terça-feira, 9 de agosto de 2016

Meu pré-candidato para a vereança já foi escolhido




Por Dagmar Vulpi

Em atendimento às determinações do artigo 36-A da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para que não configure propaganda eleitoral antecipada, não usarei expressões que envolvam pedido explícito de voto e não exaltarei as qualidades pessoais dos pré-candidatos.

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Já escolhi meu pré-candidato* que, assim que tiver seu nome oficialmente aprovado pelo juiz eleitoral passará a ser o meu candidato para a vereança do munícipio de Vila Velha nas eleições vindouras.

Até que não foi difícil me decidir, bastou fazer uma avaliação séria e usar como critérios algumas exigências básicas, porém imprescindíveis como adjetivos, para qualquer postulante a um cargo eletivo de representante de uma coletividade, inclusive, como é o caso, numa Câmara Municipal.

Comecei a minha seleção avaliando os atuais vereadores, aqueles que se elegeram em 2012 e se encontram em pleno mandato. Para minha decepção, constatei que infelizmente, os 17 representantes que foram eleitos há quatro anos e que, apesar de todo o tempo e autoridade que tiveram para tal, nada fizeram em prol dos cidadãos canelas verde que merecesse algum destaque, seja na área da educação, na saúde, na segurança ou mesmo no saneamento, logo, nenhum deles merece meu voto.

Como dos 17 atuais ocupantes das cadeiras da Câmara, nenhum mereceu meu voto pelos motivos que pontuei acima, considero que igualmente, eles também não mereceriam os votos dos demais munícipes, mas isso, infelizmente não acontecerá, pois ainda há muito cidadão que por falta de uma conscientização política não pesquisam sobre os candidatos, por isso, vão à primeira sugestão que aparece como aquele que já está com mandato, ou naquele que está na placa exposta na rua, ou no mais famoso, sem se importar com o histórico de vida do candidato.

Como por motivos óbvios, descartei a possibilidade de votar num dos nossos atuais representantes, restaram como opção de voto os postulantes ao cargo que ainda não tiveram a oportunidade de nos representar. Dessa forma, passei a considerar alguns nomes, dando prioridade aos pré-candidatos que residem no meu bairro.

Primeiro observei suas fichas, fiz questão de saber se eles atendem aos requisitos impostos pela Lei de Ficha Limpa. Pesquisei também se por acaso tiveram algum problema com a justiça. Depois, procurei saber o que eles, mesmo sem terem um mandato,  fizeram por suas comunidades e finalmente, procurei me inteirar sobre a capacidade que cada um deles possui para, caso sejam eleitos, poderão diferenciar-se dos seus antecessores.

Procurei,  analisando seus perfiz, quem entre eles poderá, além de fiscalizar o executivo, também ser capaz de legislar de forma a trazer projetos que atendam as carências do meu município e, em especial, as carências nas áreas da saúde, educação, segurança e bem estar da sociedade.

Posso garantir-lhes que após todas as avaliações e várias decepções, tive o prazer de encontrar um candidato que, não somente atendeu a todas às minhas exigências, como ainda apresentou alguns adjetivos que certamente serão encontrados em raríssimas exceções por este Brasil afora.

*O que é um pré-candidato?
É o indivíduo que pretende disputar um cargo em uma eleição. O termo candidato só pode ser utilizado após a aprovação da candidatura pelo juiz eleitoral.

Moraes justifica veto a cartazes, mas nega restrição à liberdade de expressão





O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes disse ontem (8) que a proibição de manifestação política nas arenas onde ocorrem as competições olímpicas no Rio de Janeiro é uma medida administrativa, mas garantiu que nenhuma restrição à liberdade de expressão será admitida. Talvez, até não seja mais admitida, mas que já foram admitidas várias restrições à liberdade de expressão, o ministro não poderá negar.  

“A liberdade de expressão é garantida constitucionalmente, qualquer tipo de conteúdo, isso deve ser e vai ser assegurado. Isso é uma coisa. Outra coisa é essa vedação legal e administrativa, que não existe apenas por parte do Comitê Olímpico Internacional (COI). A Fifa também havia obtido uma lei específica para isso. O Supremo Tribunal Federal entendeu como constitucional a vedação de se ingressar nos locais com faixas, cartazes. Isso também existe no campeonato brasileiro”, declarou Moraes, em evento na Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro. Ou seja, o ministro fala uma coisa e logo em seguida contradiz o que acabara de afirmar.

O ministro disse, entretanto, que as pessoas têm o direito a vaiar e “ofender dentro dos limites políticos e ideológicos” quem quiserem, desde que não atrapalhem os jogos. Será que uma faixa com os dizeres “FORA TEMER” ou “GOLPISTA” atrapalha os jogos? O COI esclareceu hoje que o procedimento padrão não é expulsar o torcedor quem estiver portando cartazes ou faixas com frases de cunho político, religioso ou comercial, contanto que ele se comprometa a não repetir o ato. A medida está prevista em normas estipuladas pelo Comitê Organizador da Rio 2016, que proíbe expressamente manifestações “de cunho político e religioso” e já foram aplicadas em jogos anteriores. O Comitê Olímpico Internacional defende que o esporte é neutro e não deve ser espaço para plataformas políticas. De acordo com o COI, a Carta Olímpica, o conjunto de princípios para a organização dos Jogos e o movimento olímpico, preveem que o comitê deve “opor-se a quaisquer abusos políticos e comerciais do esporte e de atletas”. A Carta, de 1898, diz que “nenhum tipo de demonstração política, religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olímpicos”.

No sábado (6), um torcedor foi retirado à força pela Força Nacional durante as finais da competição de tiro, no sambódromo do Rio de Janeiro, por portar um cartaz com a frase “Fora Temer”. No mesmo dia, em Belo Horizonte, dez espectadores foram igualmente escoltados para fora do Mineirão por vestirem camisetas com letras garrafais que, juntas, formavam a mesma frase de protesto.

Para o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, salvo a ocorrência de insultos ou de ruídos que possam atrapalhar as provas, tais manifestações não são suficientes para justificar a expulsão de espectadores dos eventos esportivos, pois se inserem em princípios fundamentais da liberdade de expressão e da cidadania, como definidas pelo texto constitucional.

Protesto não é motivo para retirada de torcedor de arena, diz ex-ministro do STF




Agência Brasil
O primeiro fim de semana de competições dos Jogos Olímpicos do Rio 2016 ficou marcado não só pelas emoções esportivas dentro de campos, ginásios e quadras, mas também pela retirada de espectadores de locais de prova por gritarem ou portarem camisas e cartazes com mensagens contra o presidente interino Michel Temer.


Vários vídeos e fotos com episódios deste tipo foram divulgados nas redes sociais. No Sambódromo, onde são disputadas as provas de tiro com arco, um homem foi retirado à força por membros da Força Nacional enquanto assistia às finais, no sábado. O motivo teria sido um grito de “Fora Temer”. No mesmo dia, em Belo Horizonte, dez espectadores foram igualmente escoltados para fora do Mineirão por vestirem camisetas com letras garrafais que, juntas, formavam a mesma frase de protesto.

Apesar de causar estranheza ao público, a medida está prevista em normas estipuladas pelo Comitê Organizador da Rio 2016, que proíbe expressamente manifestações “de cunho político e religioso”, que já têm validade desde jogos anteriores. O Comitê Olímpico Internacional (COI) defende que o esporte é neutro e não deve ser espaço para plataformas políticas. De acordo com o COI, a Carta Olímpica, o conjunto de princípios para a organização dos Jogos e o movimento olímpico, prevê que o comitê deve “opor-se a quaisquer abusos políticos e comerciais do esporte e de atletas”. A Carta, de 1898, diz que “nenhum tipo de demonstração política, religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olímpicos”.

Mas a medida levantou diversos posicionamentos contrários de movimentos sociais, advogados e juristas. Eles questionam, sobretudo, a constitucionalidade da regra, uma vez que a Constituição brasileira garante o direito à manifestação política e à liberdade de expressão.

Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, salvo a ocorrência de insultos ou de ruídos que possam atrapalhar as provas, tais manifestações não são suficientes para justificar a expulsão de espectadores dos eventos esportivos, pois se inserem em princípios fundamentais da liberdade de expressão e da cidadania, como definidas pelo texto constitucional.

“Desde que não haja insulto, xingamento, mas simplesmente mensagens de conteúdo expressamente político, se as coisas se limitarem a uma faixa ou a uma mensagem de conteúdo político de agrado ou desagrado por esse ou aquele governante, então aí tudo se contém no âmbito da liberdade de expressão. Não vejo motivo de se retirar essas pessoas, elas têm todo o direito de se manifestar”, disse o ex-ministro à Agência Brasil.

Sem amparo legal
O advogado e jurista Daniel Sarmento, professor titular de direito constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), destaca a falta de amparo legal das normas do Comitê Rio 2016. “Não tem preceito dessa natureza na Lei da Olimpíada. O que ela veda são manifestações que incitam a manifestação racista, xenófoba, esse tipo de coisa… se não está prevista em lei, não há nem o que se discutir, para mim o que o Comitê [Rio 2016] fez é inconstitucional.”

A Lei da Olimpíada (13.284/2016) não proíbe mensagens políticas, embora vete a utilização de bandeiras para “fins que não o de manifestação festiva e amigável”. No mesmo artigo, a lei coloca como condição para frequentar as instalações oficiais dos jogos não “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”.

Logo abaixo, contudo, o texto ressalva “o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade humana”.

Na avaliação de Alexandre Bernardino da Costa, professor do departamento de direito da Universidade de Brasília (UnB), o que está ocorrendo “é uma aplicação errada da lei”. Ele também questionou as regras do Rio 2016. “O que quer dizer político? Tem que discutir conotação. Quem é que vai julgar isso? É o Comitê Olímpico Internacional? O que está havendo é um grande arbítrio.”

“Ainda que os espaços estejam cedidos para Comitê Olímpico, são espaços públicos, em que se aplica plenamente a liberdade de expressão”, afirmou Sarmento. “O direito à liberdade de expressão muitas vezes incomoda, mas esse é o ônus que você tem de viver numa democracia”, completou o jurista.

Lei da Copa
Advogado e professor de direito constitucional do Instituto de Direito Público (IDP), Saul Tourinho recordou, entretanto, que a polêmica já foi discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após a aprovação pelo Congresso da Lei Geral da Copa (12.663/2012), cujo texto veta manifestações políticas por parte dos torcedores nos estádios.

Os ministros do STF consideraram a lei, à época, constitucional. Numa de suas justificativas, o relator Gilmar Mendes alegou que nenhum direito pode ser considerado absoluto e que, no caso de grandes eventos esportivos, faria-se necessário restringir a liberdade de expressão para evitar confronto entre manifestantes contrários nas arenas.

“Por incluir ainda a presença de estrangeiros de países com as mais diversas configurações políticas, o entendimento é de que o espetáculo esportivo não deve servir de palco para a exacerbação política de qualquer tipo. Não e só 'Fora Temer', é o 'Fora Raul Castro' ou qualquer outro tipo”, disse Tourinho à Agência Brasil.

Outro lado
O Comitê Rio 2016 informou hoje (8), que, mesmo que haja manifestações ou protestos, o procedimento padrão não é expulsar o torcedor do local. Caso mostre um cartaz com frases de cunho político, religioso ou comercial, por exemplo, a pessoa continua no local, desde que se comprometa a não repetir o ato.

“A pessoa é convidada a retirar os cartazes. Se retirar, não tem problema, continua no estádio. Se ela não quiser, é convidada a se retirar porque está infringindo a regra”, explicou o diretor executivo de Comunicações do Comitê Rio 2016, Mário Andrada.

Na mesma linha, o diretor de Comunicações do Comitê Olímpico Internacional (COI), Mark Adams, disse que tenta-se ser razoável e resolver caso a caso. “Depende da pessoa. A ideia é explicar a ela o que é o espírito dos Jogos Olímpicos, se houver algum problema.” Para Andrada, não há conflito entre o veto a manifestações desse tipo e a liberdade de expressão, garantida na Constituição brasileira.

Judoca Rafaela Silva dá primeira medalha de ouro ao Brasil




A judoca brasileira Rafaela Silva derrotou a atleta Dorjsürengiin Sumiya, da Mongólia, na final na categoria até 57 quilos feminino. É a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Com um wazari sobre a oponente, Rafaela conquistou 10 pontos e soube administrar a luta até o final, com o apoio da torcida brasileira.

Nas disputas de hoje (8), Rafaela já havia vencido a romena Corina Caprioriu, a alemã Myriam Roper, a sul-coreana Kim Jandi e a húngara Hedvig Karakas. A portuguesa Telma Monteiro venceu por um yuko a romena Corina Caprioriu e ficou com a medalha de bronze.

Rafaela Silva é carioca, tem 24 anos, e cresceu na comunidade Cidade de Deus. Começou a praticar judô com 5 anos, em uma academia na rua de sua casa. Aos 8 anos, entrou no Instituto Reação, no Rio de Janeiro.

Em 2011, ganhou a medalha de prata nos Jogos Pan-americanos de Guadalajara, no México e, em 2015, conquistou a de bronze no Pan de Toronto. Também foi foi vice-campeã mundial em Paris 2011. Na Olimpíada de 2012, em Londres, Rafaela foi desclassificada pelos juízes na segunda rodada por um golpe ilegal.

Rafaela conquistou a medalha de ouro no Mundial de Judô de 2013, prata no Mundial de 2011 e bronze no World Masters de 2012.

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