Em
meio a muita polêmica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
deve concluir nesta quarta-feira (28) os debates em torno da reforma
trabalhista (PLC 38/2017). Por determinação do presidente do colegiado, senador
Edison Lobão (PMDB-MA), o acesso à sala da CCJ será restrito à entrada de
parlamentares, assessores indicados pelos senadores, servidores que trabalham
nos gabinetes do local e imprensa credenciada.
Saiba
mais:
Desta
vez, cada senador terá direito a ser acompanhado por apenas um assessor, que
terá de retirar, na Secretaria de Polícia Legislativa, o holograma a ser fixado
no crachá para acesso ao plenário onde ocorrerá a reunião. Os demais convidados
e interessados em acompanhar os debates só serão autorizados a entrar no
plenário da CCJ se houver espaço.
Acordo
Pelo
acordo firmado na semana passada entre o relator da matéria no colegiado,
senador Romero Jucá (PMDB-RR), e senadores de oposição ficou acertado que a
primeira parte da reunião, das 10h às 16h, será dedicada à leitura dos votos em
separado que forem apresentados. Até ontem (27), três haviam sido protocolados,
um do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que é da base do governo, um do senador
Paulo Paim (PT-RS) e outro da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ambos de
partidos de oposição. Até o fim da discussão, outros votos em separado podem
ser apresentados.
Depois
dessa etapa, cada senador terá 10 minutos para debater a reforma e, em seguida,
mais cinco minutos para que os partidos encaminhem a votação. A expectativa é
de que o relatório do senador Romero Jucá, que já foi lido na semana passada,
seja votado à noite ou na madrugada de quarta para quinta-feira.
Votação final
Mesmo
que o relatório oficial seja derrotado na CCJ, a discussão segue para o
plenário da Casa. A proposta só seria arquivada na CCJ se houvesse unanimidade
na rejeição do relatório pela inconstitucionalidade. Como o voto do relator
favorável à matéria já é conhecido, não há chance de arquivamento da proposta.
Depois de votado na CCJ, o texto estará pronto para deliberação no plenário do
Senado, em data a ser definida pelo presidente da Casa, Eunício Oliveira. Lá,
todos os pareceres das comissões servirão apenas para balizar as discussões. O
debate, desta vez com todos os senadores, recomeça. Para ser aprovado, o
projeto precisará de maioria simples, ou seja, metade dos senadores presentes
mais um voto.
Vetos
Como
qualquer mudança no mérito, feita por senadores na proposta, faria com que o
texto voltasse à Câmara dos Deputados, para acelerar a tramitação nas duas
comissões em que relatou a matéria – de Assuntos Econômicos e de Assuntos
Sociais -, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) rejeitou todas as emendas
apresentadas. Em seus relatórios, ele manteve o mesmo texto aprovado na Câmara
e ressaltou o acordo firmado com o presidente Michel Temer para que vete seis
pontos polêmicos da reforma inseridos pelos deputados, para que sejam
reapresentados por medida provisória ou projeto de lei.
Entre
os vetos sugeridos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente
insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada
automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas
insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo,
a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Outro
tema diz respeito ao serviço extraordinário da mulher. O projeto enviado ao
Senado pelos deputados federais revoga o Artigo 384 da CLT, que determina que a
trabalhadora deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o
horário de serviço extraordinário, a chamada hora extra.
Ferraço
também sugere vetar a alteração que permite que o acordo individual estabeleça
a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e
descansa as 36 seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados
sobre esse assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser
compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua
segurança”.
Em
relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que
regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora
com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Segundo
Ricardo Ferraço, o melhor seria regulamentar por medida provisória,
estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.
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