O Ministério Público Federal apresentou, nessa
sexta-feira, 16 de outubro, nova denúncia contra executivos do Grupo Odebrecht
e ex-funcionários do alto escalão da Petrobras. Os executivos Marcelo Bahia
Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo e Cesar Rocha foram acusados
pela prática de corrupção ativa de Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato
Duque, no interesse de obter vantagens para a Construtora Norberto Odebrecht em
oito contratos firmados com a Petrobras. Renato Duque e Pedro Barusco foram acusados
de corrupção passiva. Foram 64 crimes praticados de 09/12/2004 a 03/08/2011,
envolvendo propinas que chegaram a R$ 137 milhões.
Acompanha a denúncia pedido de manutenção das
prisões cautelares dos executivos Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo, Márcio
Faria e César Rocha, bem como do já condenado ex-diretor de Serviços da
Petrobras Renato Duque. Segundo o coordenador da força-tarefa, Deltan
Dallagnol, a prisão preventiva é uma medida excepcional, mas plenamente
justificada no caso. A prisão foi decretada para proteger a sociedade de crimes
e para que o processo pudesse tramitar de modo regular, já que surgiram
indicativos, ao longo da investigação, de planos para obstruir a ação da
Justiça. “É uma medida extrema para um caso extremo”, afirmou o procurador.
Para o procurador da República Roberson Pozzobon, a
prisão preventiva é necessária para proteger a sociedade da prática reiterada
de crimes por essa organização criminosa. Ele ressaltou que evidências
apresentadas com a acusação anterior indicam a prática de crimes pela Odebrecht
até muito recentemente, em 2014. “Crimes foram praticados no atacado, e não no
varejo, sem qualquer freio moral, individual ou institucional. Os crimes foram
praticados a partir da cúpula da empresa, e só a prisão pode refrear a sua
continuidade. Em casos similares de tráfico de drogas, fraudes à previdência e
roubo, a Justiça tem mantido réus contumazes presos durante o processo. Não há
razão para distinção neste caso, em que a corrupção atingiu cifras e danos à
sociedade muito maiores.”
O procurador Regional da República Antonio Carlos
Welter frisou que “a Odebrecht não forneceu, no Brasil, documentos das contas
que movimentou no exterior, e que não houve um sistema efetivo decompliance ou uma investigação interna que tenha
apurado os crimes praticados, o que reforça a vinculação dos delitos à alta
administração da empresa”.
O procurador destacou, ainda, que a fragilidade do
programa de compliance implementado pela Odebrecht ficou clara por ocasião da
oitiva de uma das responsáveis por sua condução, ocorrida em audiência na 13ª
Vara Federal de Curitiba, no dia 07/10/2015 (Evento 787, VIDEO 10, autos nº
5036528-23.2015.404.7000). De acordo com o vídeo, a testemunha relatou que o
comitê feito na Odebrecht para, supostamente, apurar os fatos, não solicitou
informações, dentro da empresa, a respeito das contas mantidas pela Odebrecht
na Suíça e que o escopo da apuração interna foi definido pelos executivos
Márcio Faria e Rogério Araújo, que são réus e não foram ouvidos pelo comitê a
respeito dos pagamentos de propinas à Petrobras a eles imputados.
Corrupção - Esta ação penal tem por objeto
delitos de corrupção relacionado aos projetos de terraplenagem no Complexo
Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e na Refinaria Abreu de Lima (RNEST);
da Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN II e III) do
Terminal de Cabiunas (Tecab); da Tocha e Gasoduto de Cabiunas; das plataformas
P-59; P-60, na Bahia. As obras estavam relacionadas às diretorias de Serviços,
Abastecimento, Exploração e Produção e Gás e Energia, tendo já sido evidenciada
a corrupção de servidores da Petrobras vinculados às duas primeiras. Nas duas
últimas, a propina foi arrecadada pela Diretoria de Serviços, responsável pela
condução das grandes licitações da Estatal em diversas áreas.
Todos os denunciados foram também acusados nos autos de nº
5036528-23.2015.404.7000 pela prática dos crimes de organização criminosa,
lavagem de dinheiro e outros delitos de corrupção, cuja ação penal já se
encontra em estágio final de instrução.
Valores - Na ação, o MPF pede que seja
decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente
(incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os
montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e
apreensão), no valor total mínimo de R$ 137.932.482,22. O montante corresponde
aos 3% do valor total de todos os contratos e aditivos relacionados às obras da
RNEST e Comperj (R$ 52.283.549,47) e aos 2% do valor total de todos os
contratos e aditivos relacionados às obras do Tecab (Consórcios Odebei, Plangás
e Odebei Flare), Gásduc II) (Consórcio Odetech), P-59 e P-60 (Consórcio Rio
Paraguaçu), no valor de R$ 85.648.932,75. Além disso, o MPF pediu o
arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobras,
no montante de R$ 275.864.964,44, correspondente ao dobro dos valores totais de
propina paga.
Outros crimes - As investigações prosseguem em
relação aos denunciados acerca da prática dos crimes de cartel, contra as
licitações e contra o sistema financeiro nacional, bem como em relação aos
empresários vinculados às demais empreiteiras que consorciaram-se com a
Odebrecht nos referidos projetos.
Embora Alberto Youssef e Paulo
Roberto Costa tenham participado dos delitos denunciados, não foram acusados,
tendo em vista que já foram condenados no âmbito da Operação Lava Jato a mais
de 30 e 20 anos de prisão, respectivamente. Os limites foram estabelecidos nos
acordos de colaboração premiada celebrados com o MPF para fins de suspensão de
novas acusações.
A denúncia foi protocolada na 13ª Vara Federal da Justiça do Paraná sob número
5051379-67.2015.4.04.7000. Acesse a íntegra da denúncia clicando aqui.
Denunciados, crimes e penas:
- Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo: corrupção ativa (art. 333,
caput e parágrafo único, do Código Penal), por 64 vezes.
- Pedro Barusco e Renato Duque: corrupção passiva qualificada (art. 317, caput
e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal), por 27 vezes.
- Cesar Rocha: corrupção ativa (art. 333, caput e parágrafo único, do Código
Penal), por 10 vezes.
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação
Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas -
O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta
razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas
distribuídas em três frentes: evitar que a corrupção aconteça (prevenção);
trazer uma punição adequada sobre o crime, proporcional ao mal causado, e criar
instrumentos que permitam a recuperação satisfatória do dinheiro desviado; e
acabar com a impunidade, que alimenta a corrupção. Essas medidas podem se
tornar projetos de iniciativa popular, como foi feito com a lei da Ficha Limpa.
Para isso, é necessário coletar, no mínimo, 1,5 milhão de assinaturas de
eleitores em todo o país. Saiba mais sobre as medidas e a campanha de coleta de
assinaturas no site www.10medidas.mpf.mp.br.