sexta-feira, 24 de março de 2017

Lei da terceirização vai precarizar trabalho, diz presidente do TRT-2

Agência Brasil
Com a aprovação do projeto de lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas, haverá uma grande precarização do trabalho, avaliou o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo (TRT-2), Wilson Fernandes.

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Se a empresa terceiriza um trabalho, ela dispensa dez trabalhadores e contrata [por meio de uma empresa terceirizada] outros dez para fazer o trabalho daqueles, e por que ela faz isto? Porque vai sair mais barato para ela. Se vai sair mais barato para ela, de onde sai a diminuição de custo? Do salário do trabalhador, obviamente”, disse.

Fernades acrescentou que a empresa prestadora de serviços, que vai fornecer essa mão de obra terceirizada, será constituída para ter lucro. “E de onde sai o lucro dela? Do salário do trabalhador indiscutivelmente”. Segundo Fernandes, historicamente os empregados terceirizados sempre ganharam menos que os empregados contratados regularmente.

Além da precarização, o presidente do TRT-2 acredita que haverá uma dispensa grande de trabalhadores empregados para que haja a contratação de terceirizados. “Se havia uma defesa tão grande e tão expressiva, especialmente de alguns setores empresariais, desse projeto de terceirização, isso significa que, uma vez aprovado, aqueles empresários tendem a dispensar seus trabalhadores regulares para substituir a mão de obra por terceirizada”.

Acidente de trabalho
Fernandes disse que a maioria dos acidentes de trabalho ocorrem com trabalhadores terceirizados. “Dos acidentes de trabalho no Brasil, cerca de 70% a 80% envolvem trabalhadores terceirizados. É um dado muitíssimo importante. É muito relevante porque o acidente de trabalho não é um problema só para o trabalhador, é um problema para a Previdência Social. O trabalhador afastado tem custos para a Previdência Social e esse dado está sendo ignorado”.

O presidente acredita que a alteração principal proposta pela lei é permitir a terceirização para a atividade-fim das empresas. “Essa sempre foi uma crítica que se fez à terceirização, que é o fato de poder substituir empregados da atividade-fim. O exemplo clássico que dão é dos professores, por exemplo: como é que se vai imaginar uma escola que não tenha professores no quadro de empregados? Para a nossa tradição jurídica, isso nunca foi possível”, exemplificou.

4 comentários:

  1. Prefiro ficar com as opinioes dos especialistas ............
    vai ser bom.

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  2. Há sempre vantagens e desvantagens, mas não nego a minha preocupação quanto a um país onde ainda existe uma mentalidade escravocrata.

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  3. isso ja se faz a muito tempo:Ex meu irmao trabalhava em uma empresa lendo relogios de energia,com carteira assinada. mais continuou estudando fazendo cursos.
    ai essa empresa perdeu a licitacao, mandou ele embora ...ele nao ficou 2 meses desempregado ...a empresa qe ganhou a licitacao chamou ele pra trabalhar. resultado .
    em 4meses elefoi transferido pro escritorio. hoje depois do dono e do filho quem manda e ele.

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Dag Vulpi

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