A
decisão do juiz Ricardo Soares Leite, substituto da 10ª Vara Federal de
Brasília, de suspender as atividades do Instituto Lula foi tomada por
conta própria, sem ter sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF),
conforme escreveu o magistrado. A informação foi confirmada pela Justiça
Federal no Distrito Federal.
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No
despacho divulgado ontem (10), Soares Leite elencou cinco “medidas postuladas
pelo MPF” a serem cumpridas dentro de cinco dias úteis, entre elas a suspensão
das atividades do Instituto Lula. Mas as diligências solicitadas pelos
procuradores no caso não incluíam a suspensão, mas somente a produção de novas
provas e oitiva de testemunhas.
“Não
houve pedido do MPF pela suspensão das atividades do Instituto Lula”, confirmou
a assessoria da Justiça Federal do Distrito Federal ao ser questionada sobre o
assunto. “A ordem de suspensão é do próprio Juiz do processo.”
Dessa
maneira, o juiz Soares Leite agiu “de ofício”, ou seja, sem provocação da
defesa ou da acusação. Ele justificou a medida com base no Artigo 319 do Código
do Processo Penal (CPP), que prevê a “suspensão do exercício de função pública
ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio
de sua utilização para a prática de infrações penais”.
A
decisão foi tomada no processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
é réu, junto com mais seis pessoas, é acusado de tentar obstruir as
investigações da Operação Lava Jato. Segundo a denúncia, o ex-presidente agiu
para comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. O processo
teve origem na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral.
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