Em
reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) hoje (30) no Senado, o senador
Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da reforma trabalhista (PLC 38/2017), propôs
que seis pontos do texto sejam vetados pelo presidente da República, Michel
Temer.
Saiba
mais:
Ferraço
afirmou que os pontos são polêmicos e que merecem mais estudos e debates. Ele
adiantou que alguns vetos já estão acordados com Temer. Segundo o relator, caso
sejam vetados, a expectativa é que retornem ao Congresso por meio de projetos
de lei ou de medidas provisórias.
O
pedido foi duramente criticado por senadores de oposição que defendem que as
mudanças sejam feitas pelo Legislativo. O senador Lindberg Farias (PT-RJ)
chegou a questionar a legitimidade do governo Temer para fazer os vetos.
O
senador Jorge Viana (PT-AC) lembrou a proximidade do julgamento de cassação da
chapa Dilma-Temer, marcada para a próxima terça-feira (6), no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Para o mesmo dia, também está marcada a votação do texto da
reforma trabalhista na CAE.
Vetos
Na
lista dos pontos em que o relator sugere vetos está o tratamento da gestante e
do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante
deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das
atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres
de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Outro
tema diz respeito ao serviço extraordinário da mulher. O projeto enviado ao
Senado pelos deputados federais revoga o artigo 384 da CLT, que determina que a
trabalhadora deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o
horário de serviço extraordinário, a chamada hora-extra.
Há,
ainda, o que trata do acordo individual para a jornada 12 por 36. Para o
relator Ricardo Ferraço, Temer deveria vetar também a alteração que permite que
o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado
trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita
que o texto aprovado pelos deputados sobre este assunto “não protege
suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas
extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.
Em
relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que
regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora
com subordinação. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo
ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os
setores em que a modalidade pode ocorrer.
O
relator defende ainda que uma MP poderia regulamentar a criação da comissão de
representantes dos empregados nas empresas com mais de 200 funcionários. O PLC
38/2017 prevê que os representantes não precisam ser sindicalizados e terão o
objetivo de ampliar o diálogo entre empresa e empregados, sem estabilidade do
emprego.
Sobre
a negociação do intervalo intrajornada, o texto aprovado pelos deputados
permite que trabalhador e empregador acordem, por meio de convenção coletiva ou
acordo coletivo, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas
superiores a seis horas”. Para o relator a mudança precisa ser melhor analisada
para não gerar “precarização das condições de trabalho, com consequências sobre
a saúde e a segurança do trabalhador”.
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