Prescrição,
conversão de pena e recursos impediram condenados de ir para a cadeia
O desenrolar do julgamento do mensalão sugere que muitos réus podem definitivamente ir para a prisão. O volume e a extensão dos crimes apontados pela Procuradoria Geral da República (PGR) indicam uma situação grave e complicada para as defesas. Só Marcos Valério, por exemplo, responde por formação de quadrilha, corrupção passiva (11 vezes), peculato (6 vezes), lavagem de dinheiro (65 vezes) e evasão de divisas (53 vezes). O histórico de ações penais que passaram pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, aponta para uma situação diferente: de seis casos julgados sobre parlamentares, não há sequer um em que o réu condenado tenha efetivamente ido para a cadeia.
O desenrolar do julgamento do mensalão sugere que muitos réus podem definitivamente ir para a prisão. O volume e a extensão dos crimes apontados pela Procuradoria Geral da República (PGR) indicam uma situação grave e complicada para as defesas. Só Marcos Valério, por exemplo, responde por formação de quadrilha, corrupção passiva (11 vezes), peculato (6 vezes), lavagem de dinheiro (65 vezes) e evasão de divisas (53 vezes). O histórico de ações penais que passaram pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, aponta para uma situação diferente: de seis casos julgados sobre parlamentares, não há sequer um em que o réu condenado tenha efetivamente ido para a cadeia.
O caso mais emblemático é o do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). No dia 29 de julho, a Corte mostrou que uma possível condenação pode demorar mais de um ano para se concretizar. A decisão pela punição efetiva do deputado, condenado pelo STF a pouco mais de 13 anos prisão, foi adiada. O acórdão (decisão colegiada) da condenação foi publicado no dia 28 de abril do ano passado. Porém, um pedido de embargo de declaração - último recurso da defesa - , feito no dia 04 de maio de 2011, ainda não foi julgado, e só poderá ser apreciado após o julgamento do mensalão.
O
embargo é feito quando a defesa sustenta que há alguma omissão, obscuridade ou
contradição na condenação. Sem o julgamento do recurso, o processo ainda não é
considerado transitado em julgado, e Donandon, portanto, não pode ir para a
cadeia.
A
ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, pediu adiamento no final de julho, e o
tribunal, por unanimidade, concordou. O STF informou que os ministros decidiram
pelo adiamento para que a questão seja analisada com quórum completo, por se
tratar de matéria relevante. Faltaram os ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes e Joaquim Barbosa.
Natan
Donadon (PMDB-RO) foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e
peculato. No exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa
do estado de Rondônia, ficou comprovado que ele e outros sete réus desviaram
recursos da assembleia por meio de simulação de contrato de publicidade que
deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.
O
voto da relatora pela procedência da ação penal foi acompanhado por unanimidade
quanto ao crime de peculato e, por maioria (7 a 1), em relação ao crime de
quadrilha, vencido o ministro Cezar Peluso.
Histórico de condenações
A
primeira condenação ocorrida na Corte após a Constituição de 1988 foi no dia 13
de maio de 2010, contra o então deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) por
crime de responsabilidade cometido quando o parlamentar era prefeito de
Caucaia, no Ceará. A pena do agora ex-deputado foi convertida em prestação de
serviços para a comunidade e pagamento de multa.
Logo
em seguida, no dia 20 de maio de 2010, foi julgada procedente ação penal em que
o então deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) respondia por crime de
responsabilidade – também por empregar recursos em desacordo com os planos a
que se destinavam – cometido na Prefeitura de Curitiba, no Paraná. Apesar da
condenação, o STF declarou a prescrição da pena em concreto.
A
terceira condenação foi contra o então deputado federal José Tatico (PTB-GO),
no dia 27 de setembro de 2010, por crimes de apropriação indébita
previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária em uma empresa de
curtume, de propriedade dele. No dia 27 de setembro, o tribunal aplicou contra
o parlamentar a pena de sete anos de prisão em regime semiaberto e 60
dias-multa pelos delitos. No entanto, a punibilidade de Tatico foi declarada
extinta pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes, diante do fato de o
acusado ter completado 70 anos em setembro de 2010. A partir dos 70 anos, os
prazos de prescrição passam a ser contados pela metade.
A quarta condenação foi dada contra o
deputado Natan Donadon.
Já a
quinta foi imposta no dia 8 de setembro de 2011 contra o deputado federal
Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) por crime de esterilização irregular, previsto na Lei
de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996). Ele foi condenado à
pena de reclusão de três anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicial aberto, mais
14 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo. Os efeitos da condenação
serão regulados no momento da execução da pena, após o trânsito em julgado da
condenação, o que ainda não ocorreu.
A
sexta condenação do STF foi dada no dia 8 de março deste ano: o deputado
federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) teria que cumprir quatro meses de detenção
em um processo no qual ele foi acusado de fazer despesa não autorizada em lei
quando era prefeito de Marília (SP). A pena, no entanto, foi convertida em
multa de aproximadamente R$ 40 mil. Camarinha, apesar disso, não terá de pagar
a multa porque ocorreu a prescrição do crime.
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