Por Dagmar
Vulpi
Em atendimento às determinações do artigo
36-A da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para que não configure propaganda
eleitoral antecipada, não usarei expressões que envolvam pedido explícito de
voto e não exaltarei as qualidades pessoais dos pré-candidatos.
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Já escolhi meu
pré-candidato* que, assim que tiver seu nome oficialmente aprovado pelo juiz
eleitoral passará a ser o meu candidato para a vereança do munícipio de Vila
Velha nas eleições vindouras.
Até que não
foi difícil me decidir, bastou fazer uma avaliação séria e usar como critérios
algumas exigências básicas, porém imprescindíveis como adjetivos, para qualquer
postulante a um cargo eletivo de representante de uma coletividade, inclusive,
como é o caso, numa Câmara Municipal.
Comecei a
minha seleção avaliando os atuais vereadores, aqueles que se elegeram em 2012 e
se encontram em pleno mandato. Para minha decepção, constatei que infelizmente,
os 17 representantes que foram eleitos há quatro anos e que, apesar de todo o
tempo e autoridade que tiveram para tal, nada fizeram em prol dos cidadãos
canelas verde que merecesse algum destaque, seja na área da educação, na saúde,
na segurança ou mesmo no saneamento, logo, nenhum deles merece meu voto.
Como dos 17
atuais ocupantes das cadeiras da Câmara, nenhum mereceu meu voto pelos motivos
que pontuei acima, considero que igualmente, eles também não mereceriam os
votos dos demais munícipes, mas isso, infelizmente não acontecerá, pois ainda
há muito cidadão que por falta de uma conscientização política não pesquisam
sobre os candidatos, por isso, vão à primeira sugestão que aparece como aquele
que já está com mandato, ou naquele que está na placa exposta na rua, ou no
mais famoso, sem se importar com o histórico de vida do candidato.
Como por
motivos óbvios, descartei a possibilidade de votar num dos nossos atuais
representantes, restaram como opção de voto os postulantes ao cargo
que ainda não tiveram a oportunidade de nos representar. Dessa forma, passei a
considerar alguns nomes, dando prioridade aos pré-candidatos que residem no meu
bairro.
Primeiro
observei suas fichas, fiz questão de saber se eles atendem aos requisitos
impostos pela Lei de Ficha Limpa. Pesquisei também se por acaso tiveram algum
problema com a justiça. Depois, procurei saber o que eles, mesmo sem terem um
mandato, fizeram por suas comunidades e finalmente, procurei me inteirar
sobre a capacidade que cada um deles possui para, caso sejam eleitos, poderão
diferenciar-se dos seus antecessores.
Procurei,
analisando seus perfiz, quem entre eles poderá, além de fiscalizar o executivo,
também ser capaz de legislar de forma a trazer projetos que atendam as
carências do meu município e, em especial, as carências nas áreas da saúde,
educação, segurança e bem estar da sociedade.
Posso
garantir-lhes que após todas as avaliações e várias decepções, tive o prazer de
encontrar um candidato que, não somente atendeu a todas às minhas exigências,
como ainda apresentou alguns adjetivos que certamente serão encontrados em
raríssimas exceções por este Brasil afora.
*O
que é um pré-candidato?
É o indivíduo que pretende
disputar um cargo em uma eleição. O termo candidato só pode ser utilizado após
a aprovação da candidatura pelo juiz eleitoral.