BRASÍLIA - O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira 16/02 que a Lei da Ficha
Limpa pode ser aplicada nas eleições deste ano. Ainda falta o posicionamento de
quatro ministros, mas como seis deles já votaram a favor da norma - portanto a
maioria -, a decisão já é conhecida mesmo antes do fim do julgamento. Isso se
nenhum ministro mudar de opinião até o fim da sessão.
Votaram a favor da norma:
- Joaquim Barbosa,
- Luiz Fux,
- Rosa Maria Weber,
- Cármem Lúcia,
- Ricardo Lewandowski e
- Ayres Britto.
Até o momento, apenas Dias Toffoli votou
contra. O placar deve ficar em seis a um, já que Gilmar Mendes, Celso de Mello,
Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso já se manifestaram contra em julgamentos
anteriores.
Em tentativas anteriores de votar a
Lei da Ficha Limpa, o julgamento
havia terminado empatado porque faltava a
nomeação do 11º ministro, vaga deixada por Ellen Gracie. Rosa Maria Weber
desempatou a favor da constitucionalidade da norma.
Lewandowski acompanhou o voto do
ministro Joaquim Barbosa e discordou da alteração proposta pelo relator Luiz
Fux em relação ao tempo de inelegibilidade.
- Todas as penas foram feitas de
forma consciente, absolutamente dosadas pela racionalidade pelo Congresso
Nacional após profunda discussão. Tomo a liberdade de aderir integralmente ao
voto do ministro Joaquim Barbosa - disse Lewandowski.
Celso de Mello, que ainda não votou,
mas já se manifestou várias vezes contra a lei, votou a atacar duramente o
texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo ele, a lei fere o princípio
constitucional da presunção da inocência. O ministro criticou especialmente a
inclusão de decisões de tribunais de júri como uma das possibilidades de
reprovação de registro de candidatura. O ministro argumenta que se trata de um
órgão de um primeira instância. O texto da Lei da Ficha Limpa proíber políticos
condenados por órgãos colegiados (segunda instância) de se candidatar.
- A questão é esta: pode o Congresso
Nacional, mediante uma ponderação de valores, submeter um direito fundamental,
que é tão calramente anunciado no texto constitucional? - questionou Celso de
Mello.
Além de Lewandowski, Barbosa e Fux,
já haviam votado pela constitucionalidade da lei as ministras Carmen Lúcia e
Rosa Weber. Já Dias Toffoli considerou inconstitucional o principal artigo da
lei: o que torna inelegíveis políticos condenados por um colegiado judiciário,
mesmo que ainda seja possível recorrer da decisão, por entender que ele fere o
princípio da presunção da inocência.
Presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Lewandowski já havia defendido a validade da lei em ocasiões
anteriores, o que foi lembrado no início de seu pronunciamento nesta
quinta-feira.
- A minha posição é sobejadamente
conhecida.
Nesta quinta-feira, ele voltou a
destacar que a lei passou por várias etapas até ser aprovada. Nasceu de um
projeto de lei de iniciativa popular, foi aprovada pela Câmara e Senado e
sancionada pela Presidência da República sem vetos.
- Estamos diante de um diploma legal
que conta com o apoio expresso, explícito dos representantes da soberania
nacional.
Dias Toffoli considerou
inconstitucional o principal artigo da lei: o que torna inelegíveis políticos
condenados por um colegiado judiciário, mesmo que ainda seja possível recorrer
da decisão. Segundo o ministro, a norma fere o princípio constitucional da presunção
da inocência. Mas ele manteve válido o artigo que torna inelegíveis políticos
que renunciaram do cargo eletivo para escapar de processo de cassação.
E concordou com a regra que impede a
candidatura de pessoas que tenham sido condenados administrativamente por
conselhos profissionais por faltas éticas, desde que não haja mais
possibilidade de recurso da condenação.
Já Rosa Maria Weber e Carmen Lúcia
votaram a favor da lei. Em dezembro do ano passado, Luiz Fux e Joaquim Barbosa
também já haviam votado pela constitucionalidade da lei.
No ano passado, o ministro Luiz Fux,
relator da ação, defendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa a partir das
eleições municipais de 2012 com uma pequena mudança. Ele quer reduzir o tempo
em que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada. Pela Lei da
Ficha Limpa, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena
imposta pela Justiça. Fux propôs que seja debitado dos oito anos o tempo que o
processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.
Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos
direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível
recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, a
inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais
possibilidade de recurso. Se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar
inelegível por mais de 30 anos, dependendo do tempo que a Justiça leve para
julgar todos os recursos propostos pelo réu.
O ministro ponderou que, se essa
regra for mantida, será uma forma de condenar pessoas a ficar por décadas fora
da vida pública, o que seria uma forma de cassação de direitos políticos - uma
pena proibida pela Constituição Federal.
Na quarta-feira, Carmen Lúcia
acompanhou o relator, enquanto Rosa Weber - assim como já havia feito Joaquim
Barbosa - votou pela total constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
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