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quinta-feira, 27 de abril de 2017

Toffoli nega pedido do PCdoB para suspender votação da reforma trabalhista



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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou hoje (26) pedido feito pela bancada do PCdoB para suspender a sessão da Câmara dos Deputados que está analisando o projeto de lei que trata da reforma trabalhista (PL 6787/16). 

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No recurso, os parlamentares da legenda alegaram que o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não poderia ter incluído a votação na ordem do dia porque a pauta estaria trancada por três medidas provisórias pendentes de aprovação.

Na decisão, o ministro entendeu que o projeto, por tratar de matéria trabalhista, não pode ficar suspensa quando medidas provisórias trancam a pauta de votação da Casa. Para justificar os votos, Toffoli citou precedentes sobre o assunto dos ministros Celso de Melo e Cármen Lúcia.

Projeto
O Plenário da Câmara dos Deputados está votando na noite de hoje o projeto de lei que trata da reforma trabalhista. O relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN)  foi aprovado ontem (25) na comissão especial que debateu o tema por 27 votos a 10 e nenhuma abstenção, com ressalvas aos destaques incluídos no relatório durante a discussão. Saiba quais são os principais pontos da reforma.

CNDH
Mais cedo, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) aprovou por unanimidade uma recomendação para que o governo retirasse da pauta da Câmara o projeto da reforma trabalhista. Para os 15 conselheiros que participaram da reunião, o projeto, bem com a recém-aprovada lei da terceirização, “constituem um conjunto de medidas que consubstanciam atroz retrocesso social, ferindo direitos humanos dos trabalhadores brasileiros, retirando e/ou enfraquecendo inúmeros direitos fundamentais trabalhistas previstos na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário”.

A recomendação também sugere aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que o projeto tramite em rito ordinário, sendo analisado por todas as comissões relacionadas ao tema do trabalho. Procurado, o Palácio do Planalto não quis se manifestar.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

STF não aceita pedido de revogação da prisão de ex-vereador preso na Lava Jato


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou hoje (24) o pedido de revogação da prisão do ex-vereador Alexandre Romano. Ele foi preso preventivamente pela Polícia Federal, em agosto, no curso das investigações da operação Lava Jato.

Em sua decisão, Toffoli explicou que não cabe ao STF decidir pela revogação da prisão de Romano. O ministro levou em consideração a decisão de ontem, que desmembrou processos da operação Lava Jato e remeteu o processo do ex-vereador à Justiça de São Paulo, por tratar de fatos ocorridos naquele estado. Para Toffoli, Romano deve fazer o pedido à Justiça de São Paulo, para onde será transferido.

“Logo, não cabe mais ao Supremo Tribunal Federal, em razão da declinação de sua competência, apreciar o pleito de revogação da prisão preventiva de Alexandre Corrêa de Oliveira Romano, o qual deverá ser renovado perante o juízo competente da Seção Judiciária do Estado de São Paulo”, disse o ministro em sua decisão.

A alegação do ex-vereador consiste no fato de ele ser advogado e estar em uma carceragem com presos comuns, em situação de “constrangimento ilegal”, o que seria contra uma determinação do próprio STF. Mesmo entendendo não ser decisão do Supremo, o ministro observou que não há informações suficientes sobre o local onde Romano está preso.

“A simples informação contida nos autos de que o paciente encontra-se custodiado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba/PR (fl. 2 do anexo 4), por si só, não é suficiente para atestar o desrespeito ao que decidido naquela ação direta”, explicou Toffoli.

A prisão do ex-vereador faz parte da 18ª fase da Operação Lava Jato. Romano foi apontado como operador de empresas de fachada que simulavam a prestação de serviços que movimentaram valores que superam R$ 50 milhões, a partir de contratos de crédito consignado junto ao Ministério do Planejamento.


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