Brasília - A ministra Cármen Lúcia,
do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (18) parte da nova Lei dos
Royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar
na ação de autoria do estado do Rio de Janeiro. Cármen Lúcia suspende
vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no
caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos
e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o
caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
A liminar atendeu inteiramente
ao pedido do Rio de Janeiro, o mais amplo de todos os apresentados à Corte
até o momento. O estado do Rio alega que a lei afronta várias regras da
Constituição, como o direito adquirido, por alterar os contratos em vigor; a
segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, por interferir em receitas
comprometidas e contratos assinados; e a responsabilidade fiscal, uma vez que
os orçamentos ficarão comprometidos.
De acordo com o procurador Luís
Roberto Barroso, que assina a ação, o Rio de Janeiro perderá imediatamente mais
de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020, comprometendo programas como o
Bilhete Único e Renda Melhor. Para os municípios do Rio, a perda
imediata chegará a R$ 2,5 bilhões.
"A modificação drástica e
súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo
para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio
orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações
constitucionais", destaca a ação.
Além do Rio, entraram com ações no
STF na última sexta-feira (15) o Espírito Santo, São Paulo e a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Até o momento, o site do
Supremo não registra se há decisão nesses três processos, que também estão sob
a responsabilidade da ministra.
O Congresso Nacional aprovou a lei
que redistribui rendimentos com a exploração de petróleo e derivados em
novembro do ano passado, tornando a partilha mais igualitária entre produtores
e não produtores. A presidenta Dilma Rousseff vetou parte do texto, entendendo
que a nova divisão não podia afetar os contratos já em vigor. Os vetos foram
derrubados pelo Legislativo, levando os estados produtores a acionar o STF como
última forma de suspender a lei.
Além das ações de inconstitucionalidade,
parlamentares dos estados produtores entraram com vários mandados de segurança
contestando a tramitação legislativa que resultou na aprovação da lei. Os
processos estão sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. Foi em uma dessas
ações que o ministro determinou ao Congresso a votação de 3 mil vetos em ordem
cronológica. A decisão acabou suspensa pelo plenário do Supremo.
Agência Brasil
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