segunda-feira, 18 de março de 2013

Banco Central divulga novas regras de serviços bancários

Brasília – O Banco Central divulgou hoje (18) no Diário Oficial da União  (confira aqui), os detalhes das três resoluções aprovadas na última sexta-feira, no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. O objetivo é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas por cada instituição financeira. As regras começam a valer a partir de 1º de julho deste ano.

Pela medida, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito (confira aqui). Os pacotes terão que oferecer um número igual de serviços bancários – fornecimento de cheques, número de saques, extratos e transferências por DOC e TED, entre outros. Assim, o cliente poderá comparar o preço cobrado pela instituição financeira, o que aumentará a concorrência, segundo o BC.

O banco também terá que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças entre a opção escolhida e os demais. O cliente, no entanto, não será obrigado a aderir a um dos pacotes e, se quiser, pode optar por pagar separadamente por serviços avulsos. A regra deve constar do contrato de abertura da conta.

Nas operações de crédito, o banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET), valor total da dívida mais juros, encargos e despesas, antes da contratação do crédito ou do arrendamento financeiro. O CET é o valor total que será pago e inclui, além do montante e dos juros, outras despesas incluídas no empréstimo, como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET também deve ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o porcentual relativo ao valor total.

Para operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total (VET), que corresponde ao valor da taxa de câmbio, os tributos incidentes, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a tarifa cobrada. Para essas operações, as regras já estão em vigência.

CMN aprova novas regras para aumentar transparência na contratação de serviços bancários

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou três resoluções para aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. As medidas fazem parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado hoje (15) pelo governo para melhorar a qualidade de produtos e serviços ao consumidor.

De acordo com nota do Banco Central (BC), as resoluções “buscam facilitar o entendimento da natureza e dos custos envolvidos nas contratações, reduzir a assimetria de informações e ampliar a comparação entre fornecedores”.

Uma das novas regras estabelece que os bancos terão que incluir nos contratos de conta de depósitos cláusula dispondo sobre a opção do cliente pelo uso de serviços e tarifas individualizadas ou por pacotes oferecidos pela instituição.

Será preciso também esclarecer ao cliente sobre a possibilidade de optar pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote.

Os bancos terão ainda que criar e divulgar três novos pacotes padronizados de serviços associados a contas de depósito (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos).

Os clientes devem ser esclarecidos sobre o pacote contratado e sobre a existência de outros oferecidos pela instituição.

No caso das operações de crédito, incluído arrendamento mercantil (leasing), o banco deve informar o custo efetivo total (CET) antes da contratação. O BC lembra que esse custo corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. Na apresentação do CET, devem ser informados os percentuais de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor total, além do valor em reais.

Entre as medidas para operações de câmbio com liquidação pronta, ficou definido que o valor efetivo total (VET) também deve ser informado previamente à contratação. “O VET corresponde ao valor sintetizado em uma única taxa, expressa em reais por unidade de moeda estrangeira, das taxa de câmbio, dos tributos incidentes e das tarifas eventualmente cobradas”, explica o BC.

As instituições financeiras terão que enviar ao BC o valor efetivo total das operações de câmbio, nas formas e condições definidas. Essas informações permitirão a divulgação no site do BC, ainda no primeiro semestre deste ano, de ranking mensal do VET cobrado pelas instituições autorizadas a operar com câmbio.

As medidas relacionadas a serviços bancários e a operações de crédito entram em vigor no dia 1° de julho. Já a nova regra sobre o VET começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, segundo a assessoria de imprensa do Banco Central.


Agência Brasil

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