Para
o ex-presidente do Supremo, se parlamentares sustarem a ordem da Corte, haverá
"uma fratura institucional exposta”.
O
ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, se
pronunciou sobre o impasse envolvendo a Corte e o Senado, após os ministros da
Primeira Turma decidirem afastar Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato, além de
determinar o seu recolhimento domiciliar noturno.
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Na
última quinta-feira (28), durante discussão no plenário, vários parlamentares
ponderaram que a situação é grave e deve ser tratada com prudência, para evitar
conflito institucional entre os poderes Legislativo e Judiciário. No entanto,
aprovaram requerimento de urgência para revisar, já nesta terça-feira (3), a
ordem do Supremo. A maioria dos senadores defende que o afastamento do mineiro
não tem respaldo na Constituição.
“Em
decisão dividida, parte da Primeira Turma do Supremo invadiu a soberania do
Legislativo ao decretar a prisão domiciliar disfarçada de um senador. Invasões
pedem reações imediatas", comentou um parlamentar, pedindo para não ter o
nome revelado.
Para
Ayres Britto, "o que de pior pode acontecer neste caso é o Senado sustar a
eficácia da decisão jurisdicional do Supremo". "Os senadores não têm
competência legal para isso. Seria inconcebível. Se acontecer abrirá uma
fratura institucional exposta”, avaliou.
Ao
ser questionado pelo blog do Josias de Souza, do portal UOL, se a postura do
Senado é justificável, o ex-presidente do STF disse ser "inteiramente
injustificável". "Sugiro que nos concentremos no que diz a
Constituição em matéria de separação dos Poderes. O artigo 2º diz que são três
os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: Legislativo,
Executivo e Judiciário. Essa ordem é tão lógica quanto cronológica. Tudo começa
com o Legislativo, porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei. O primeiro princípio regente de toda a
administração pública é a legalidade. Tudo começa com a lei. O Executivo, como
o nome diz, executa as leis. Para isso, baixa decretos e regulamentos. Tudo na
ordem lógica e cronológica. Mas é preciso que haja um Poder que diga se o
Legislativo editou as leis de acordo com a Constituição e se o Executivo editou
seus decretos e regulamentos de acordo com as leis. Esse Poder é o Judiciário.
Tudo afunila para o Judiciário. O Judiciário não governa, mas impede o
desgoverno. Isso é lógico, é civilizado. O mundo ocidental democrático se
comporta assim".
Ele
reforçou que a última palavra deve ser do Supremo. "Você vai ao artigo 102
da Constituição e verifica que está dito lá: compete ao Supremo a guarda da
Constituição. Então, quando o Supremo fala, acabou! Quem quiser recorrer,
recorre para o próprio Supremo. Há o habeas corpus, o mandado de segurança,
embargos de declaração. O jogo constitucional que pode ser praticado em uma
democracia é esse", explicou.
Ayres
Britto ainda destacou que, ao entrar com mandado de segurança no próprio
Supremo, Aécio obriga o Senado a suspender qualquer tipo de deliberação nesta
terça-feira. "Foi o próprio senador atingido que bateu às portas do
Supremo, reconhecendo que cabe ao tribunal dar a última palavra. É mais uma
razão para que nesta terça-feira não ocorra deliberação nenhuma por parte do
Senado", afirmou.
Ontem,
o PSDB entrou com recurso pedindo ao STF para suspender a determinação de
manter Aécio afastado das funções parlamentares.
Ao
comentar se havia algum risco de a Primeria Turma ter ultrapassado de suas
atribuições ao punir Aécio, Ayres Britto negou. "Basta ler o artigo 102,
inciso 1-B. Estabelece que cabe ao Supremo, entre outras coisas, julgar os membros
do Congresso Nacional nas infrações penais comuns. Você pode dizer: ah, por
desencargo de consciência, vou verificar as competências do Congresso,
enumeradas no artigo 49 da Constituição. Não há neste trecho nada que habilite
o Congresso, seja em reunião conjunta, seja em sessões do Senado ou da Câmara,
a sustar atos jurisdicionais do Supremo. Não existe isso. Não tem. Nem poderia
ter. Do contrário, a Constituição seria incoerente. O Congresso não tem
competência para sustar decisões do Supremo".
Ainda
conforme entrevista concedida pelo ex-presidente do STF, o jurista explicou que o recolhimento domiciliar noturno não se trata de
prisão domiciliar.
"Digo
que não é porque a Constituição só considera como prisão o trancafiamento em
estabelecimento prisional do Estado. Como se não bastasse, a própria lei,
deliberadamente, oferece ao julgador um elenco de medidas diversas da prisão,
alternativas à prisão. Não é invencionice. Está escrito na lei aprovada pelo
Congresso. Então, a Primeira Turma do Supremo não incorreu em nenhuma
esdruxularia interpretativa. Nenhuma", salientou.
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