terça-feira, 16 de maio de 2017

Comissão da reforma política adia votação sobre lista fechada em eleições

Em razão das votações em plenário, a comissão especial da reforma política na Câmara dos Deputados adiou para a próxima semana a apreciação do relatório do deputado Vicente Candido (PT-SP), que trata das mudanças nas regras do sistema em eleições proporcionais (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores).

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A proposta, que deveria ter sido votada hoje (16), estabelece o sistema de lista fechada pré-ordenada nas eleições de 2018 a 2022. A partir de 2022, será adotado o voto distrital misto, no qual metade dos eleitos virá da lista fechada e a outra metade do sistema distrital.

Pela lista fechada, o partido define uma ordem de preferência de candidatos, e o eleitor vota na legenda. Já o voto distrital é majoritário, ou seja, vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito. Este modelo se organiza a partir da divisão do território (país, estado ou município) em circunscrições menores. Cada distrito elege um representante, a partir da apresentação dos candidatos indicados pelos partidos políticos.

Atualmente, a eleição de deputados e vereadores é realizada pelo sistema proporcional. São eleitos os candidatos que obtiverem mais votos, dentro de uma combinação entre os votos próprios e os da coligação ou da legenda.

Relatórios
O texto apresentado nesta terça-feira é o último dos três relatórios encaminhados pelo deputado com mudanças no sistema eleitoral e o mais polêmico. Além da adoção da lista pré-ordenada, Candido também incluiu na proposta a instituição das federações partidárias, a realização facultativa de prévias e primárias pelos partidos e a permissão para veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, além de disciplinar o financiamento público de campanha, entre outros pontos.

Os outros dois relatórios, já aprovados, tratam dos mecanismos de democracia direta, como plebiscito, referendo e projetos de lei de iniciativa popular. Também foi determinada a unificação dos prazos de desincompatibilização, que passa a ser de seis meses. Pelo projeto, quem pretende concorrer a mandato eletivo deve afastar-se de cargo, emprego ou função pública de exercício atual para disputar as eleições.

Já em relação a plebiscitos e referendos, quando a população é convocada a se posicionar sobre questões de interesse nacional, a proposta determina que serão convocados pelo Congresso Nacional a partir de pedidos apresentados por petição popular, por membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por solicitação do presidente da República.


A medida também possibilita a realização de plebiscitos e referendos concomitantemente com eleições gerais e municipais, desde que feita comunicação à Justiça Eleitoral ao menos 180 dias antes do pleito.

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Dag Vulpi

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