
Segunda
Instância da Justiça Federal em Brasília derrubou hoje (16) a decisão que
suspendeu, na semana passada, as atividades do Instituto Lula. A decisão
atendeu a um recurso protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva e foi proferida pelo desembargador Névton Guedes.
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A
decisão em que as atividades foram suspensas por determinação do juiz Ricardo
Augusto Soares Leite, substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, foi tomada no
processo em que o ex-presidente é réu, junto com mais seis pessoas, acusado de
tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
Inicalmente,
o magistrado informou que a decisão tinha sido tomada a pedido do Ministério
Público Federal (MPF). No entanto, no dia seguinte, a Justiça Federal informou
que a decisão foi tomada pelo juiz por conta própria. Dessa maneira,
Leite agiu “de ofício”, ou seja, sem provocação da defesa ou da acusação.
Ele
justificou a medida com base no Artigo 319 do Código do Processo Penal (CPP),
que prevê a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de
natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização
para a prática de infrações penais”.
O
desembargador Guedes entendeu que a suspensão das atividades do instituto,
concedida pelo juiz da primeira instância, não poderia ter sido decretada de
forma unilateral, sem solicitação do Ministério Público.
"Dificilmente
os danos eventualmente causados ao paciente [Lula] e ao Instituto Lula poderiam
ser revertidos, sendo essa mais uma razão para que a medida cautelar não
tivesse sido deferida na primeira instância, muito menos de ofício. E
sendo também essa uma razão para que, de imediato, lhe seja imposto a
competente eficácia suspensiva para fazer cessar seus efeitos deletérios",
decidiu.
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Dag Vulpi