Político
condenado já tem. Preso vai ser outra história
João
Paulo Cunha se torna o primeiro político condenado pelo STF no julgamento do
Mensalão. Mas até decisões do Supremo podem demorar a ser cumpridas
Com
um placar de 8 x 2 no Supremo Tribunal Federal, João Paulo Cunha, ainda
candidato à Prefeitura de Osasco (SP) pelo PT, tornou-se o primeiro dentre
os políticos envolvidos no Mensalão a ser condenado. Ou praticamente
condenado, já que qualquer ministro do STF ainda pode mudar o voto
até o fim do julgamento. Cezar Peluso, que vai se aposentar na próxima semana,
já adiantou qual considera a pena adequada para Cunha: seis anos de
reclusão em regime semiaberto. Ou seja, o ex-presidente da Câmara dos Deputados
teria de dormir na cadeia.
Qualquer
que seja a pena, é improvável que João Paulo Cunha tenha de cumpri-la de imediato,
assim como os outros quatro réus, incluindo Marcos Valério. Como disse o
advogado Márcio Thomas Bastos, o Mensalão, mesmo com o fim do julgamento, “não
termina" em 2012.
O
motivo é simples: até na última instância decisória da justiça brasileira há
maneiras de postergar o cumprimento de uma sentença.
Há
exemplos na própria classe política. Natan Donadon (PMDB-RO), deputado
condenado pelo STF a 13 anos de prisão em outubro de 2010, continua até hoje no
exercício do mandato.
O acórdão e os embargos
O
exemplo de Donadon é emblemático de como as coisas podem andar para Cunha e
outros réus. A sentença do STF só pode ser cumprida quando seu acórdão – uma
espécie de resumo da decisão e dos debates da corte – é publicado no Diário da
Justiça.
No
caso do deputado Donadon, acusado de desviar dinheiro público da Assembleia de
seu estado, seis meses foram conseguidos apenas aguardando a publicação do
texto, em abril de 2011. E só então os advogados entraram com o chamado embargo
de declaração, que até hoje não foi julgado. O embargo nada mais é do que a
defesa pedindo esclarecimentos relacionados à decisão da corte. “E não há um
número máximo de embargos que eles (advogados) podem opor”, explica o professor
de Direito Processual Penal da UFMG, Felipe Martins Pinto.
João
Paulo Cunha e companhia ainda poderiam optar por outro embargo, o infringente.
“É um recurso usado quando o acordão não é unânime e se pede que seja
reapreciado (pela corte)”, explica o professor de Direito Constitucional da
UnB, Mamede Said.
Quem
recentemente usou o recurso foi outro deputado condenado (foram apenas cinco
desde a redemocratização) e que segue no mandato. Asdrúbal Bentes (PMDB-PA),
foi sentenciado a mais de três anos de prisão em setembro de 2011, mas a
decisão só foi publicada em junho deste ano. Conseguiu neste mês mais algum
tempo por causa de um embargo infringente, que não se sabe quando será
apreciado pelo STF.
No
meio de acórdão e embargos, o fato é que o cumprimento das penas poderá demorar
no caso do Mensalão. Para o Brasil ver o efeito prático do julgamento, será
preciso que o STF continue a dar prioridade ao caso mesmo depois do fim das
acaloradas sessões de debate. Tudo vai depender da agilidade dos ministros e
dos servidores em lidar com a já esperada enxurrada de embargos pelos
advogados. É aguardar para ver.
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