O ministro da
Justiça, Alexandre de Moraes disse ontem (8) que a proibição de manifestação
política nas arenas onde ocorrem as competições olímpicas no Rio de Janeiro é
uma medida administrativa, mas garantiu que nenhuma restrição à liberdade de
expressão será admitida. Talvez, até não seja mais admitida, mas que já foram
admitidas várias restrições à liberdade de expressão, o ministro não poderá
negar.
“A liberdade
de expressão é garantida constitucionalmente, qualquer tipo de conteúdo, isso
deve ser e vai ser assegurado. Isso é uma coisa. Outra coisa é essa vedação
legal e administrativa, que não existe apenas por parte do Comitê Olímpico
Internacional (COI). A Fifa também havia obtido uma lei específica para isso. O
Supremo Tribunal Federal entendeu como constitucional a vedação de se ingressar
nos locais com faixas, cartazes. Isso também existe no campeonato brasileiro”,
declarou Moraes, em evento na Superintendência da Polícia Federal, no Rio de
Janeiro. Ou seja, o ministro fala uma coisa e logo em seguida contradiz o que
acabara de afirmar.
O ministro
disse, entretanto, que as pessoas têm o direito a vaiar e “ofender dentro dos
limites políticos e ideológicos” quem quiserem, desde que não atrapalhem os
jogos. Será que uma faixa com os dizeres “FORA TEMER” ou “GOLPISTA” atrapalha
os jogos? O COI esclareceu hoje que o procedimento
padrão não é expulsar o torcedor quem estiver portando cartazes ou faixas
com frases de cunho político, religioso ou comercial, contanto que ele se
comprometa a não repetir o ato. A medida está prevista em normas estipuladas
pelo Comitê Organizador da Rio 2016, que proíbe expressamente manifestações “de
cunho político e religioso” e já foram aplicadas em jogos anteriores. O Comitê Olímpico
Internacional defende que o esporte é neutro e não deve ser espaço para
plataformas políticas. De acordo com o COI, a Carta Olímpica, o conjunto de
princípios para a organização dos Jogos e o movimento olímpico, preveem que o
comitê deve “opor-se a quaisquer abusos políticos e comerciais do esporte e de
atletas”. A Carta, de 1898, diz que “nenhum tipo de demonstração política,
religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olímpicos”.
No sábado (6),
um torcedor foi retirado à força pela Força Nacional durante as finais da competição de tiro, no
sambódromo do Rio de Janeiro, por portar um cartaz com a frase “Fora Temer”. No
mesmo dia, em Belo Horizonte, dez espectadores foram igualmente escoltados para
fora do Mineirão por vestirem camisetas com letras garrafais que, juntas,
formavam a mesma frase de protesto.
Para o ex-presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, salvo a ocorrência de insultos
ou de ruídos que possam atrapalhar as provas, tais manifestações não são suficientes para justificar a expulsão de espectadores dos
eventos esportivos, pois se inserem em princípios fundamentais da liberdade de
expressão e da cidadania, como definidas pelo texto constitucional.
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