministros do STF, o
CNMP não pode abrir procedimentos contra o procurador-geral da República. Nas
representações, Collor se refere à suposta “inércia ou excesso de prazo” de
Gurgel na condução de investigações no que diz respeito ao recebimento do
inquérito da denominada Operação Vegas.
A
Operação Vegas, da Polícia Federal, investigou a atuação do empresário de jogos
ilegais Carlos Augusto Ramos, Carlinhos Cachoeira, e antecedeu a Operação Monte
Carlo. Nas representações, Collor diz que o procurador-geral e a
subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques permaneceram inertes em vez de
apurar as denúncias.
A
ministra diz que o exame dos atos praticados pelo procurador-geral da República
dentro de suas prerrogativas constitucionais não se insere nas competências do
CNMP. Rosa Weber se baseou em decisão proferida pelo STF em uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) em que a Corte deixou expresso que o CNJ não tem
competência sobre o Supremo e seus ministros.
“Existe
forte consistência na argumentação trazida na inicial no sentido de que o
entendimento firmado pelo STF a respeito da ‘preeminência’ desta corte em face
do CNJ pode ser aplicado por simetria à presente hipótese” , disse a ministra.
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Dag Vulpi