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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

PGR e governo federal firmam acordo para enfrentar criminalidade no RJ

Objetivo é formar uma rede de atuação conjunta, que auxilie no combate a crimes federais, sobretudo o tráfico internacional de arma de fogo e munições, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro,

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, assinou nesta terça-feira (31) um protocolo de intenções com os ministros da Justiça, Torquato Jardim, da Defesa, Raul Jungman, e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Sérgio Etchegoyen, para o enfrentamento do crime organizado no estado do Rio de Janeiro. O objetivo é formar uma rede de atuação conjunta que auxilie no combate a crimes federais, sobretudo o tráfico internacional de arma de fogo e munições, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

Pelo acordo, as instituições se comprometem a implementar uma rotina de troca contínua de informações; designar equipes para atuação integrada em segurança pública, defesa, e no enfrentamento de crimes federais; e monitorar e avaliar a implementação das medidas. O prazo de vigência é de dois anos, podendo ser prorrogado.
Durante a cerimônia de assinatura, Raquel Dodge destacou que iniciativa, além de possibilitar a coleta de dados estratégicos, fundamentais no desvendamento de crimes de alta complexidade, vai agilizar a resposta das instituições. As informações são da assessoria de comunicação da PGR.
Tenho certeza de que este protocolo facilitará muito o compartilhamento de informações para que possamos empreender melhor este trabalho. Espero que os resultados sejam profícuos e que possamos senti-los no curto prazo”, afirmou.

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, avaliou a iniciativa como histórica. “Sem dúvida alguma, é um começo de muitas outras parcerias”, acrescentou. Para o ministro da Defesa, Raul Jungman, o protocolo vai possibilitar o resgate da cidadania da população do Rio de Janeiro.

“Hoje o crime organizado, que se transnacionalizou, representa um risco à sociedade, às instituições e à democracia. Esse esforço é uma resposta adequada e necessária para fazer frente a todas essas ameaças que hoje rondam nosso país”.

Já Sérgio Etchegoyen ressaltou a importância da cooperação interinstitucional para garantir efetividade à política nacional de segurança pública. “Acho que abrimos uma via muito importante para conduzir à solução dessa questão. Certamente a resultante do alinhamento desses vetores vai ser percebida pela sociedade, vítima hoje do crime organizado”. frisou.

Grupo Estratégico
No último dia 25, foi criado um Grupo Estratégico, vinculado ao gabinete da procuradora-geral da República, também para atuar contra organizações criminosas no Rio de Janeiro. Formado por um procurador regional e quatro procuradores da República, o grupo se propõe a elaborar um diagnóstico da crise da segurança pública no Rio e propor soluções estruturais do serviço prestado à população. A lista de atribuições inclui, ainda, a possibilidade de fazer inspeções extraordinárias nas unidades federais de fiscalização de portos, aeroportos e rodovias do Estado.

O modelo de atuação do Ministério Público Federal em relação à crise da segurança pública no Rio de Janeiro foi definido após várias reuniões internas. Participação das discussões procuradores da República lotados no Rio de Janeiro – responsáveis pela chefia e coordenação criminal e de controle externo da atividade policial no Estado – e os subprocuradores-gerais da República que coordenam essas áreas no MPF – 2ª e a 7ª Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs), respectivamente. Foram ouvidos, ainda, os ministros de Estado que solicitaram apoio do MPF no combate à criminalidade. 

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Criminoso condenado não deve responder em liberdade


Por Carlos Henrique Abrão*
Os índices de criminalidade assustam até os mais desavisados em estatísticas, e o principal fator tem sido a legislação e a presunção constitucional de inocência, em harmonia com o pressuposto de responder em liberdade até a formação da coisa julgada, algo absolutamente inaceitável na atual quadra da história.

É inadiável que o governo lance mão de medida provisória e, nos crimes contra a vida, independentemente do flagrante, da prisão provisória ou temporária, de ordem cautelar, seja o réu, feito o julgamento, imediatamente conduzido ao cárcere, eliminando, de uma vez por todas, a distorção e teratologia de um modelo que se esgota e acaba desacreditando a sociedade no papel de julgar da justiça nacional.

Não é crível que um criminoso que mata, livre e conscientemente, possa usufruir de sua liberdade por uma década, até que a última instância venha a confirmar a decisão daquela inferior.

Em países desenvolvidos não existe o postulado do livre, leve e solto que acontece costumeiramente no Brasil e, assim, passo a esmiuçar esse aspecto.
O réu assassino fica livre ao longo de todo o julgamento, sob o fundamento no sentido de que não foi preso em flagrante ou se torna tal pelo prazo expirado na formação da culpa, mais do que isso, entra para o julgamento com a consciência leve e sem complexo algum, depois de sentenciado por anos de cadeia, o mais incrível é o que acontece, sai andando solto, como se fosse uma pessoa que pudesse, de imediato, voltar ao convívio da sociedade.

Essa circunstância não pode ser aceita hoje, e muito menos diante dos quadros do crime organizado e da macrocriminalidade, que alcança as capitais das grandes cidades e todo o território nacional. Se não houver espaço em cadeia, que o governo as construa e não venha com a desculpa esfarrapada que é melhor morrer do que cumprir pena.

Essa sensação incute no criminoso que é melhor matar, já que não será preso, ao menos no instante do crime ou logo em seguida.

Algo precisa ser feito, e por medida provisória, já que virou inócua qualquer tentativa de se proteger a vida quando o julgamento se desenrola por uma década e não há segurança jurídica de encarceramento, mais grave, cumprido um terço da pena estará de novo solto, quando na verdade deveria ficar, no mínimo, metade do tempo que lhe fora imposto pelo juízo, depois do parecer do conselho de sentença.

Não se consegue explicar no exterior, a exemplo do mensalão, como a maioria dos réus teve a culpa reconhecida, e com penas altas, mas continuam livres, verdadeiro escárnio contra a justiça, e mais, dizendo que o julgamento sucedeu como forma de penalizar uma nova realidade socioeconômica no Brasil.

É inimaginável que um criminoso, sem qualquer reação da vítima, tire-lhe a vida municiando arma de fogo e, ainda, passe pela burocracia do júri e o formalismo do princípio da inocência, casos desse jaez proclamam uma visão de combate ao crime e, se tal fosse realidade, não haveria uma rebelião intramuros dos presídios, por meio de ordens, dadas via celular.

Dependemos de novas estruturas prisionais e talvez de parcerias, mas é tempo de se colocar o dedo na ferida, antes que se materialize qualquer reforma no código penal, ou na legislação processual penal, torna-se urgente que os crimes contra a vida, contra o erário público, colarinho branco, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa e tantos outros, que ferem o caráter da sociedade, sejam prontamente julgados e os condenados colocados em suas prisões respectivas, ato imediato à decisão.

Não são aceitáveis as críticas de erros judiciários, sim existem, e não podem ser generalizados, abrindo-se exceções para que as pessoas fiquem inseguras diante do meliante armado em plena luz do dia, sabendo que levará uma década para que esteja trancafiado.

De igual, os delitos que envolvem drogas, não é possível que a sociedade fique nas mãos de quadrilhas, donde a certeza e segurança jurídica são alcançadas por meio da prisão eficaz.

Nesse viés, e sem qualquer crítica, é inafiançável o delito enquadrado na Lei Maria da Penha, uma lesão praticada na companheira ou na mulher, mas fica livre aquele que mata e, por ser primário e ter bons antecedentes, comprovando emprego ou trabalho profissional, tudo isso retarda, inexplicável e injustificadamente, o cumprimento da pena.

Se o Brasil não mudar o jargão do criminoso livre, leve e solto, continuará segregando as vítimas e libertando os culpados, por mero capricho do legislador.

Carlos Henrique Abrão* é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

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