Brasília - A ministra Cármen Lúcia,
do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (18) parte da nova Lei dos
Royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar
na ação de autoria do estado do Rio de Janeiro. Cármen Lúcia suspende
vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no
caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos
e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o
caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
A liminar atendeu inteiramente
ao pedido do Rio de Janeiro, o mais amplo de todos os apresentados à Corte
até o momento. O estado do Rio alega que a lei afronta várias regras da
Constituição, como o direito adquirido, por alterar os contratos em vigor; a
segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, por interferir em receitas
comprometidas e contratos assinados; e a responsabilidade fiscal, uma vez que
os orçamentos ficarão comprometidos.
De acordo com o procurador Luís
Roberto Barroso, que assina a ação, o Rio de Janeiro perderá imediatamente mais
de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020, comprometendo programas como o
Bilhete Único e Renda Melhor. Para os municípios do Rio, a perda
imediata chegará a R$ 2,5 bilhões.