terça-feira, 29 de maio de 2012

BALANCE CAPIXABA 29/05/2012



BALANCE CAPIXABA 29/05/2012

Ferrous ganha autorização para construir e explorar terminal portuário
A autorização foi dada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários e tem validade de 25 anos, podendo ser renovada por mais 25. 

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ publicou, nesta segunda-feira (28), na seção 1 do Diário Oficial da União, autorização para a Ferrous construir e explorar Terminal Portuário de Uso Privativo (TUP) exclusivo em Presidente Kennedy (ES). O município fica a 159 quilômetros de Vitória. Atualmente, o Brasil tem 128 TUPs, 11 deles são exclusivos e 117 mistos. 

De acordo com o gerente de Planejamento e Operações da Ferrous, Martin Etchegoyen, a expectativa é que, na primeira fase, o terminal movimente 25 milhões de toneladas de minério de ferro por ano. "No entanto, esse número pode crescer para 50 milhões de toneladas anuais", apontou Etchegoyen. 

Conforme o representante da Ferrous, a construção do terminal deve gerar entre 3.500 a quatro mil empregos. Segundo Etchegoyen, ainda não há uma data certa para a entrega da obra, mas a previsão é de que o terminal, que deve ter uma retroárea de 3,47 milhões de metros quadrados, fique pronto em quatro anos.
A autorização tem validade de 25 anos e pode ser renovada por mais 25 anos.

▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼
▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲

PSDB vai procurar todos partidos para fortalecer Luiz Paulo, menos PT e PPS


Presidente regional do PSDB, o deputado federal César Colnago, disse hoje que o partido vai procurar todas as legendas do ES - menos PT e PPS - para fortalecer a candidatura do ex-deputado Luiz Paulo. 

O tucano é ex-prefeito e lidera a corrida sucessória na capital, segundo pesquisas. Com o anúncio, ontem, do ex-governador Paulo Hartung, de não disputar, melhora a situação tucana. 

Colnago acredita que devido a proximidade com os tucanos, Hartung deve subir no palanque de Luiz Paulo: "Temos identidade com o ex-governador", afirmou Colnago, que foi secretário de Agricultura do ex-governador. 

O dirigente tucano disse ainda que vai procurar todas as siglas locais, como PMDB, PSB, PDT, para tentar um consenso. Mas não vai procurar PT e PPS, pois ambos têm candidatos a prefeito definidos. 

"Nossa postura será de respeito às siglas que têm candidatos. E esperamos que o PMDB decida o que vai fazer", afirmou. 

▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼
▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲
Desistência de Hartung irrita presidente nacional do PMDB

O presidente nacional do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), afirmou agora cedo, em entrevista exclusiva para a Agência Congresso, que não foi informado da decisão do ex-governador Paulo Hartung de desistir da disputa a prefeito de Vitória. 

"Não vou falar sobre esse assunto. Não fui comunicado. Da última vez que falei (no Fórum Nacional do PMDB) citei que haviam três candidatos, o Hartung, o senador Ferraço e o o deputado Lelo Coimbra. E isso deu muito problema. Você me desculpe", disse o senador ao repórter. 

Raupp demonstrou irritação com o fato, pois o PMDB contava com a "candidatura vitoriosa", de Hartung, como ele afirmou no II Fórum Nacional do partido, dia 21 de maio, quando disse que o partido espera lançar três mil candidatos nas eleições deste ano.  Fonte www.agenciacongresso.com.br

▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼
▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲


Recuo da candidatura de Paulo Hartung em Vitória põe fim à geopolítica no Estado
O recuo da candidatura do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) em Vitória retornou à normalidade não só o cenário político na Capital, mas também nos outros municípios em que se discutiam arranjos baseados na chamada geopolítica. A ideia era que o PT retirasse a candidatura da deputada federal Iriny Lopes em Vitória em favor de um palanque de consenso puxado por Hartung. Em contrapartida, o ex-governador apoiaria a eleição dos candidatos do PT em Cariacica, Cachoeiro, Colatina e na Serra. 

Essa troca política, porém, vinha sendo criticada por grande parte da militância do próprio PT, que defendia a manutenção da candidatura do partido à sucessão do prefeito de Vitória João Coser. Até porque, para alguns observadores, Hartung não teria condições de garantir sua parte no acordo.

Um exemplo disso é o cenário de Cariacica. O PT está em desvantagem na corrida pela sucessão do prefeito Helder Salomão, com a deputada Lúcia Dornellas. A ideia era fazer com que o favorito na disputa, o deputado Marcelo Santos (PMDB), desistisse da disputa para abrir caminho para o PT de Lúcia. O problema é que o peemdebista não estava disposto a aderir à geopolítica e tecia duras críticas ao PT pela tentativa de manobra. 

Sem a candidatura de Hartung, em Vitória, não há mais motivos para que o PMDB e PT costurem uma aliança nos demais municípios. Quem perde poder de influência a partir desse recuo de Hartung é o governador Renato Casagrande, que na semana passada apareceu no cenário defendendo o palanque de consenso de Hartung. Com o retorno do cenário eleitoral ao que era antes, o governador perde a capacidade de influir no cenário de Vitória.

Afinal, até o seu partido, o PSB, que tem candidatura própria na cidade, com o vereador Serjão Magalhães, sempre se posicionou contra o consenso em torno de uma única candidatura. 

Para os meios políticos, os últimos dois meses foram fundamentais para a decisão de Hartung em não disputar a eleição de Vitória. Denúncias de irregularidades em seu governo eram as armas da militância petista para não aderir à candidatura do ex-governador Paulo Hartung. Os militantes contrários ao palanque de consenso preparavam uma reação com a Nacional do PT.

A indignação da base do partido com a decisão que estava sendo costurada pela cúpula era grande. Os dirigentes do partido ligados à candidatura da deputada Iriny Lopes andavam muito preocupados com os possíveis estragos que as denúncias contra Hartung pudessem causar a imagem do partido no Estado. 

A militância pretendia uma reação ao recuo de Iriny, levando à cúpula do PT Nacional os riscos de assumir uma candidatura fragilizada como a de Hartung, que além de não garantir uma vitória absoluta, como alardeavam seus emissários, seria um palanque bastante atacado durante a campanha. 

Contra Hartung pesam as denúncias de irregularidades na compra de um terreno em Presidente Kennedy, no sul do Estado, durante o governo passado, que foi repassado à Ferrous com valor astronômico, além de suspeitas de irregularidades em incentivos fiscais a grandes empresas. Esses problemas serviriam de combustível para quem quisesse se opor ao palanque do ex-governador nas eleições e isso preocupava a militância do PT. 

A iminente ida do ex-governador Max Mauro (PTB) para a Assembleia também foi um golpe final nesse processo de risco eleitoral de Hartung. Com um mandato, o antigo desafeto teria visibilidade para disparar denúncias e críticas contra Hartung. Com um histórico político respeitado, Max Mauro tem legitimidade para criticar e poderia prejudicar muito a campanha do ex-governador Paulo Hartung.
Após recuo, ex-governador tende
a ficar neutro na eleição de Vitória
Como recuo do ex-governador Paulo Hartung (PMD) na disputa pela prefeitura de Vitória, o deputado estadual Luciano Pereira   (PPS) foi o primeiro a se apresentar como um nome a ser apoiado pelo ex-governador.

Aliado do peemedebista, Rezende chegou a ser cotado como possível candidato a vice em uma chapa hartunguete. Mas diante do cenário que se apresenta para a disputa, a tendência é de que o ex-governador adote uma postura de neutralidade na disputa. 

Nem mesmo o pré-candidato do PMDB, o deputado federal Lelo Coimbra teria condições de atrair Hartung para o seu palanque. Em desvantagem na corrida eleitoral, apostar na candidatura de Lelo seria arriscado para o ex-governador que tenta segurar o capital político em franca queda na Capital.

O posicionamento do ex-prefeito de Vitória, Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB), de manutenção da candidatura independentemente da decisão do ex-governador, também afasta Hartung do palanque tucano. Embora Luiz Paulo passe a figura como um dos mais competitivos para a eleição, ele terá uma dura disputa com o PT na eleição, um cenário também muito arriscado para que o ex-governador interfira.

Com o PT, o afastamento parece inevitável diante da celeuma criada dentro do partido com a tentativa da cúpula petista em retirar a candidatura de Iriny Lopes em favor de Hartung. A insistência de Iriny Lopes, aliás, é considerada um dos fatores fundamentais para a desistência de Hartung. Já que diante de muitas denúncias contra Hartung, a deputada era considerada a única pré-candidata capaz de ir para o embate com o ex-governador.

Quem reapareceu no cenário após a retirada da candidatura de Hartung foi o vereador de Vitória Max Da Mata (PSD), também aliado do ex-governador e que deve tentar agora se reposicionar no cenário. Mas devido ao adiantado das articulações, ele deve entra em desvantagem no processo eleitoral. 

Pequenos farão a diferença
A declaração do deputado estadual José Esmeraldo (PR), de que com a saída de Hartung da corrida eleitoral “todo mundo é   japonês”, faz coro nos meios políticos e com o equilíbrio das candidaturas do chamado primeiro batalhão, são justamente essas candidaturas com um peso menor, nesse momento da eleição, que podem definir o pleito. 

Esmeraldo por exemplo, apareceu nas últimas pesquisas com uma intenção de votos girando em torno de 6%. A tendência é que ele cresça na eleição e em um cenário de indefinição, pode desequilibrar para o lado do palanque em que subir, seja no primeiro ou no segundo turno. O mesmo vale para o vereador Serjão Magalhães (PSB), que também pode ganhar musculatura com início do processo eleitoral.
PSDB reúne em Brasília 100 candidatos a prefeito, inclusive de Vitória
O PSDB realiza nesta quarta-feira, em Brasília, o Encontro Nacional dos pré-candidatos a prefeito do partido nas 100 maiores cidades do país. Terá início às 9h, no Carlton Hotel. 

O objetivo é ampliar o debate sobre temas como discurso partidário, programas de governo, alianças e estratégias eleitorais. 

Além dos pré-candidatos, estão confirmadas as presenças do presidente do partido, deputado Sérgio Guerra (PE) e lideranças do PSDB no Senado e na Câmara. 

O ex-deputado Luiz Paulo (foto), candidato do partido à prefeitura de Vitória, falará sobre sua experiência como prefeito por oito   anos da capital do ES. 

De acordo com o secretário-geral da legenda, deputado Rodrigo de Castro (MG), um ponto importante que é esse universo de cidades concentra grande parte da população brasileira. 

“O PSDB tem bons exemplos de gestão nos inúmeros municípios sob seu comando. Queremos trocar experiências e participar da trajetória dos pré-candidatos rumo às prefeituras”, ressaltou. 
De olho na intervenção, Câmara de Kennedy afasta Reginaldo Quinta por 180 dias
Depois de ser classificada como omissa em relação às fraudes em Presidente Kennedy no   pedido de intervenção feito pelo Ministério Público Estadual (MPES), a Câmara de Vereadores determinou o afastamento do prefeito preso Reginaldo Quinta (PTB) pelo prazo de 180 dias. Apontado como o chefe de quadrilha desbaratada na “Operação Lee Oswald”, Quinta não poderá retornar o cargo mesmo depois de solto. Com a medida, os vereadores querem afastar as alegações para a intervenção no município.

A decisão da suspensão das funções do prefeito foi publicada no Diário Oficial desta   terça-feira (29). No texto, o presidente da Câmara, vereador José Carlos Barreto de Araújo (PMN), aponta que a Lei Orgânica do município prevê o afastamento no caso de recebimento de denúncia do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). “Considerando a taxatividade do normativo orgânico apontado, não deixando margem de interpretação outra a este poder”, justifica.

O prefeito preso é acusado de comandar o esquema de fraudes no município. Quinta responde a uma ação penal no Tribunal de Justiça pelo suposto recebimento de R$ 50 mil como propina de um contrato de shows no município. Durante a “Operação Lee Oswald”, as equipes da Polícia Federal apontaram a existência de, pelo menos, 21 contratos sob suspeição, que chegam a R$ 50 milhões.

Entretanto, a medida pode ser interpretada como uma das manobras do Legislativo para evitar a aprovação de uma intervenção estadual em Kennedy. O comando da prefeitura hoje está a cargo do vereador Jardecir Terra (PMDB), mais antigo da Câmara. No pedido sob apreciação do Pleno do TJES, o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes de Souza, aponta que os vereadores “nada fizeram para dirimir a situação de contaminação de ilicitudes”.

Em resposta às afirmações do chefe do MPES, o vereador Tércio Jordão Gomes (PSD), que assina a maior parte das denúncias que constam no inquérito policial da operação, criticou a “generalização” feita pelo Ministério Público e fez coro à defesa contra intervenção sob alegação de que o município recuperou estabilidade político-administrativa. O vereador também assina o ato de suspensão de Reginaldo Quinta como relator da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Durante a operação policial, foram 28 pessoas entre secretários e servidores municipais, além de empresários e pessoas acusadas de atuarem como laranjas nas fraudes. Além do prefeito afastado, permanecem presos o ex-procurador-geral do município, Constâncio Borges Brandão, e a sobrinha do prefeito, Geovana Quinta Costalonga, que ocupava três pastas na administração e estava sendo preparada para ser a sucessora política do tio.
Condenação de ex-prefeita mexe
no cenário eleitoral de Fundão
O cenário eleitoral em Fundão, região metropolitana de Vitória, que já estava confuso desde a Operação Tsunami – que desmontou a administração local com denúncias de fraudes –, fica pior com a condenação, em primeira instância, da ex-prefeita Maria Dulce (PMDB) por improbidade administrativa.

Depois dos problemas enfrentados pelos seus sucessores, Maria Dulce é um nome forte para a disputa deste ano, mas os problemas com a Justiça podem atrapalhar os planos da peemedebista. A condenação em primeira instância não tira a ex-prefeita do páreo, mas se houver uma condenação em segunda instancia, a prefeita pode ficar fora do pleito.

A Justiça acolheu a procedência das denúncias do Ministério Público Estadual e condenou a ex-prefeita por superfaturamento nos serviços de recarga de cartuchos de impressoras utilizadas pela prefeitura.

O início deste ano foi marcado por muitas movimentações políticas que mexeram criaram essa instabilidade com o eleitorado. A população está confusa sobre nomes que entraram e saíram de evidência num curto espaço de tempo do Executivo municipal, enquanto as demandas da cidade se acumulam. 

Anderson Pedroni Gorza (PC do B) ficou à frente da prefeitura por apenas  dois meses, após afastamento do prefeito Marcos Fernando Moraes (PDT), o Marquinhos. Ele também foi afastado por acusações de superfaturamento de obras realizadas no município. 

Hoje é o ex-presidente da Câmara municipal Claydson Pimentel Rodrigues (PSB) que comanda o município. Claydson e Adriano devem concorrer na eleição deste ano, mas o desgaste promovido pelos acontecimentos do último ano no município, criam incerteza sobre o desempenho dos nomes que passaram pela prefeitura e Câmara. 

Além de Maria Dulce, outra mulher também estaria dentre os nomes cotados para a disputa é Cercina Carreta, pelo PP. O PSD lançaria o candidato Gilmar Borges. Os vereadores Stefano Henrique Broseguini (PDT) e Carlos Augusto Souto Pimentel (PRB), o Neném Pimentel e Adriano Ramos (PMN)  também seriam opções para o pleito. 

O PT de Fundão realizou no último sábado (26), seu Encontro para Definição de Candidaturas e elegeu como pré-candidato a prefeito o o agente da Polícia Federal Robson Dalpra.
Manato reclama que indefinição de Hartung atrapalhou processo   eleitoral
O deputado federal Manato, possível pré-candidato do PDT à PMV, afirmou que a saída de Paulo Hartung das eleições deste ano foi positiva mas, a indefinição do ex-governador, que só anunciou ontem que não   vai concorrer, atrapalhou o processo eleitoral capixaba. 

"Para o processo em si eu gostei, porque o ex-governador tinha uma diferença muito grande em relação aos outros candidatos, pela sua experiência como governador. Com certeza a indefinição atrapalha porque você vê as articulações, os partidos que têm compromisso com o PMDB não abriram um diálogo, agora todo mundo abre um diálogo, fica mais claro", disse Manato.

Para o deputado, a saída de Hartung vai facilitar para a população decidir o melhor candidato para a prefeitura de Vitória, já que agora todos os candidatos fazem parte do Legislativo. 

"Agora todos os outros candidatos são do legislativo, são pessoas que além de dar para comparar programas de governo e o projeto, dá para comparar o mandato, vai ser um embate legal", disse o deputado. 

Em relação à definição do PDT do candidato que será apoiado pelo partido e pela coligação PDT/PR/PSC, Manato diz que a decisão será tomada após a realização de uma pesquisa de opinião entre ele e o deputado estadual José Esmeraldo, do PR.

"A coligação já discutiu os programas de governo. O meu projeto já está pronto. Nós vamos decidir se será eu o José Esmeraldo através de pesquisa no final do mês", disse o deputado.
CQC barrado na Câmara a pedido de deputado do PDT
O deputado federal Manato (PDT-ES) apresentou à Mesa Diretora da Câmara requerimento para impedir o acesso dos repórteres do programa CQC, da Band, na Casa. 

O pedido dele será votado semana que vem. De acordo com Manato, que é primeiro suplente da Mesa, o requerimento deve-se ao fato do programa não fornecer informações à população sobre os trabalhos do Congresso, e sim em "desmoralizar a imagem dos parlamentares". 

"Eu comungo com a liberdade de imprensa, acho que as pessoas têm que vir aqui e fazer as entrevistas. Eu não comungo com o que eles estão fazendo. Eles estão querendo desmoralizar o Congresso Nacional. O Senado já proibiu. Eles vêm aqui com perguntas induzidas", diz o deputado. 

Manato afirma que já foi entrevistado pelo programa mas, como acertou todas as perguntas feitas pelos repórteres, sua entrevista não foi veiculada. 
▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼
▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲▲

Tuiteiros tomam o partido de Lula e criticam Gilmar

 

Hashtags #GilmarMentes e #BrasilConfiaEmLula ficaram nos primeiros lugares do Trending Topic; denúncia de que o ex-presidente teria tentado influenciar o julgamento do mensalão no STF gerou críticas e mensagens irônicas

 

A denúncia publicada por Veja contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste fim de semana provocou revolta entre os tuiteiros. No início da tarde desta segunda-feira, figuravam nos dois primeiros lugares do Trending Topic do Twitter as hashtags (palavras-chave) #BrasilConfiaEmLula e #GilmarMentes.

Reportagem publicada pela revista traz declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, sobre um suposto lobby feito por Lula para que o julgamento do mensalão fosse adiado. A proposta do ex-presidente – que daria em troca blindagem ao ministro na CPI do Cachoeira – teria ocorrido em abril, durante conversa no apartamento do ex-ministro Nelson Jobim, em Brasília.

No Twitter, os usuários desmentem a versão de Gilmar Mendes: "Tá mais do que na hora de mostrar que o #BrasilConfiaEmLula #GilmarMentes pede pra sair... leva a Veja junto", escreveu a usuária Rachel (@kelfiori). "Ninguém foi tão perseguido como nosso ex-presidente, inclusive por esse #GilmarMentes Por isso #BrasilConfiaEmLula", postou Julio Cesar M Amorim (@juliocesaramor). Cléber Sérgio (@Cleber_sergio) tuitou: "#GilmarMentes agora tanto como no episódio dos grampos sem áudio! Não sabes que o #BrasilConfiaEmLula?".

O movimento virtual, criado para ser pró-Lula, no entanto, provocou também publicações irônicas ou mesmo contra o ex-presidente. "Hashtag #BrasilConfiaEmLula mostra claramente q maioria não confia em Lula...", publicou o perfil @BloOlhoNaMira. Já a conta @Frente1964 escreveu: "#BrasilConfiaEmLula mostra o que muitas pesquisas escondem. A maioria não acredita nele. Se segura, F. Haddad", em referência ao pré-candidato à prefeitura de São Paulo pelo PT.

Como parte das ironias, foi criado o perfil @GilmarMentes na rede, que tuita mensagens como se fosse o ministro do STF. Entre elas, "Ah, quem é o Sepúlveda para me criticar? Um cara com um nome estranho. SÓ ISSO!" e "eu mandei DM para o Jobim, mas acho que o patife não leu TÔ f&&*", esta última direcionada ao ex-governador e candidato tucano em São Paulo, José Serra.  
Foto: Edição/247|  Fonte

segunda-feira, 28 de maio de 2012

UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE AS TEORIAS POLÍTICAS DE THOMAS HOBBES E JOHN LOCKE NO CONTEXTO FILOSÓFICO MODERNO.




Segundo Thomas Hobbes, a natureza humana é a mesma em todos os tempos. Isto significa que o homem no estado de natureza não é necessariamente um selvagem, mas o mesmo homem que vive em sociedade. Hobbes por sua vez, crê que os homens são iguais o suficiente para que nenhum possa triunfar de maneira total sobre o outro. Por “Hobbes: o medo e a esperança” Renato Janine Ribeiro comenta:

“Sabemos que Hobbes é um contratualista, quer dizer, um daqueles filósofos que, entre o século XVI e o XVIII(basicamente), afirmaram que a origem do Estado e/ou da sociedade está num contrato: os homens viveriam, naturalmente, sem poder e sem organização  -que somente surgiram depois de um pacto firmado por eles, estabelecendo as regras de convívio social e de subordinação política”. (RIBEIRO, 1995, p. 55)

É interessante frisar neste fragmento citado acima, Renato Janine Ribeiro (2002) aponta que a concepção hobbesiana do estado natural distancia-o da maioria dos filósofos políticos, já que não se defende uma disposição inata do indivíduo em viver em sociedade, senão quando a preservação da vida mostra-se ameaçada. É a busca desse acordo artificial que faz nascer o Estado. Outra peculiaridade observada em Hobbes consiste em sua defesa do poder absoluto e, ao mesmo tempo, em sua simpatia para com o pacto social. Diante desse desenvolvimento teórico, que como se nota é bastante abrangente, polissêmico, ou seja, podemos observar que tal poder concentrado e absolutista não possui o condão, como afirmam alguns filósofos, historiadores, sociólogos, de cercear todos os níveis de liberdade do ser humano. É certo que a pretensão da imposição estatal implica em meio para que sejam cumpridas nos ideais de justiça, modéstia, piedade, eqüidade, dentre outros. Cabe ressaltar, que esse estudo mais acurado da filosofia hobbesiana nos aponta para seu intuito de identificar no Estado instituição que preserva, de modo iniludível, padrões de liberdade dos indivíduos, como adiante se verá. Hobbes insiste na indispensabilidade do ente estatal nos moldes propostos, apontando para a inexeqüibilidade dos pactos, ante a ausência da espada. Ainda discorrendo sobre isto, Hobbes colocar:

Os pactos, sem a força, não passam de palavras sem substância para dar qualquer segurança a ninguém. Apesar das leis naturais que cada um respeita quando tem vontade de respeitar e fazer isso com segurança, se não for instituído um poder suficientemente grande para nossa segurança, cada um confiará, e poderá legitimamente confiar, apenas em sua própria força e capacidade, como proteção contra todos os outros. (HOBBES, 2002, p. 127 – 128)

O autor nos mostra que o Estado atuaria, assim, visando a “garantir” o sentimento de segurança. Além disto, sua ausência representaria, portanto, o “caos”, na medida em que cada um, para salvar a si próprio, passaria a fazer uso da parcialidade, da vingança, do orgulho e de sentimentos análogos. É nesse ponto que a perspectiva seria o absoluto insucesso se, ante a ausência de um organismo superior comum, cada um cuidasse de agir de acordo com seus próprios juízos, apetites e interesses particulares, em um nítido processo de neutralização de forças. É preciso destacar ainda que Hobbes delineia que a diferença básica entre tais comportamentos sociais e a convivência humana reside na competição diuturna, intrínseca à natureza humana, pela honra e pela dignidade. Sua concepção laica não lhe permite falar na busca, através do Estado, da superação de um estado de pecado, mas sim, do estado das paixões naturais, incluída aí a ânsia de poder, principalmente através da riqueza e da reputação. Partindo-se dos direitos naturais do homem, Locke e Hobbes constroem a concepção de Estado fundada em paradigmas bastante diversos, em alguns pontos congruentes. Considerando então, a criação da sociedade civil ou do Estado civil para o autor de o Leviatã, pressupõe a renúncia, pelos particulares, de seus direitos naturais de modo quase absoluto, excetuando-se aí o direito à vida. Ao contrário, para Locke, tal renúncia abrange unicamente o direito de fazer justiça com as próprias mãos, já que tal atribuição restou conferida ao Estado. John Locke coloca em seu livro “Segundo Tratado Sobre o Governo”, afirmando o seguinte:

Por fim, concordo que o governo civil seja o remédio correto para os inconvenientes do estado de natureza, que devem certamente ser grandes, se os homens têm de ser juízes em causa própria. É fácil imaginar que quem foi bastante injusto para se tornar capaz de causar dano a um irmão dificilmente será justo o bastante que condene a si mesmo por isso. (LOCKE, 2002, p. 28)

Conforme o pensamento de Locke, as percepções filosóficas extraem-se que o poder estatal hobbesiano cria-se escudado em um poder menos submetido a limitações. É desta maneira, que podemos entender que não cabe à instituição do governo civil, portanto, intervir nas questões econômicas dos cidadãos, que seriam “resolvidas”, assim, com base nas leis naturais que regulam a economia do espírito do estado liberal lockeano. Dentro desta perspectiva o Estado lockeano reforça a defesa dos direitos naturais, no entanto imanentes à natureza humana e inalienáveis e invioláveis, insuscetíveis de restrições pelo governo civil limitado a leis estabelecidas e fixas. Isto significa dizer que a concepção do direito natural evidencia que as leis positivas nada mais são do que leis secundárias e instrumentais, já que seu conteúdo emerge das próprias leis naturais e sua finalidade não é outra senão garantir o adequado adimplemento das imposições da natureza. Locke vai mais além, refutando quaisquer leis com conteúdo efêmero e casuístico, já que as normas positivas devem ser genéricas e abstratas, o que consubstancia os princípios da legalidade e da igualdade entre os homens, garantindo-se, de modo eficaz, a segurança jurídica.

Faz-se necessário afirmar, que os limites do poder do governo civil resultariam, para Locke, de um segundo pacto de submissão, em que seria efetuada, pela sociedade organizada, delegação de poderes com estabelecimento das condições sob as quais pode-se falar em poder legitimamente exercido. A propósito, Locke utiliza-se do termo confiança para expressar o cerne da relação entre o povo e os detentores do poder político do Estado que, cessa automaticamente com a extinção de sua propriedade localizada no território desse mesmo Estado. Para Locke, a transmutação do estado de liberdade natural em prol da instauração de um corpo político somente se pode dar através do livre consentimento. A partir daí, todos se submetem às deliberações da maioria, que substitui a vontade de todos, de modo legítimo. Este pacto original, que se sobrepõe ao estado de natureza e, nesse sentido, impõe limites à liberdade em seu estado anterior à instauração da sociedade. Só assim se poderiam atingir níveis de estabilidade no convívio humano, considerando-se a diversidade e contraposição de interesses que o permeiam a paz social. A propósito, Locke vislumbra no estado de natureza, anterior ao pacto social, um estado essencialmente pacífico.

De acordo com a concepção lockeana, é a instituição do Estado Civil, através do contrato, que impõe ameaças a um ambiente de paz. É nesse sentido, que surge a necessidade de um terceiro, eqüidistante e isento, que venha a julgar as lides e os conflitos imanentes à convivência em sociedade. Em suma, tal autoridade, fundada na proteção dos direitos naturais, não podem se contrapor à lei natural. Tal meta-discurso mostra-se legítima, a oposição dos cidadãos em face da exarcebação de poderes em relação ao consentimento que foi outorgado aos magistrados pelos particulares, consubstanciado no arcabouço legal vigente. Em outras palavras, o abuso de poder equivale, nesse sentido, ao uso da força e carece, portanto, de qualquer legitimidade. De outra forma se pudesse sintetizar o pensamento filosófico de John Locke acerca do Estado Civil, tal reflexão retrocederia, necessariamente, na sua idéia de que o estado instituído não possui outra finalidade senão assegurar a proteção e defesa dos direitos naturais e, nunca, de os suprimir ou desconfigurar. Pode-se, vislumbrar, portanto, que John Locke não entende os direitos naturais como inatos, ou seja, não se encontram de modo pré-concebido na mente humana. No entanto, são de fácil preocupação através do uso da razão. Dessas premissas, Hobbes deduz que no estado de natureza o homem tem direito a tudo, o direito de natureza, para preservar a si mesmo. Ainda em Renato Janine Ribeiro em seu texto “Hobbes: o medo e a esperança”, analisa o seguinte:
  
Uma lei de natureza(lex naturalis) é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la, ou omitir aquilo que pense poder contribuir melhor para preservá-la. [...] A primeira parte desta regra encerra a lei primeira e fundamental de natureza, isto é, procurar a par, e segui-la. A segunda encerra a suma do direito de natureza, isto é, por todos os meios que pudermos, defendermo-nos a nós mesmos. (RIBEIRO, 1995, p. 60).

Com esta perspectiva Renato Janine Ribeiro afirma que Thomas Hobbes em seu livro “Leviatã” opta pelo Estado e, conseqüentemente, pela servidão. Cabe aqui formular que ele parte da convicção de que, entre o medo recíproco no qual os homens estão obrigados a viver no “Estado de natureza”, e o medo do soberano, era preferível o segundo, no qual os homens submetem-se com prazer à obediência para sair da anarquia. Assim, Hobbes constrói a sua teoria de maneira a mostrar a necessidade da passagem do “Estado de natureza” para o Estado civil, ou seja, da passagem de um “Estado de liberdade” para um “Estado de servidão”, já que há a possibilidade da manutenção da conservação da vida, instituto fundamental ao homem num estado de guerra perpétua, concepção de “Estado de natureza”. Para sair dessa,  incapacidade de encontrar o caminho, Hobbes o suprime e afirma ser necessário, para tanto, aos homens à renúncia a todos os direitos naturais imputando, segundo um acordo recíproco, a uma indivíduo ou a um grupo de indivíduos, os quais conferiam o poder supremo de comandar, comprometendo-se a obedecerem em qualquer circunstância. Os homens, portanto, compravam a segurança ao preço da servidão.

Portanto, mesmo Hobbes entendendo ser o “estado natural” um estado de liberdade, admite a primazia do Estado civil em relação àquele que leva à guerra todos contra todos, já que este é reconhecido como um estado de paz e de segurança, no qual deve existir, no entanto, a obediência dos súditos até a opressão. Portanto, a questão da filosofia política, do direito natural de John Locke parte também da concepção de “estado natural” para constituir o seu pensamento de Estado. Ainda para Locke, bem como para Thomas Hobbes, o “estado de natureza” é um estado ideal, no qual os seres racionais viviam conforme suas leis racionais ou naturais numa suposta paz. Isto é, como nem sempre os homens sobrepõem o seu agir à razão, ora agindo por paixão, a convivência dos indivíduos no “estado de natureza” é instavelmente pacífica, mas como não há nenhum poder superior aos indivíduos, cada um age em causa própria como se fosse juiz, de modo que habitualmente a ofensa era vingada de maneira desequilibrada ao dano. Nesse caso disso deriva o “estado de natureza”, suposto “estado de paz perpétua”, num “estado de guerra”, no qual acaba por reinar somente a força. Enquanto para Locke o contrato que dá origem ao Estado não é o ato de renúncia total dos direitos naturais, mas um ato pelo qual os indivíduos, para sair do “estado de natureza”, renunciam ao direito único de fazer justiça por si mesmos e conservam os direitos naturais fundamentais (à vida, à liberdade, à propriedade). Já em Hobbes, o contrato constitutivo do Estado é um contrato de renúncia e de transferência dos próprios direitos naturais em favor de um terceiro (o soberano), mas com o pacto Hobbes também se preocupa em preservar prioritamente a vida, este direito natural. Ainda discorrendo sobre isto, Renato Janine Ribeiro em seu texto “Hobbes: o medo e a esperança”, diz o seguinte:

Hobbes diz: o soberano governa pelo temor(awe) que inflige a seus súditos. Porque, sem medo, ninguém abriria mão de toda a liberdade que tem naturalmente; se não temesse a morte violenta, que homem renunciaria ao direito que possui, por natureza, a todos os bens e corpos? [...] Primeiro, o Leviatã não aterroriza. Terror existe no estado de natureza, quando vivo no pavor de que meu suposto amigo me mate. [...] Segundo, o indivíduo bem comportado dificilmente terá problemas com o soberano. [...] E, terceiro, o Estado não se limita a deter a morte violenta. Não é produto apenas do medo à morte – se entramos no Estado é também com uma esperança(em filosofia, o medo e a esperança são um velho par) de ter vida melhor e mais confortável. ( RIBEIRO, 1995, p. 71 – 72)

É neste paradigma acima, que Renato Janine Ribeiro fala que Hobbes impulsiona a sua teoria pelo medo, e não pela esperança, como fizera Rousseau, pois é o medo da morte, no “estado de natureza”, no qual reinava a guerra de todos contra todos, que excita a transferência de todos os bons direitos a um guardião em absoluto, ao qual todos os contraentes devem submissão. A esta idéia atribuímos o termo o absolutismo. É evidente que John Locke reconhece, no Estado civil o individualismo do direito natural moderno, pois, para ele, a única sociedade política condizente com a natureza humana é o Estado liberal, cujo fim é “garantir” os direitos naturais ou liberdades individuais, e ao uso dos bens adquiridos pelo trabalho. Para o filósofo realista inglês Thomas Hobbes, o homem é naturalmente egoísta, individualista, ganancioso, selvagem. Ressalte-se, ainda, que no estado pré-social, em que prevalecem os interesses individuais, há a guerra de todos contra todos, donde se conclui que não há garantias da própria existência, e sim da necessidade de se garantir a vida, o instinto de conservação, faz com que os homens estabeleçam um "contrato social" do qual faz surgir o Estado absoluto. Portanto, para Hobbes, o Estado precede a sociedade, já que sem este sequer pode se garantir a vida.

Em contrapartida, a discussão sobre a idéia hobbesiana estatal é a do Estado Absolutista Monárquico, ou seja, o Estado centraliza em si as funções necessárias para que se estabeleça a paz. Por outro lado essas concepções de Hobbes têm por base histórica os conflitos que se desenrolaram com a Guerra Civil Inglesa, daí seu entendimento “pessimista” do homem, como ser egoísta e utilitarista. Com tudo isto, Renato Janine Ribeiro o relata em seu texto “Hobbes: o medo e a esperança”, declarando que, o estado natural de Thomas Hobbes é um estado no qual todos os homens encontram-se numa condição de igualdade, tanto de capacidades como de esperanças e de direitos. Dessas igualdades e de que o homem, em tal estado, é regido pelas paixões e pelos instintos, resulta que eles se encontram, na ausência de um poder soberano, numa condição de guerra de todos contra todos, em que o homem é lobo do próprio homem. Ele fala que o objetivo de Hobbes ao apresentar tal Estado era administrar aqueles que não viviam em Estados soberanos, para que aceitassem uma total submissão ao detentor do poder, tendo assim segurança e uma vida mais sossegada, saindo daquela condição de intranqüilidade e constante medo da morte violenta, presentes no estado de natureza. A melhor maneira de garantir a paz é conceder o poder a um só homem. É melhor ter a liberdade limitada por um soberano que voltar ao estado natural de guerra.

A divisão do trabalho se dará da seguinte forma: no primeiro capítulo será apresentado o estado natural, condição em que o homem se apresenta antes da instituição do Estado e o desejo de sair de tal condição. A segunda parte trata do Estado civil, da sua finalidade, como foi instituído, qual o papel do soberano e dos súditos dentro de tal Estado e qual é a relação entre o detentor do poder e seus súditos. Enquanto, que Leonel Itaussu Almeida Mello em seu texto “John Locke e o individualismo liberal” coloca que o estado natural de John Locke não há governo como nas sociedades políticas, falta uma lei estabelecida, fixa e conhecida; mas os homens estão sujeitos à lei moral, que é a lei de Deus. Falta no estado de natureza um juiz público e imparcial, com autoridade para resolver os pleitos que surjam entre os homens, segundo a lei estabelecida. Em terceiro lugar, falta no estado de natureza um poder que respalde e dê força a uma causa justa. Aqueles que por injustiça cometam alguma ofensa lhes é possível fazer que sua injustiça impere por meio da força.

A respeito disso, Leonel argumenta que John Locke declarou, aos homens a se multiplicarem na terra, mas a terra se tornou escassa, fizeram-se necessárias leis além da lei moral ou lei da natureza. Isto o leva a querer unir-se em sociedade com outros que tanto quanto ele tenha a intenção de preservar suas vidas, sua liberdade e suas posses, e a tudo isso Locke chama de "propriedade". Mas não é esta a causa imediata da constituição do governo. O direito à propriedade seria natural e anterior à sociedade civil, mas não inato. Sua origem residiria na relação concreta entre o homem e as coisas, através do processo do trabalho. O trabalho é a origem e justificação da propriedade. Se, graças a este o homem transforma as coisas, pensa Locke, o homem adquire o direito de propriedade.

Ele diz que John Locke considera ainda que no estado natural, o homem é senhor de sua própria pessoa, e de suas coisas, e não está subordinado a ninguém. O resultado que está sujeito constantemente à incerteza e à ameaça dos demais, pois no estado natural um é rei tanto quanto os demais, e como a maior parte dos homens não observa estritamente a equidade e a justiça, o desfrute da propriedade que um homem tem em uma situação dessas é sumamente inseguro. Devido à ameaça ao gozo da propriedade e à conservação da liberdade e da igualdade o homem criou a sociedade. Para evitar a concretização dessas ameaças o homem teria abandonado o estado natural e criado a sociedade política. A sociedade civil tem origem quando a lei moral não é mais respeitada e o homem precisa exercer seu direito natural de punir os transgressores. Faz-se necessária então a administração da Lei conferida, por via de um compromisso social ou contrato a oficiais autorizados. Por traz destes postulados está a idéia da independência do indivíduo. Ainda em seu texto, “Hobbes: o medo e a esperança” no fragmento que se segue, Renato Janine Ribeiro coloca o contrato social de Thomas Hobbes como a base de tudo:

[...] Na tradição contratualista, às vezes se distingue o contrato de associação[...] do contrato de submissão [...]. A novidade de Hobbes está em fundir os dois num só. Não existe primeiro a sociedade, e depois o poder (“o Estado”). Porque, se há governo, é justamente para que os homens possam conviver em paz: sem governo, já vimos, nós nos matamos uns aos outros. Por isso, o poder do governante tem que ser ilimitado. (RIBEIRO, 1995, p. 62 – 63)

Renato Janine Ribeiro reporta-se que o contrato social em Thomas Hobbes emerge em meio aos conflitos econômicos, políticos e religiosos do século XVII, em particular na Inglaterra. Seu objetivo principal é conclamar os indivíduos à obediência ao poder soberano por meio de um pacto de submissão, pelo qual os indivíduos transferem-se mutuamente direitos e instituem um terceiro, uma pessoa artificial com poder para promulgar as leis, julgar e executá-las; seu poder deve ser absoluto, indivisível e irrevogável, capaz de impor medo aos pactuantes e tornar desvantajoso o descumprimento do pacto, e evitar desse modo, o estado de natureza, isto é, a guerra de origem religiosa, política e econômica. Segundo Leonel Itaussu Almeida Mello em seu texto “John Locke e o individualismo liberal”, afirma que o contrato social de John Locke é “um pacto de consentimento em que os homens concordam livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar ainda mais os direitos que possuíam originalmente no estado de natureza.”(MELLO, 1995, p. 86)

Nessa passagem Leonel analisa que o contrato social de John Locke não implica submissão ao governo. Quem quer que ostente o poder legislativo supremo em um Estado está obrigado a governar segundo o que detêm as leis estabelecidas, promulgadas e conhecidas do povo e no mediante decisões imprevisíveis; há de resolver os pleitos por juizes neutros e honestos, de acordo com ditas leis; e está obrigado a empregar a força da comunidade, exclusivamente, para que essas leis se executem dentro do país; e si se trata de relações com o estrangeiro, deve impedir o castigar as injurias que venham de fora, e proteger a comunidade contra incursões e invasões. E tudo isto não deve estar dirigido a outro fim que não seja o de lograr a paz, a segurança e o bem do povo.

Leonel aponta que Locke é radicalmente contra a justificativa do absolutismo porque a doutrina da monarquia absolutista coloca o soberano e os súditos em guerra entre si. Porém considerava aceitável um povo substituir seu soberano ou governo se ele faltasse com sua parte do compromisso. Sempre que um governante confisca e destrói a propriedade do povo, ou o reduz à escravidão, esse governante se coloca em estado de guerra com o povo. A partir daí os súditos estão dispensados de qualquer obediência, e podem recorrer ao recurso comum, que Deus deu a todo homem contra a força e a violência. A opinião de Locke sobre a rebelião do povo é contrária à de Hobbes para quem o pacto social era a fonte do poder absoluto do monarca. Ele achava que Hobbes era contra a rebelião dos cidadãos e das autoridades constituídas, mas só se justifica quando os governantes renunciam a usar plenamente o poder absoluto do Estado.

Contra essa tese, Locke justifica o direito de resistência e insurreição não pelo desuso, mas pelo abuso do poder por parte das autoridades. Quando um governante se torna tirano, coloca-se em estado de guerra contra o povo. Em seguida, Renato Janine Ribeiro em seu texto “Hobbes: o medo e a esperança”, mostra que o estado civil, tem o poder comum, soberano, dotado de espada e de leis civis, capaz de obrigar os súditos a cumprirem tais leis, sob pena de punição para aqueles que as descumprirem, é necessário para que os homens vivam socialmente. Dentro de tal Estado, o qual foi formado por um ato voluntário dos indivíduos, a partir de uma necessidade causada pelos desejos de paz e segurança, há um soberano, ao qual foram transferidas as liberdades dos súditos. Este soberano é dotado de liberdade ilimitada, ditador das leis, organizador da propriedade e detentor do poder de julgar tudo o que é ou não justo dentro do Estado, com a finalidade de estabelecer a paz e manter a segurança dentro da nação. Os súditos devem total obediência ao soberano e têm sua liberdade restrita, no entanto, é preferível viver no Estado civil do que voltar à condição natural, em que não há paz nem segurança e paira uma constante desconfiança e medo da morte violenta.

Já para Leonel Itaussu Almeida Mello em seu texto “John Locke e o individualismo liberal” argumenta que o Estado civil de John Locke nasce para garantir os direitos naturais, sendo este baseado no consenso, deriva a tese de que o poder do Estado é essencialmente limitado. É limitado primeiramente porque pressupõe os direitos naturais e não pode violá-los; é limitado em segundo lugar porque o consenso é dado aos governantes somente sob a condição de que exerçam o poder dentro dos limites estabelecidos. Assim, estabelecido por Locke os poderes fundamentais do Estado, que são dois: o poder executivo e o poder legislativo, afirma está o primeiro subordinado por sua natureza ao segundo, porque sua tarefa é dá execução às leis, que são as normas gerais e abstratas emanadas pelo segundo. Locke será o expoente da ideologia do Estado Liberal, sendo considerado pai do Liberalismo, tanto pela política quanto pelo Direito. Para Locke, o Estado surge para organizar e para regulamentar os direitos do homem. Nesse caso o homem participaria com seus direitos inatos de liberdade, propriedade e de vida juntamente com o Estado, para a feitura das leis desse contrato. Portanto, o Estado deixa de ser absoluto e passa ser um Estado Civil e Constitucional que passa a assegurar o direito natural de propriedade.

Em suma, primeiramente a teoria contratualista de John Locke contrapõe à de Hobbes em muitos aspectos. Enquanto, para o primeiro, os homens estabeleceriam um pacto baseado no consentimento, coerente com o estado pacífico e de igualdade no qual viviam anteriormente, para o teórico do Leviatã, a pacto social se caracterizaria pela submissão. De acordo com Locke, se o Estado viola os direitos dos indivíduos, eles devem resistir legitimamente. No entanto, a concepção individualista está na base do pensamento de ambos os autores subjacente à teoria contratualista, encontra-se a idéia de que a origem de toda instituição social é humana e artificial, e não divina de uma ordem natural. As teorias do contrato social se contrapõem às concepções feudais, fundadas na crença na desigualdade “natural” entre os homens, o que tornava necessárias as ordens e os estamentos. Sendo a sociedade dele resultante um contrato entre iguais, a teoria contratualista reflete uma idéia revolucionária, um programa para nova ordem burguesa e permite aos homens “desembaraçar-se das velhas instituições, sentar as bases das novas e, se preciso, reformá-las por meio de uma nova convenção. Por outro lado, enquanto o pensamento contratualista tinha-se desenvolvido sobre uma fundamento dedutivo, abstraindo a história, esta será recuperada com o iluminismo e a sociologia moderna a qual se colocará contra as concepções contratualistas que explicam a origem da vida social como um pacto entre indivíduos livres. A sociologia nascente apontará também para a existência de uma segunda natureza atribuída aos seres humanos, que os coloca num patamar mais elevado do que o devido àquela meramente física, animal. A entidade capaz de fazê-lo é a sociedade. É ela que outorga a humanidade a seus indivíduos.

E por fim a teoria contratualista de Thomas Hobbes, de grande impacto nas ciências sociais, funda-se em alguns dos pressupostos antes mencionados. A explicação hobbesiana atribuiu, ao menos do ponto de vista analítico, a origem da sociedade civil ao indivíduo abstrato e isolado. Ele parte de um estado de natureza hipotético no qual inexiste vida social. Se, nessas circunstâncias, dois seres humanos desejam a mesma coisa e não podem tê-la simultaneamente, tornam-se inimigos e tentam destruir um ao outro pela força, astúcia, que se tornariam, portanto, as primeiras “virtudes”, não havendo a noção de bem e de mal. Assim sendo, a presença do outro provoca no ser humano apenas desprezar a discórdia. Só um poder comum garantiria o respeito mútuo e a conservação de cada um. Em caso contrário, viver-se-ia numa condição de guerra de todos contra todos, sem segurança, propriedade, sem indústria, cultivo, instrução, moradias confortáveis, instrumentos, conhecimento, artes, estando cada um sujeito apenas às suas próprias paixões naturais. É razão que sugere normas de paz, possibilitando um acordo. O homem dispõe-se, então, a privar-se de sua liberdade natural, sem limites, transferindo-a a outros que também lhe cedem seus direitos. E a essa entrega mútua se chama “contrato”. O contrato permite, não só a passagem ao estado civil, mas também a superação do estado da natureza e dos perigos em que ele implica. Os homens imitaram a arte de Deus ao criarem um homem artificial, um grande Leviatã a que chamam de Estado. Outro contratualista foi John Locke, foi um médico inglês, autor de “Cartas sobre a tolerância”, “Ensaio sobre o entendimento humano” e “Dois tratados sobre o governo civil”, o segundo dos quais é tido como a primeira e a mais completa formulação do estado liberal. Locke é considerado o fundador do empirismo, segundo o qual é na experiência que a razão e o conhecimento apreendem toda a sua matéria. A influência de suas concepções observa-se na revolução francesa e norte-americana e na Declaração dos Direitos humanos nascem e que o estado deverá respeitar. Entre eles estão a vida, a liberdade e a propriedade de terras e bens que cada um é capaz de usar e tornar produtivos por meio de seus trabalho. Esses direitos existiram como um código ético externo às vontades individuais, organizando na vida social tanto no estado de natureza, quando na sociedade civil. O que teria levado os seres humanos abandono da condição de liberdade e ao estabelecimento das comunidades e do governo seria a insegurança da função dos direitos, buscando cada indivíduo a conservação do que Locke chama da propriedade por meio da sociedade civil.   


Exercícios cientificamente comprovados para fortalecer a memória - Técnicas para bombar


Velocidade da memória

1. Pense nos dias da semana e fale os nomes deles em ordem inversa (começando pelo sábado). Repita esse exercício até dominá-lo. Depois, recite os nomes em ordem alfabética.

2.
Faça esses mesmos exercícios (ordenar inversa e alfabeticamente) com os nomes dos 12 meses do ano.

Memória episódica

1. Anote todos os detalhes sobre determinado acontecimento (a cor da roupa que você usou numa festa, por exemplo). Sete dias depois, relembre esse evento e faça novamente uma descrição dele. Compare os dois textos e assinale as diferenças. Repita o exercício, com outros eventos, até minimizar o seu grau de erro.

Nomes e endereços

1.
Transforme endereços em símbolos. Exemplo: a rua Maestro Torquato Amore vira uma nota musical, um 4 inclinado e um coração.

2.
Feche os olhos e pense em alguém. Mentalize a imagem dessa pessoa - com o nome escrito na testa dela, como se fosse uma tatuagem. Repita esse processo com todas as pessoas que você conhece.

Memória visual


1.
Observe o ambiente onde você está e imagine uma linha diagonal que o atravessa. Feche os olhos e tente se lembrar dos objetos que passam por essa linha imaginária.

2.
Olhe ao redor e ache 5 coisas que caberiam no seu bolso - e 5 que não caberiam. Feche os olhos e tente se lembrar de cada uma.

A Panicat Babi Rossi posa para o Paparazzo e diz que é para namorar



Panicat, de 22 anos, diz que só teve dois homens em sua vida.


Quem olha aquele mulherão na TV aos domingos não imagina que ela é "santinha". Babi Rossi estrela o ensaio sensual para o Paparazzo desta semana e revela que só foi para cama com dois homens.
"Praticamente perdi a virgindade com o meu namorado. Minha primeira vez não teve significado algum para mim, foi fogo de palha", disse a modelo de 22 anos, que namora há cinco com o produtor musical Maikol Rocha, de 29.
A panicat contou ainda ao site Ego que demorou um mês e meio para topar transar com Maikol. "Quando o conheci, era muito inexperiente. Por ele ser mais velho, me ensinou muito."


Sobre o Blog

Bem‑vindo ao Blog Dag Vulpi!

Um espaço democrático e apartidário, onde você encontra literatura, política, cultura, humor, boas histórias e reflexões do cotidiano. Sem depender de visões partidárias — aqui prevalecem ideias, conteúdos e narrativas com profundidade e propósito.

Visite o Blog Dag Vulpi