Em
razão das votações em plenário, a comissão especial da reforma política na
Câmara dos Deputados adiou para a próxima semana a apreciação do relatório do
deputado Vicente Candido (PT-SP), que trata das mudanças nas regras do sistema
em eleições proporcionais (deputados federais, estaduais, distritais e
vereadores).
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A
proposta, que deveria ter sido votada hoje (16), estabelece o sistema de lista
fechada pré-ordenada nas eleições de 2018 a 2022. A partir de 2022, será
adotado o voto distrital misto, no qual metade dos eleitos virá da lista
fechada e a outra metade do sistema distrital.
Pela
lista fechada, o partido define uma ordem de preferência de candidatos, e o
eleitor vota na legenda. Já o voto distrital é majoritário, ou seja, vence o
candidato que levar o maior número de votos no distrito. Este modelo se
organiza a partir da divisão do território (país, estado ou município) em
circunscrições menores. Cada distrito elege um representante, a partir da
apresentação dos candidatos indicados pelos partidos políticos.
Atualmente,
a eleição de deputados e vereadores é realizada pelo sistema proporcional. São
eleitos os candidatos que obtiverem mais votos, dentro de uma combinação entre
os votos próprios e os da coligação ou da legenda.
Relatórios
O
texto apresentado nesta terça-feira é o último dos três relatórios encaminhados
pelo deputado com mudanças no sistema eleitoral e o mais polêmico. Além da
adoção da lista pré-ordenada, Candido também incluiu na proposta a instituição
das federações partidárias, a realização facultativa de prévias e primárias
pelos partidos e a permissão para veiculação de propaganda eleitoral paga na
internet, além de disciplinar o financiamento público de campanha, entre outros
pontos.
Os
outros dois relatórios, já aprovados, tratam dos mecanismos de democracia
direta, como plebiscito, referendo e projetos de lei de iniciativa popular.
Também foi determinada a unificação dos prazos de desincompatibilização, que
passa a ser de seis meses. Pelo projeto, quem pretende concorrer a mandato
eletivo deve afastar-se de cargo, emprego ou função pública de exercício atual
para disputar as eleições.
Já
em relação a plebiscitos e referendos, quando a população é convocada a se
posicionar sobre questões de interesse nacional, a proposta determina que serão
convocados pelo Congresso Nacional a partir de pedidos apresentados por petição
popular, por membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e
por solicitação do presidente da República.
A
medida também possibilita a realização de plebiscitos e referendos
concomitantemente com eleições gerais e municipais, desde que feita comunicação
à Justiça Eleitoral ao menos 180 dias antes do pleito.
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